Nome Projeto: | O CARATER SOCIAL DAS LIBERDADES SOCIAIS |
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Suplemento: | Vinculado ao Estágio de Pesquisa no Exterior. Processo: 21/10352-8. Supervisionado: Emmanuel Zenryo Chaves Nakamura |
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Tipo Projeto: | Pesquisa Básica |
| Situação Projeto: | Em Andamento |
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Data Início Projeto: | 08/2019 |
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Tipo Envolvimento Contrato: | Individual |
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Descrição Projeto | O conceito hegeliano de liberdade ética foi compreendido pela tradição norte-americana como liberdade social: Liberdade só se adquire socialmente, i.e. por meio da mediação da participação em instituições sociais. Hegel, certamente, não discordaria dessa definição. Há, no entanto, um outro conceito de liberdade social que precisa ser melhor analisado pelo pensamento hegeliano. Para Hegel, o direito é o ser-aí da liberdade, o que nos permite concluir que o direito social é o ser-aí da liberdade social. Para o senso comum, o direito social designa as liberdades conquistadas diante dos riscos de existência em uma sociedade de mercado capitalista. O direito social, como qualquer outra liberdade, pressupõe um reconhecimento social, de modo que é possível afirmar que essa definição de liberdade social como direito social não contradiz a versão genérica norte-americana
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Linha Pesquisa: | Pensamento Ético-Político (Teoria do Estado, do Direito e da Democracia, Ética e Filosofia Política) |
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Instituições | Nome: | Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo |
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Tipo do Financiamento: | Bolsa Pos doutorado no país PD |
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Nº Processo na Financiadora: | 2018/23554-5 |
| Data Início Financiamento: | 08/2019 |
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Data Fim Financiamento: | 07/2022 |
| Valor do Financiamento: | R$ 306.053,84 |
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Complemento do Tipo Financiamento: | BOLSA NO PAIS-PD |
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Órgãos | (IFCH) DF - DEPARTAMENTO DE FILOSOFIA [09.03.00.00.00.00.00] |
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Equipes Projeto | Emmanuel Zenryo Chaves Nakamura( Participante ) |
Marcos Lutz Müller( Responsável ) |
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