Embalagens de alimentos têm
erros grosseiros e ignoram especificações legais
Rótulos de importados omitem informações
Raquel do Carmo Santos
Pesquisa da nutricionista Sylvia Helena de Mendonça Villela, conduzida na Faculdade de Engenharia de Alimentos, analisou cerca de 120 produtos alimentícios importados comercializados em Campinas e constatou nada menos que 555 inadequações na rotulagem. Embora quase a totalidade dos produtos apresentasse a declaração de informações obrigatórias, muitas delas estavam incompletas, com erros de tradução e de português. Em muitos, faltava a descrição da composição nutricional.
Segundo a nutricionista, a abertura dos mercados possibilitou o aumento na importação de alimentos embalados ou pré-embalados pelos países. "Embora o Brasil participe desse processo mundial, a legislação vigente no país e a fiscalização desses produtos importados, ainda não se adequou ao crescente processo de importação". Para Sylvia, os resultados da sua pesquisa sugerem que, para a oferta de um alimento seguro, as leis precisam ser claras. A indústria e importadores devem ser orientados e fiscalizados, e o consumidor precisa ser alertado sobre os riscos.
Exemplos mais graves - Entre os casos mais graves, Sylvia constatou que apenas metade dos produtos trazia a especificação "contém glúten". A outra parte das embalagens sequer mencionavam a descrição. Além de ser obrigatória pela legislação vigente na época do estudo - Lei 8543, de 23/12/1992 - , a informação deveria estar em destaque em relação aos outros dados do rótulo, o que não foi constatado. Este tipo de informação afeta diretamente as pessoas com doença celíaca que não toleram o ingrediente (componente) no organismo. Outra inadequação foi a falta de dados sobre o fabricante do produto. Em mais da metade dos produtos, só havia o nome do importador e nenhuma outra informação de como localizá-lo, por exemplo, no caso de uma reclamação ou dúvida. "Todas essas especificações estão previstas em lei e não são observadas. Isto deixa o consumidor sem garantias com relação à segurança do alimento", declara Sylvia.
Erros de português também apareceram nas embalagens. Frases como "Manter fora do alcance de humidade e dos raios solares" e "Consumir preferentemente antes de ..." (sic) foram encontradas. Este tipo de informação, segundo Sylvia, gera dúvidas ao consumidor. Foram identificadas, ainda, incorreções com relação ao peso do produto.
Muitas empresas declararam na embalagem a composição nutricional no idioma de origem do produto, mas não o fizeram no idioma oficial do país de destino, no caso o Brasil. Pela legislação RDC 155, de 27/5/2002 é obrigatório que os alimentos comercializados no país declarem a composição nutricional, oferecendo maior número de informações importantes e úteis ao consumidor.
Mais vendidos - O estudo foi realizado de março a novembro de 2000, com financiamento do Fundo de Amparo à Pesquisa da Unicamp (Faep) e resultou na dissertação de mestrado "Análise de Rótulos de alimentos embalados importados comercializados na cidade de Campinas - SP.", orientada pela professora Elisabete Salay. O estudo faz parte de um projeto maior coordenado por Elisabete e que contempla a área de segurança alimentar.
Em sua pesquisa Sylvia tomou como objeto alimentos embalados importados, comercializados no varejo de Campinas. Num primeiro momento, ela identificou os produtos mais vendidos em dois estabelecimentos comerciais e os separou em dois grupos, segundo a legislação - o de cereais e farinhas, incluindo massas e biscoitos e o grupo das frutas e similares que consiste em doces em calda e geléias.
De posse dos produtos mais vendidos, a nutricionista passou a analisar minuciosamente cada especificação do produto. Ela constatou que mais da metade dos importadores utilizam a etiqueta colada na embalagem, o que evidencia tratar-se de uma forma mais pratica. O método, no entanto, não se mostrou eficiente. Segundo Sylvia, 52 % das etiquetas estavam coladas sobre outras informações obrigatórias ou sobre outros textos do rótulo, prejudicando a leitura e compreensão, além de estar em desacordo com a legislação.
Clareza e nitidez - Durante o estudo, Sylvia observou que nas leis estudadas, alguns atributos não são definidos na legislação. Neste caso, cabe ao produtor, embalador ou importador interpretá-los como desejar. "Quando a legislação diz que a informação deve ter ´nitidez", não se define o que é relevante neste termo", explica. Ela esclarece que são vários parâmetros para analisar produtos diferentes. Por isso, em seu trabalho a pesquisadora adotou que o termo "clareza" eliminaria a ambigüidade, já que seria de fácil entendimento.