ANO XVII - 16 a 22 de dezembro de 2002 - Edição 202
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Lei de Inovação: Grande passo

NARCIO RODRIGUES

O Congresso Nacional recebeu em novembro e já está apreciando, no âmbito da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, o projeto da Lei de Inovação Tecnológica, de grande significado para a ciência e para o desenvolvimento do nosso país.

Ao colocar a inovação como foco principal, o projeto reconhece que não basta para um país fazer tão só Ciência e Tecnologia e Pesquisa e Desenvolvimento. É preciso transformar isto em novos produtos e processos ou melhorar o que já existe, para que os produtos finais sejam desejados pelos mercados nacional e internacional.

A inovação dos produtos brasileiros permitirá a diversificação das exportações, hoje fortemente ancoradas em minérios e produtos agrícolas. Este é um bom caminho para se criar emprego, renda e desenvolvimento e se garantir equilíbrio em nossa balança de pagamentos.

O projeto de lei (n.º 7.282/02) traz uma série de definições, como por exemplo, o que é uma Instituição Científica e Tecnológica (ICT) - órgão ou entidade que tenha entre suas missões executar atividades de pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico; e cria parâmetros para classificar uma Empresa de Base Tecnológica (EBT) - cuja atividade principal seja a produção, industrialização ou utilização produtiva de criação.

A proposta também trata do estímulo à inovação nas ICT's, como a possibilidade destas efetuarem contratos de transferência de tecnologia, podendo destinar até 20% dos valores auferidos ao criador da inovação, a título de incentivo. As instituições científicas e tecnológicas poderão celebrar com o Ministério (ao qual estiverem vinculadas) um termo de compromisso por quatro anos, prorrogável, para tornar sua administração mais flexível, sempre sujeitas à avaliação e fiscalização. Com base neste termo de compromisso, as ICT's poderão pagar a seu pessoal um prêmio, desvinculado da remuneração, atrelado ao aumento da produtividade e alcance das metas.

Por outro lado, também há um importante estímulo ao registro de patentes e títulos de proteção intelectual relacionados à criação das ICT's. Para os efeitos de qualquer avaliação de mérito, na qual sejam considerados os trabalhos publicados em revistas indexadas, o pesquisador deve ter reconhecidas as patentes e os títulos de proteção intelectual. Além disso, terá participação direta nos ganhos que a ICT obtiver com a inovação que ele desenvolveu, até o limite de 20% do total. Esta participação poderá ser estendida aos membros da equipe responsável pelo desenvolvimento.

O pesquisador poderá ainda solicitar afastamento da ICT para colaborar com outra entidade ou para fundar uma EBT, com objetivo de desenvolver atividade empresarial relativa à produção de bens diretamente decorrentes de criação de sua autoria. Para este último caso, o afastamento pode dar-se por até quatro anos. Se durante o afastamento o pesquisador optar pela exoneração do cargo efetivo ou emprego público, terá direito a uma indenização, a título de incentivo financeiro.

Ao mesmo tempo, o projeto prevê apoio ao inventor independente, que poderá ter sua obra analisada e implementada por uma ICT. E contém, adicionalmente, um capítulo inteiro tratando do estímulo à inovação nas empresas. Para isto, a União, as ICT's e as agências de fomento poderão participar com recursos financeiros, humanos, equipamentos e infra-estrutura em empreendimentos destinados à constituição de ambientes, infra-estrutura ou centros voltados ao desenvolvimento de produtos e processos inovadores. As ICT's poderão, mediante remuneração adequada, permitir que empresas utilizem seus laboratórios e equipamentos para pesquisa. Há também o incentivo à incubação de EBTs.

Entendemos que a disciplina em relação às patentes é uma parte muito importante do projeto. É excelente que a avaliação dos pesquisadores se faça não apenas pelos artigos publicados, mas também pelo número de patentes ou de registros de propriedade intelectual obtidos. É muito bem-vinda, também, a participação do pesquisador nos lucros que sua patente proporcionar. Estes dispositivos tendem a mudar a cultura atual do meio acadêmico, que não dá importância ao patenteamento.

Parece-nos, porém, que merece aperfeiçoamento a parte do projeto que trata do registro de patentes. É sabido que o registro de uma patente é um processo complexo e caro, especialmente quando se faz o registro internacional. É preciso dar um suporte maior às ICT's e aos pesquisadores, para facilitar este registro. Uma solução seria o governo contar com um escritório central para encarregar-se destes trâmites, mas esse assunto será com certeza amplamente discutido até que se chegue a um resultado que contemple o setor.

Para este e outros aperfeiçoamentos que a proposta receberá, estaremos alertas na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática. Há um desejo do atual Governo e do Governo eleito no sentido de que a lei possa ser votada rapidamente. É possível, mas as resistências de uma parte ou de outra já se manifestam e há, também, neste projeto, a discussão de relações trabalhistas, que sempre geram enorme polêmica na Câmara dos Deputados. O mais importante é que o relator, deputado Luiz Piauylino ouça todas partes e avance no seu parecer, permitindo - a partir dele - o debate e o aperfeiçoamento da proposta. Este é o papel do Legislativo. Este é o papel que esperamos cumprir no início do próximo ano.

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NARCIO RODRIGUES é jornalista, deputado federal, atual presidente da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados