A eleição ocorrerá em uma única fase, em voto direto e secreto, por meio eletrônico. O voto é obrigatório para todos os docentes ativos e facultativo para os docentes em férias, afastados ou em licença.
A votação acontecerá das 9h do dia 27 de maio às 16h59 do dia 28 de maio de 2025.
Para votar, o eleitor deve usar seu e-mail institucional pessoal, isto é, vinculado exclusivamente a um único membro da comunidade universitária. Cabe ao votante garantir que sua conta de e-mail institucional individual esteja ativa e operacional, assegurando que a caixa postal não esteja lotada (com espaço livre) e, caso use e-mail de redirecionamento, o provedor indicado não bloqueie a entrega de mensagens vindas do remetente evoto@unicamp.br ou exija etapa de confirmação para liberar a mensagem do referido remetente.
Foi encaminhado ao eleitor, em seu e-mail institucional, uma mensagem do remetente evoto@unicamp.br contendo um link para acessar a cabine virtual de votação e um guia passo a passo para registrar o voto, possibilitando ao eleitor exercer seu direito de voto em qualquer computador conectado à internet.

Informações importantes
Os membros da carreira do Magistério Superior receberão duas mensagens, uma com um link para votar na bancada por nível e outra com um link para votar na bancada geral, e deverão, necessariamente, participar das duas votações, pois o voto é obrigatório, segundo o subitem 9 do edital da eleição, sem prejuízo da validade do voto depositado.
Para a eleição da Representação Geral da Carreira MS, os eleitores poderão votar em, no máximo, sete candidatos, não podendo votar em mais que dois candidatos da mesma unidade.
Para a eleição da Representação Docente por Nível da Carreira MS, os candidatos e eleitores deverão pertencer ao mesmo nível da Carreira MS; exceto os docentes do nível MS-2, que votarão nos candidatos por nível da carreira em conjunto com os docentes do nível MS-3. Os eleitores poderão votar em até dois candidatos. Os níveis intermediários MS-3.2, MS-5.2 e MS-5.3 votarão, respectivamente, nos níveis MS-3 e MS-5.
O descumprimento das normas de votação constantes nos subitens 39 e 40 do edital acarretará a anulação dos respectivos votos.
Para eleger a representação das demais carreiras docentes, os eleitores poderão votar em apenas um candidato.
A relação de candidatos bem como a ferramenta de busca do colégio eleitoral encontram-se disponíveis no site da Secretaria Geral. O link de votação será disponibilizado no site no início da votação, a partir das 9h do dia 27 de maio.
Em caso de dúvida, o eleitor deverá entrar em contato com a Comissão Eleitoral por meio do e-mail eleicao.docente@sg.unicamp.br, obtendo assim as instruções necessárias para participar da votação. Informações adicionais poderão ser requisitadas junto à Secretaria Geral por meio do site www.sg.unicamp.br ou escrevendo para o e-mail eleicao.docente@sg.unicamp.br.