Volta
O papel da educação na formação do
indivíduo: Origem do Estado de Rousseau
Angélica Aparecida Ferreira
Universidade São Judas Tadeu
O objetivo deste trabalho é traçar
algumas considerações acerca do papel do indivíduo na formação do Estado de
Rousseau, mas, principalmente, demonstrar a importância da formação deste
indivíduo, fornecida por uma educação adequada.
O texto se
divide em duas partes. Na primeira, faz-se um breve resumo sem a pretensão
de abarcar todas as especificidades da filosofia de Rousseau, comparando-o algumas
vezes com outro filósofo de esteira contratualista, Thomas Hobbes, para que
se possa identificar algumas das peculiaridades do sistema filosófico
rousseaniano em relação aos demais. Isso é necessário também para que
consigamos identificar a necessidade de fundar seu indivíduo com base em um
sistema educacional. Em segundo lugar, farei alguns apontamentos sobre o
primeiro livro de seu tratado Emílio ou da Educação, para
exemplificar a relação entre seu sistema político e a necessidade de uma
educação que lhe corrobore e dê base ao cidadão.
Sabe-se que Jean-Jacques Rousseau
como um pensador político participante de seu tempo, bastante contestador,
pode ser inserido dentro de um modelo intitulado contratualismo, do
qual fazem parte também Thomas Hobbes e John Locke. Nesse sentido, pode-se comparar
de algum modo suas filosofias bem como seus sistemas de formação do
cidadão, que se no caso de Rousseau, se dá a partir da educação, por outros
essa formação se dará de outra maneira, porém com objetivos semelhantes.
Deve-se ter em mente que se tratando de filosofia política, uma das
características fundamentais que temos é a intervenção, ou seja, o filósofo
parte de problemas contextualizados em sua época, problemas da prática
humana e tenta propor soluções para a resolução desses problemas.
Uma das características comuns a
esses filósofos é a diferenciação entre o estado de natureza e o estado
civil, e para que ocorra a passagem de um para o outro é necessária uma
escolha por parte da maioria dos homens que de alguma maneira já se
constituem em uma comunidade, mas somente tornam-se parte de uma sociedade
civil quando é instituído o que chamamos de pacto ou contrato. Ademais, nas
filosofias contratualistas sempre partimos do homem, em seu estado de
natureza, numa condição de liberdade, sem associação com os demais e com
igualdade e individualidade extremas. A passagem do estado de natureza para
o estado civil não ocorre por uma espécie de evolução ou força natural das
coisas é, antes de tudo, uma escolha, uma convenção, a qual se pode até
mesmo denominar posteriormente de cultura.
Considerando, entretanto, tais
teorias, importantes diferenças podem ser apontadas. O sistema
rousseauniano é aquele que mais precisa ser analisado em termos de sistema,
já que a tomada de algumas obras independentes sem considerar essa
totalidade pode levar a inúmeras discrepâncias de interpretação.
É justamente por isso que nos
permitimos considerar algumas obras de Rousseau para o estudo de seu Emílio,
ou da educação e é pelo mesmo motivo que faremos um pouco mais do que isso
considerando também o modelo teórico-político no qual se insere e fazendo
algumas comparações com outros que compartilham desse mesmo modelo.
