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Ser ou não ser a favor dos Direitos Humanos?

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Foto: PerriNéri de Barros Almeida é historiadora, professora titular do Instituto de Filosofia e Ciências Humanas (IFCH) da Unicamp e coordena o Comitê Gestor do Pacto Universitário pela Promoção do Respeito à Diversidade, da Cultura da Paz e dos Direitos Humanos da Unicamp.

 

 

Artigo I “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade” (Declaração Universal dos Direitos Humanos)

Para muitas pessoas a pergunta que dá título a este artigo não faz o menor sentido. Para elas é evidente que temos de ser a favor dos Direitos Humanos. No entanto, é necessário admitir que cada vez mais pessoas têm dúvidas ou se declaram abertamente contra eles. Os Direitos Humanos hoje, não apenas suscitam hesitação, mas se encontram sob ataque aberto e sistemático. As redes sociais veiculam notícias (geralmente mal contadas, mal documentadas, parciais e particulares) que são conectadas a julgamentos negativos a respeito dos Diretos Humanos. Esses julgamentos, que ganham instantaneamente estatuto de justiça, são a partir daí reproduzidos dezenas, centenas, milhares, por vezes, milhões de vezes, em pouquíssimo tempo. Caberia nesses momentos – tanto ao homem dotado de consciência como ao pensador criterioso – ao menos perguntar-se: “que tipo de juiz sou”? Tendo em vista que o cerne dos Direitos Humanos consiste na afirmação de que todos os homens são iguais e de que por isso são detentores dos mesmos direitos, a que ideias sua desmoralização beneficia? Afinal, vale à pena defender os Direitos Humanos?  

A abordagem dessas questões não é difícil, mas demanda tempo e vontade. Há poucos dias ouvi uma pessoa se referir aos Direitos Humanos como “direitos bandidos”. Trata-se evidentemente de uma avaliação ressentida em que os Direitos Humanos são percebidos como privação. O que faz essa pessoa sentir que os Direitos Humanos lhe retiram algo próprio que seria transferido a um outro indigno, o “bandido”? Nesse curioso raciocínio aritmético os Direitos Humanos são como um cobertor curto: alguém tem de passar frio! Decreta-se então que seja o outro. É evidente que se trata de um raciocínio equivocado. Então porque cada vez mais pessoas são convencidas de sua legitimidade? Em que consistem precisamente os Direitos Humanos? Uma vez que os Direitos Humanos dizem respeito fundamentalmente ao direito de todo ser humano ter reconhecida sua humanidade, chama a atenção que possa existir um raciocínio que comporte a possibilidade de o humano não ser humano. Nesse procedimento banal reside enorme perigo.

Historiadores, normalmente, preferem não julgar e costumam responder a perguntas com fatos. Vamos a alguns deles. Embora pese sobre as periodizações da história algo de arbitrário, essa arbitrariedade é fundada na percepção da mudança. Aquilo de impreciso que reside na periodização diz respeito a pequenas variações decorrentes do grupo de critérios por meio dos quais a observação do passado é feita. Portanto a própria periodização resulta dos fatos, não sendo tão arbitrária quanto por vezes se protesta. Dito isso, a história da humanidade pode ser dividida em duas grandes fases: a história pré-moderna e a história moderna. Todos nos consideramos modernos embora raramente nos perguntemos o que isso significa. De modo geral, pensamos que moderno é aquele ou aquilo que superou o passado, que é melhor do que o que lhe é ancestral.

