ANÁLISES DOS SITES REFERENTES ÀS PRINCIPAIS LEIS AMBIENTAIS
AMANDA LETÍCIA PARRI ZANFORLIN RA:980601 e-mail:
amandal@fea.unicamp.brSeguem abaixo os parágrafos de alguns dos sites escolhidos e suas respectivas análises, finalizando com uma conclusão que aborda, de forma geral, o material analisado.
Site escolhido:
Normas Ambientales de Calidad y Emisión
Normas Ambientales de Calidad y Emisión.Definición Normas. Norma Primaria de Calidad
Ambiental. Norma Secundaria de Calidad Ambiental. Norma de Emisión....
URL: www.conama.cl/planes_y_normas/normas_ambientales.htm
Parágrafos e análises:
"La Norma UNE-En ISSO 14001 y 140 están en proceso de obtener esta marca que distingue a aquellas empresas que han implantado un sistema de gestión medioambiental y han superado los requisitos
contenidos en esta norma internacional."
Implantação do sistema de gestão do meio ambiente por diversas empresas e que tem mostrado eficiência, já que superam os níveis básicos estabelecidos pela Norma ISSO 14001.
"De estas empresas destacan sectores como el químico, el energético y el de las empresas de equipamiento de automóviles. En la evolución de este tipo de certificación se han incorporado diferentes tipos de empresas. En principio, las empresas que optaron por este tipo de certificación fueron grandes empresas pero las pequeñas y medianas empresas (PYME) cada vez demuestran más interés y ya hay alguna que ha optado por este tipo de certificación, lo que supone un dato destacado y que abre el camino a este tipo de empresas que son las más abundantes en nuestra economía."
ISO 14001 tem mostrado despertar interesse por empresas de grande¸ médio e pequeno porte. As duas últimas são as que mais se destacam e os setores químico, energético, e automobilístico são os que mais se destacam quanto à implantação desta Norma.
"Del número de empresas certificadas el 30% pertenece a sectores tanto industriales como de servicios diferentes a los que habitualmente se han certificado siguiendo los criterios de las normas ISO 9000 relativas a los sistemas de la calidad."
O setor industrial, mais uma vez, se destaca quanto à implantação de Normas, sendo um fator importante já que uma implantação desencadeia em outra visto que estes setores também adotaram a Norma ISSO 9000 em suas empresas, integrando sistema de qualidade e participaçao no que diz respeito à influência do sistema industrial no meio ambiente.
"Con estos resultados se puede afirmar que la implantación de un sistema de gestión medioambiental basado en criterios internacionalmente aceptados constituye un soporte fundamental para el cuidado del medio ambiente, así como un factor de desarrollo estratégico y de competitividad para la empresa."
Percepção da consequência imediata, relevante e positiva ao meio ambiente e diretamente favorável a uma maior participação de determinada empresa no mercado em que se situa, no que diz respeito a uma melhor visão de atuação que reflete em desenvolvimento estratégico e competitividade eficaz.
CONCLUSÃO:Cabe a todas as empresas, seja de grande, médio ou pequeno porte, adotar a implantação deste tipo de Norma e tantas outras, não só visando seu próprio desenvolvimento, mas, principalmente, colocar em primeiro plano o meio ambiente que tantas vezes passa despercebido por tantas empresas que dele dependem.
Site escolhido:
Área de Proteção Ambiental (Lei 6.902, de 27/04/1981)
Lei que criou as figuras das "Estações Ecológicas" (áreas representativas de ecossistemas
brasileiros, sendo que 90% delas devem permanecer intocadas e 10% podem sofrer alterações
para fins científicos) e das "Áreas de Proteção Ambiental" (APAS - onde podem permanecer as
propriedades privadas, mas o poder público pode limitar e as atividades econômicas para fins de
proteção ambiental). Ambas podem ser criadas pela União, Estado, ou Município. Informação
importante: tramita na Câmara dos Deputados, em regime de urgência para apreciação em
plenário, o Projeto de Lei 2892/92, que modificaria a atual lei, ao criar o Sistema Nacional de
Unidades de Conservação.
Íntegra: http://www.geocities.com/SiliconValley/Way/7946/lei6902.html
Parágrafos e análises:
"Artigo 1° - Estações Ecológicas são áreas representativas de ecossistemas brasileiros, destinadas à realização de pesquisas básicas e aplicadas de Ecologia, a proteção do ambiente natural e ao desenvolvimento da educação conservacionista."