Rousseau, como os demais, faz um
estudo do homem em seu estado natural, o estado de isolamento do ser humano,
diferente daquele apontado por Hobbes, a “guerra de todos os homens contra
todos os homens” (HOBBES, 1973, p. 79), e mais ainda do modelo aristotélico
de natureza humana, que afirma ser este um animal político. A definição
desse primeiro estado do ser humano é dada no Discurso sobre a origem e
os fundamentos da desigualdade entre os homens, no qual Rousseau
caracteriza o homem em tal estágio como aquele em liberdade e isolamento,
considerando uma não sociabilidade e possuidor apenas de necessidades físicas
(besoin). É claro que se trata aqui de um estado hipotético, pois
bem afirma o filósofo: “... mesmo antes do dilúvio, os homens jamais se
tenham encontrado no estado puro de natureza” (ROUSSEAU, 1983, p. 236),
assim como também é hipotético o
estado de natureza hobbesiano. Ademais, Rousseau estabelece tal estado, já
que afirma ser aquele tratado por Aristóteles e por Hobbes insuficientes,
pois eles já consideraram o homem num segundo estágio, aquele no qual já há
o contato entre os indivíduos e o domínio dos desejos. No caso de Hobbes o
desejo é o principal motivo para que ocorra a guerra de todos contra todos,
pois se os homens são iguais e desejam as mesmas coisas sem haver nenhum
tipo de direito ou dever, nada os impede de se atacarem para obterem aquilo
que desejam.
Ademais, a própria dicotomia
estabelecida entre o estado de natureza e o estado civil, no caso de
Hobbes, constituído apenas de uma passagem que se denomina o pacto ou
contrato, em Rousseau aparece como um modelo tripartido no qual, além do
estado de natureza e do estado civil, há uma sociedade começada, ou
posteriormente poder-se-ia atribuir ao sistema rousseauniano: um estado de
natureza, uma sociedade fundada na desigualdade e a sociedade civil fundada
no Contrato Social.
Se é no estado de natureza que
encontramos o homem mais livre e sem as necessidades criadas ou supérfluas,
é através da comparação que ele vai começar a desenvolver, num segundo
estágio, a degradação ontológica. Na sociedade começada, então, na qual o
homem começa a participar das festas populares (FREITAS, 1997, p. 28) é que
começam as comparações e dos desejos suscitados num outro sentido, já que
todos querem ser apreciados e para isso há modificação ou “domesticação” do
comportamento humano:
Cada um começou a olhar
os outros e a desejar ser ele próprio olhado, passando assim a estima
pública a ter um preço. Aquele que cantava ou dançava melhor, o mais belo,
o mais forte, o mais astuto ou o mais eloqüente, passou a ser o mais
considerado, e foi esse o primeiro passo tanto para a desigualdade quanto
para o vício; dessas primeiras preferências nasceram, de um lado, a vaidade
e o desprezo, e, de outro, a vergonha e a inveja. A fermentação determinada
por esses novos germes produziu, por fim, compostos funestos à felicidade e
à inocência (ROUSSEAU, 1983, p. 263).
Ademais, o que chamamos de
degradação moral nada mais é do que a diferença entre o ser e o parecer,
que também poderia ser expressa pela diferença entre o perceber (percevoir)
e o comparar (apercevoir), já que nossas percepções também são
induzidas a trazer aquilo que nos remete a uma relação do “ego narcísico”.
Tudo isso significa dizer que a partir de um determinado momento, mais
especificamente do que se caracterizaria como o segundo estágio, o homem
acaba por considerar mais importante parecer (podemos colocar qualquer
adjetivo completando a idéia como: parecer feliz, parecer bonito, parecer
rico etc) do que ser. Essa degradação ontológica é refletida naquilo que
até então chamaríamos do instinto de conservação que o homem possui desde
seu estado de natureza, o amor-de-si, e culminaria no narcísico
amor-próprio. Isso também significa dizer que em Rousseau enquanto há menos
oposição de interesses do que concurso de luzes, os homens são
essencialmente bons, o que não o coloca como um defensor do
“irracionalismo”, mas somente da idéia de que quanto maior o progresso
intelectual, maior a degradação moral, o que se constitui a partir de uma
análise empírica de Rousseau da sociedade francesa do século XVIII.