Podemos apontar diferenças fundamentais entre a pré-modernidade e a modernidade, na maneira como aquilo a que chamamos de “ciência” e “justiça” se constituem. Observamos que ciência e justiça experimentam o mesmo ritmo histórico de modernização. Isso acontece porque correspondem ao amadurecimento e a paulatina hegemonia de um mesmo grupo de ideias. No mundo pré-moderno, a especulação geral a respeito da realidade foi desenvolvida por meio de procedimentos que podemos chamar de filosóficos ou teológicos. A modernidade científica por outro lado, estabeleceu a hegemonia do conhecimento baseado na análise sistemática de dados e experiências relativas ao mundo físico, perceptível pelos sentidos. A justiça, como é fácil perceber, acompanhou esse processo de objetivação da realidade por meio do procedimento por inquérito e prova. Da observação dos fatos e dados da vida objetiva resultou a ideia de que todos os homens sendo iguais deveriam desfrutar dos mesmos direitos. Ressalve-se que nenhum pré-moderno havia duvidado de que todos os seres humanos fossem detentores de idêntica humanidade, embora a abordagem metafísica do ser não tenha permitido que essa visão inspirasse o direito, então, em boa medida destinado a codificar a desigualdade. A ideia de estender igualdade jurídica à igualdade natural inaugura a modernidade com a qual nos identificamos. Essa concepção se consolida no contexto revolucionário francês, como sabemos, com a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789). Desde então, a ciência não deixou de ampliar os dados que comprovam a unidade de nossa espécie da mesma forma que o direito fortaleceu ideias e procedimentos que sustentam a igualdade jurídica.

Mas nossa modernidade não é pacífica e repousa sobre uma enorme fenda que já nos primeiros momentos da Revolução Francesa apontava tanto no sentido do direito comum, da liberdade e da democracia quanto no sentido da tirania. Essa fenda é a força imperceptível que ainda matiza a nossa percepção política e, como um processo, demanda a interação de nossa consciência e decisão. Sua tensão se mostra perceptível quando na França de 1793 se impôs o Terror, quando na Europa da primeira metade do século XX totalitarismos se estabeleceram. Tudo indica que nesse momento o mundo entra em uma nova fase de turbulência contrária às convicções democráticas. Isso não quer dizer que a mudança não ocorra, mas que nem sempre ela tem a face benfazeja que esperamos. A novidade nesse terreno instável é que o terror dos nossos tempos acontece depois que a potência do mal contida na supressão da humanidade de alguns foi disseminada. Então nossa modernidade tem dois caminhos diante de si. A partir disso, caberia a cada um, quando pensa em Direitos Humanos, perguntar-se que tipo de “moderno” é, ou seja, que potências da modernidade gostaria de ver fundamentar o mundo do presente e o do futuro. Como mostrou Hannah Arendt a partir da consideração dos fatos que cercaram o julgamento de Adolf Eichmann, a negação da humanidade do povo judeu pelo burocrata nazista, só foi possível porque primeiramente ele abriu mão da própria humanidade ao abdicar de sua capacidade de julgamento dos fatos, ao desistir de preservar sua capacidade de decidir, ou seja, de ser livre. Eichmann em suas próprias palavras “apenas seguia ordens”. Ou seja, ele apenas dava prosseguimento à cadeia de memorandos da qual ele era “apenas” um ele transmissor. O poder aniquilatório de certas ideias e situações nem sempre é evidente. Por isso precisamos estar atentos.

Os Direitos Humanos dizem respeito à nossa condição humana e à condição universal de sua inalienabilidade, diz respeito também à nossa liberdade e contribuição na concretização de democracias plenas. A Declaração Universal dos Direitos Humanos, que completa 70 anos, resultou – no mundo dilacerado de 1948 – da consciência de que a destruição provocada pela segunda Grande Guerra foi motivada por uma forma silenciosa de violência que consiste fundamentalmente na negação do outro, ou seja, na negação do reconhecimento de sua condição humana e de seu direito à vida, à liberdade e à identidade. Assim, é importante que se diga que os Direitos Humanos têm de ser abordados em sua relevância abrangente e universal. É comum pessoas fazerem julgamentos negativos sobre seu valor, motivadas pelo medo e ressentimento ligados a eventos pontuais. É preciso, portanto, por meio de informações, que fique claro que os Direitos Humanos não podem ser avaliados desse ponto de vista uma vez que eles se aplicam ao próprio direito de reconhecimento de nossa humanidade. Colocá-los em questão, ameaça tornar esse reconhecimento irrelevante para qualquer um. Cabe à Universidade mostrar os dados que tornam evidentes que os Direitos Humanos interessam, que eles ainda são um ideal a ser atingido e que os mecanismos que podem garantir sua realização são justos. Os Direitos Humanos correspondem primeiramente ao nosso senso de justiça e à verdade auto evidente de que todos os seres humanos são iguais.

 

 

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