Importância e definição de Estações Ecológicas em sua respectiva legislação. Fica clara a preocupação (teórica) em preservar tais áreas , dada a significante realização de pesquisas, proteção e conservação.
"§ 1° - 90% (noventa por cento) ou mais da área de cada Estação Ecológica será destinada,em caráter permanente, e definida em ato do Poder Executivo, à preservação integral da biota.
§ 2° - Na área restante, desde que haja um plano de zoneamento aprovado, segundo se dispuser em regulamento, poderá ser autorizada a
realização de pesquisas ecológicas que venham a acarretar modificações no ambiente natural."
Mostra um pouco de ambiguidade quanto à modificação no ambiente natural , já que de alguma forma , ao modificar, não há nada que assegure que isto acarrete em consequencias drásticas.
"§ 3° - As pesquisas científicas e outras atividades realizadas nas Estações Ecológicas levarão sempre em conta a necessidade de não colocar em perigo a sobrevivência das populações das espécies ali existentes."
Preocupação com o desrespeito ao direito da sobrevivência livre e sem interferência humana.
"Artigo 4° - As Estações Ecológicas serão implantadas e estruturadas de modo a permitir estudos comparativos com as áreas da mesma região ocupadas e modificadas pelo homem, a fim de obter informações úteis ao planejamento regional e ao uso racional de recursos naturais."
Importante no que diz respeito ao uso racional de recursos naturais, já que este é um assunto relevante nos atuais sistemas que englobam a interação homem- recursos naturais e diversas consequências que necessitam do sério questionamento sobre o uso ideal destes recursos.
"Artigo 6° - Caberá ao Ministério do Interior, através do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, zelar pelo cumprimento da destinação das Estações Ecológicas, manter organizado o cadastro das que forem criadas e promover a realização de reuniões científicas, visando à elaboração de planos e trabalhos a serem nelas desenvolvidos."
Integração Ministério do Interior, Estado ou Município- IBAMA. Nos dados que se referem à criação de Estações Ecológicas e visa a ocorrência de estudo no plano científico para posteriormente estes serem desenvolvidos em prática com a devida autorização, já que este Instituto zela pela proteção e integridade do meio ambiente.
"Artigo 7° - As Estações Ecológicas não poderão ser reduzidas nem utilizadas para fins diversos daqueles para os quais foram criadas.
§ 1° - Na área reservada às Estações Ecológicas será proibido:
b) - exploração de recursos naturais, exceto para fins experimentais, que não importem em prejuízo para a manutenção da biota nativa
§ 3° - A infração às proibições estabelecidas nesta Lei sujeitará o infrator à apreensão do material proibido, pelo prazo de 1 (um) a 2 (dois) anos, e ao pagamento de indenização pelos danos causados."
Elaborados os planos e trabalhos, estes deverão ser desenvolvidos de forma íntegra nas Estações Ecológicas a que foram destinados. No entanto, tais planos e trabalhos devem seguir proibições (acima descritas) que poderão ser obolidas se a área científica estiver envolvida. Deve-se levar em conta, também, a consequência à infrações que na legislação está devidamente aplicada e clara.
"Artigo 8° - O Poder Executivo, quando houver relevante interesse público, poderá declarar determinadas áreas do Território Nacional como de interesse para a proteção ambiental, a fim de assegurar o bem-estar das populações humanas e conservar ou melhorar as condições ecológicas locais."
Não é preciso estar declarada como Estação Ecológica uma área para que o Poder Executivo intervenha. Cabe à sociedade em transmitir a atenção à determinada área, às vezes, de risco, à população com o objetivo de melhorar o que está sendo questionado e precisando ser avaliado.
"Artigo 9° - Em cada Área de Proteção Ambiental, dentro dos princípios constitucionais que regem o exercício do direito de propriedade, o Poder Executivo estabelecerá normas, limitando ou proibindo:
a)- a implantação e o funcionamento de indústrias potencialmente poluidoras"
Um dos mais importantes, ao meu ver, pois coloca em destaque o direito de serem ou não implantadas indústrias altamente poluidoras, como é o caso de diversas indústrias de alimentos(nosso caso).
CONCLUSÃO:
Os artigos e seus respectivos parágrafos acima analisados foram destacados principalmente por comporem em sua estrutura a sempre preocupação com a proteção da área Ecológica em detrimento ao aspecto técnico- científico que pode atuar com o objetivo fundamental do desenvolvimento de projetos diretamente ligados ao meio ambiente.