Não obstante toda a constatação de
uma formação social pessimista que Rousseau coloca, há o modelo do Contrato Social a ser seguido. Este
se difere daquela sociedade civil do Discurso sobre a origem e os
fundamentos da desigualdade entre os homens, em que a única
fundamentação social era a propriedade, sendo que todos os que acreditaram
no indivíduo que primeiro cercou a propriedade e disse “c’est moi”, fariam
parte de uma sociedade civil, iniciada pela constituição desigual. Nesse
momento se instaura o conflito, ou a “guerra”, semelhante aos termos
hobbesianos, pois os que detêm o poder das técnicas e meios de produção vão
querer também se apropriar do trabalho e dos frutos do trabalho. É nesse
sentido que se deve instituir o pacto, conhecido em Rousseau como contrato
social, semelhante ao motivo de criação do Estado em Hobbes, criado
justamente para evitar as desavenças e garantir a segurança dos seres
humanos e cuja função é estar acima dos interesses antagônicos, impondo
normas a serem obedecidas por todos. Troca-se, portanto, a guerra pela paz
social. Para que isso ocorra são necessárias duas etapas: a criação das
leis e, posteriormente, a criação do governo. Teríamos, assim, um governo
constituído a partir do consenso entre todas as partes singulares (os indivíduos)
que não mais seriam unidades em si mesmas, mas se tornariam uma espécie de
fração dentro de uma unidade maior que é o Estado.
É interessante perceber, como afirma
Cassirer (CASSIRER, 1999, p. 47), que não é possível atribuir a Rousseau
nenhuma perspectiva ou pensamento único, pois se em um determinado momento
ele elogia o indivíduo em seu estado de natureza ou de isolamento, dizendo
ser este o estado mais meigo do indivíduo, não se poderia afirmar no
contexto rousseauniano esta como uma postura individualista. Quando
tratamos da mesma forma da sua idéia de degradação moral quase inversamente
proporcional às luzes da razão,
poder-se-ia considerar o filósofo um “irracionalista”, mas isso não
pode ser feito porque em Rousseau vemos um movimento constante das idéias,
que é justamente o que mantém suas características e traços quase de uma
“evolução” no pensamento.
É nesse sentido que Rousseau escreve
seu tratado sobre a educação, tendo em vista essa sociedade do Contrato Social, ou seja, a formação
com a qual o filósofo se preocupa é aquela individual, mas, sobretudo, a
formação do cidadão que dará prosseguimento adequado a esse modelo
político, pois se a sociedade se funda justamente para combater as
desigualdades e conflitos gerados pelos desejos e paixões humanas, de que
nos adiantaria uma educação que não formasse os homens para esse tipo de
sociedade, ou ainda, uma educação em que estes homens não conseguissem
sequer controlar suas paixões?
O cidadão, nesse sentido, mostra-se
diferente do homem, tanto no que diz respeito a seu estado de natureza,
quanto ao daquele ego narcísico do homem da sociedade começada. É por isso
que:
As boas instituições
sociais são as que melhor sabem desnaturar o homem, retirar-lhe sua
existência absoluta para dar-lhe uma relativa, e transferir o eu
para a unidade comum, de sorte que cada particular não se julgue mais como
tal, e sim como uma parte da unidade, e só seja perceptível no todo
(ROUSSEAU, 1995, p. 11).
Nota-se nesse excerto a mesma idéia
presente em Hobbes, que em seu Leviatã, de 1651, propõe uma pessoa
artificial, o Estado, composto por milhares de partes, os cidadãos, que
deixam de alguma maneira sua individualidade justamente para haver o comum
e não mais os interesses antagônicos.
É interessante comparar nesse sentido
também os métodos utilizados por Hobbes e Rousseau, já que no Emílio
seu suposto educando é uma espécie de ser imaginário (como aquele estado de
natureza hipotético que vimos anteriormente).
Isso significa dizer que, enquanto
Rousseau baseia todo seu sistema filosófico num método de hipóteses, de
prováveis, Hobbes propõe um método matemático, que mantenha um rigor
científico.
