199 - ANO XVII - 18 a 24 de novembro de 2002
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Lei de Inovação dificilmente será aprovada este ano, diz deputado

"Não vamos votar nada a toque de caixa"

CLAYTON LEVY

A expectativa do governo federal de que a Lei de Inovação seja aprovada ainda este ano pode não ser confirmada. Em entrevista ao Jornal da Unicamp, o presidente da Comissão de Ciência e Tecnologia na Câmara, deputado Nárcio Rodrigues (PSDB-MG), disse que dificilmente haverá tempo para votar a matéria até o dia 15 de dezembro, quando se encerram as ações legislativas de 2002. Elaborado pelo Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), após ser submetido à consulta pública, o projeto tem como principal objetivo flexibilizar as relações entre pesquisadores, Institutos de Pesquisa e empresas privadas no desenvolvimento de novas tecnologias para produtos, processos e serviços.

Nem mesmo a mensagem assinada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso, enviada ao Congresso no último dia 5, pedindo a tramitação do texto em regime de urgência, deverá apressar a votação. "O Executivo demorou um ano e meio para formular a proposta e agora quer que o Legislativo delibere em apenas uma sessão. Isso não é possível. Não vamos votar a toque de caixa uma matéria dessa importância", disse Rodrigues.

O parlamentar disse que só recebeu o projeto no início de novembro. O próximo passo seria ouvir os coordenadores de bancadas dentro da Comissão e, em seguida, definir o nome do relator. Só então, segundo Rodrigues, seria possível estabelecer um cronograma para a tramitação da matéria. O parlamentar esperava definir o relator até a última quarta-feira, mas até o fechamento dessa edição isso não havia acontecido.

Caberá ao relator apresentar um parecer sobre o projeto e abrir o prazo para emendas. "Não sei se o projeto estará sujeito a muitas emendas porque ainda não analisamos o texto", disse Rodrigues. Só após as emendas é que o relator poderá produzir o relatório, que será submetido ao plenário da Comissão. "Toda essa tramitação vai depender dos coordenadores de bancadas que integram o conselho da Comissão", disse.

Apesar de considerar difícil votar o texto ainda este ano, Rodrigues preferiu não descartar totalmente essa possibilidade. "Se o conselho achar possível, então vamos fazer isso", disse. O parlamentar lembrou, porém, que até o final da ação legislativa de 2002, a Comissão terá apenas mais três reuniões. "Não sei se vai dar tempo", disse.

Irritado com o atraso no envio do projeto, o parlamentar disse que essa é a matéria mais importante do ano para a Comissão. "Lutei para que o texto nos chegasse no início do ano, mas o Executivo atrasou", disse. Segundo ele, o MCT havia prometido enviar o texto até março. "Infelizmente, só está chegando agora".

Em setembro, quando o governo federal anunciou que enviaria a matéria ao Congresso, o MCT chegou a admitir que houve atraso devido à tramitação do texto. Segundo a assessoria de comunicação do ministério, foram necessárias intensas negociações com os ministérios da Educação e Planejamento antes de se chegar a um consenso quanto à redação final.

As principais propostas do Projeto de Lei:

Instituições de pesquisa - os produtos e processos inovadores a serem obtidos por instituições de pesquisa vão poder ser adotados por empresas privadas interessadas na produção de bens e serviços. As instituições, no entanto, ficam protegidas por mecanismos eficazes de transferência científica.

Propriedade intelectual - será distribuída entre todas as partes envolvidas nas parcerias. As patentes passarão a ser reconhecidas em avaliações de mérito dos pesquisadores, como ocorre hoje com os artigos de publicações científicas. O projeto também garante ao pesquisador participação nos ganhos econômicos auferidos pela instituição com a exploração de suas criações.

Empresas - poderão compartilhar laboratórios e equipamentos com as instituições públicas de pesquisa, mediante remuneração e, também, formar alianças estratégicas - seja com outras empresas, com instituições de C&T ou com a União. Neste último caso, a União só poderá participar destes empreendimentos se for para a criação de centros considerados de relevante interesse nacional.

Pesquisadores (os lotados em instituições públicas) - poderão receber autorização para afastamento dos cargos, caso queiram colaborar com pesquisas em outras instituições ou empresas. Também poderão tirar licença não remunerada se tiverem interesse em constituir, eles próprios, uma EBT.

Inventores independentes - suas criações poderão ser adotadas por instituições de pesquisa, visando a elaboração de projetos que tenham possibilidade de industrialização ou utilização por parte do setor produtivo.