Comunicado CRUESP nº 04/2018
São Paulo, 19 de junho de 2018
O Conselho de Reitores das Universidades Estaduais Paulistas (CRUESP), relativamente à Emenda à Constituição do Estado de São Paulo nº 46/2018, publicada em 09/06/2018, que fixou como limite remuneratório único para os servidores públicos estaduais o valor do subsídio mensal dos Desembargadores do Tribunal de Justiça desse Estado, tem a informar que:
I. A Emenda 46/2018 não resulta em aumento salarial para nenhum dos servidores das Universidades Estaduais Paulistas;
II. A aplicação da Emenda 46/2018 eliminará a divergência hoje existente entre os tetos salariais dos servidores das Universidades Federais, presentes no estado de São Paulo, e os das Universidades Estaduais Paulistas, o que ocorrerá de forma plena somente em 2021;
III. Nos 12 (doze) primeiros meses contados da promulgação da Emenda, a aplicação do teto salarial corresponde a 71% do valor do subsídio dos Desembargadores, o que resulta hoje em R$ 21.634,48, ressalvada a irredutibilidade salarial e observados os limites previstos no artigo 2º da EC 46/2018;
IV. No exercício de 2018, a aplicação da Emenda 46/2018 não implica aumento de despesas para as Universidades Públicas Estaduais.
VAHAN AGOPYAN
Presidente do CRUESP
Conselho de Reitores das Universidades Estaduais Paulistas