No entanto, é interessante notar
algumas metáforas presentes nos dois métodos, porque se Hobbes em
determinado momento compara o Estado a um corpo:
Não sei a que doença
do corpo natural do homem posso comparar exatamente esta irregularidade de
um Estado. Mas uma vez vi um homem que tinha outro homem ligado a um de
seus lados, com cabeça, braço, tronco e estômago próprios: se tivesse outro
homem do outro lado, a comparação podia então ser exata (HOBBES, 1973, p.
201),
por outro lado Rousseau traz a idéia
de uma educação que deve ser dada para que cada cidadão cumpra seu
determinado posto na sociedade, ou seja, também refere-se ao corpo, quando
afirma serem nocivos os tratos para com uma criança pequena. Tal criança,
que desde cedo é colocada em cueiros, não poderá ser um bom cidadão quando
adulto já que, deformando o corpo desde muito jovem, terá características
efeminadas quando amadurecer:
A criança
recém-nascida precisa esticar e mover os membros para tirá-los do
entorpecimento [...] os impedimos de se moverem; chegamos até a prender-lhe
a cabeça a testeiras: até parece que temos medo de que ela pareça estar
viva. [...] Temendo que os corpos se deformem com os movimentos livres,
apressam-se em deformá-los pondo-os entre prensas. De bom grado os
tornariam paralíticos para impedi-los de se estropiarem (ROUSSEAU, 1995, p.
16-17).
O papel da educação é justamente
este da hipótese, já que Rousseau se considera numa sociedade decadente, é
obrigado então a criar uma criança que não existe e lhe propor outras
posturas, para uma sociedade também hipotética é claro. É por isso
necessário que as instituições, de outrora boas, desnaturassem o homem,
tirassem dele o caráter das paixões e desejos individuais, suscitados a
partir do mau convívio social.
Além disso, o único papel da
educação é sustentar esse plano ideal e conservar os indivíduos dentro de
leis e governo com caráter de justiça. Os pais têm uma obrigação para com o
estado: “Um pai, quando gera e sustenta seus filhos, só realiza com isso um
terço de sua tarefa. Ele deve homens à sua espécie, deve à sociedade homens
sociáveis, deve cidadãos ao Estado.” (ROUSSEAU, 1995, p. 25). O cidadão
torna-se diferente do homem, pois o primeiro é parte integrante da
engrenagem do corpo político. Trata-se daquilo que chama educação dos
homens, a única na qual se pode interferir. E é essa educação que forma o
cidadão.
A própria teoria da sensibilidade
presente no plano educacional rousseauniano é diferenciada. Na verdade, não
se pode tratar de uma teoria da sensibilidade em Hobbes, mas as leis e o
Estado existiriam para suprimir as paixões individuais. Em Rousseau, as
paixões não aparecem como um problema simplesmente por serem paixões, mas
apenas quando implicam na necessidade de comparação, nas necessidades
supérfluas (necessités), advindas da degradação no plano ontológico.
É por isso que a educação deve servir inicialmente ou tão somente a
famílias abastadas (como a do próprio Emílio), pois só corre o risco de se
degradar, no sentido do parecer, aquele que tem suas necessidades básicas
supridas a ponto de conseguir desejar além: “O pobre não precisa de
educação; a de sua condição é obrigatória, não poderia ter outra”
(ROUSSEAU, 1995, p. 30). O único poder da educação dos homens é a condução
das paixões, trazendo um verdadeiro estado de bem estar para o homem.
A sensibilidade, além
disso, adquire papel importante em Rousseau, pois: “...a educação do homem
começa com o nascimento; antes de falar, antes de ouvir, ele já se instrui.
A experiência antecipa as lições; no momento em que conhece sua
ama-de-leite, ele já descobriu muitas coisas” (ROUSSEAU, 1995, p. 45). Tais
sensações, contudo, devem ser conduzidas dentro do sistema estabelecido
pelo Contrato Social. O papel da
educação não é a formação do homem, mas do cidadão.
Nota-se que se tal
sistema nos parece tão distante é por sua preocupação com a busca da
virtude nos homens. Segundo Rousseau, os mais bem educados eram aqueles que
suportariam os bens ou males da vida. Além disso, a noção de viver bem, do
sumo bem aristotélico, que se baseava na justa medida e que era adquirida
por hábito, ou exercício, não pode deixar de ser referência, já que o
próprio Rousseau resgata a educação privilegiando o exercício, em
detrimento do preceito, pois é o desenvolvimento da práxis humana:
Toda a nossa sabedoria
consiste em preconceitos servis, todos os nossos costumes não passam de
sujeição, embaraço e constrangimento. O homem civil nasce, vive e morre na
escravidão; enquanto conservar a figura humana, está acorrentado por nossas
instituições (ROUSSEAU, 1995, p. 16).
Portanto, essa educação
de Rousseau, de alguma maneira, propõe a alienação do indivíduo enquanto
papel social. É de uma existência relativa, como o próprio Rousseau afirma,
que parte a sociedade. O homem deixa de ser tudo para si e se torna
relativo ao todo, alienado no denominador, o Estado. o homem assumindo o
pacto da sociedade, imediatamente se aliena nessa outra pessoa, o Estado,
da qual agora é somente um membro, abandonando seus desejos e apetites em
função da segurança e da virtude.
Os exemplos dados por
Rousseau demonstram com bastante propriedade tal alienação: quando, por
exemplo, uma mãe que perde todos os cinco filhos na guerra sente-se feliz
pela vitória de seu Estado.
É preciso o
distanciamento necessário para notar como o patriotismo considerado por
Rousseau pode ser uma demonstração de virtude ou como a educação proposta
poderia ser aplicada. Tal educação torna-se base da teoria de Estado de
Rousseau, não somente no que tange o âmbito político, mas o ético e o
moral, é por isso que seu sistema educacional é estudado até hoje nas
universidades e que inspira tantas reflexões contra ou a favor mas nunca
indiferentes. É o que diz Lévi-Strauss ao considerá-lo o pai da
antropologia:
A revolução
rousseauniana, formando e atraindo a revolução etnológica, consiste em
negar as identificações forçadas, seja de uma cultura a outra, ou de um
indivíduo que é parte de uma cultura ao personagem ou a função social que
essa cultura trate de lhe impor (LÉVI-STRAUSS, 1962, p. 12).
Referências Bibliográficas:
BOBBIO, N. Thomas Hobbes, Trad. Carlos Nélson Coutinho, Ed.
Campus, Rio de Janeiro, 1991.
CASSIRER, E. A questão
Jean-Jacques Rousseau, Trad. Erlon José Paschoal, Ed. Unesp, São Paulo,
1999.
FORTES, L.R.S. Rousseau, o bom selvagem, Ed. FTD, São Paulo,
1989.
FREITAS, J. Política e festa popular em Rousseau: a recusa da
representação, Ed. Humanitas, Fapesp, São Paulo, 1997.
HOBBES, T. Leviatã ou matéria, forma e poder de um estado
eclesiástico e civil, Trad. João Paulo Monteiro e Maria Beatriz Nizza
da Silva, Col. Os Pensadores, Ed. Abril Cultural, São Paulo, 1973.
LÉVI-STRAUSS, C. Jean-Jacques Rousseau, fundador de las ciencias
el hombre, Ed. de la Baconnière, Neuchâtel, 1962.
ROUSSEAU, J.J. Discurso
sobre a origem e os fundamentos da desigualdade entre os homens, Trad.
Lourdes Santos Machado, Col. Os Pensadores, Ed. Abril Cultural, São Paulo,
1983.
_____________, Emílio ou da Educação, Trad. Roberto Leal
Ferreira, Ed. Martins Fontes, São Paulo, 1995.
Início
do documento
|