Relatório do grupo de trabalho instituído pela Portaria GR 39/2020 – Grupo de Trabalho 1
1. Apresentação: Objetivo e Membros do GT1
1.1 Objetivo do GT1
Conforme estabelecido na Portaria GR n.o 39/2020, publicada no Diário Oficial do Estado
de São Paulo em 17/06/2020, cabe a este GT propor soluções específicas e condizentes
visando ao gerenciamento:
1. Dos contratos; e
2. Das aquisições (com recursos próprios dos órgãos e unidades) de:
a. Insumos específicos para a área da saúde; e
b. Produtos de higienização do ambiente de trabalho e de proteção à saúde
dos servidores da universidade, enquanto perdurar a pandemia da
COVID-19.
1. 2 – Membros do GT1
Compõem o presente Grupo de Trabalho os membros abaixo relacionados, sob a
coordenação do primeiro:
✔ Luciana Aparecida da Cunha Pizatto (DEA)
✔ Andrei Vinicius Gomes Narcizo (DGA)
✔ Bruna Francieli Angelo Braga (SAR)
✔ Carlos Roberto Carducci (PRG)
✔ Cleber de Lima Palmieri (DGA)
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✔ Luciane Politi Lotti (PRDU)
✔ Luiz Claudio Martins (DEAS)
✔ Mariana Salhab Dall Aqua Schweller (HC)
✔ Thiago Baldini da Silva (AEPLAN)
✔ Wellington Terra de Andrade (Prefeitura)
2. Contexto e Discussões Prévios para Implantação do Plano
Instaurado, o GT 1 se reuniu virtualmente em 24/06 e 01/07 para alinhamento do
assunto, apresentação do histórico da suspensão das atividades presenciais na
universidade, análise do Plano de Retorno do Estado de São Paulo e estudo do
Detalhamento do Plano de Retorno Gradativo da UNICAMP, tendo já identificado,
através desses documentos, diversos itens referentes à higienização do ambiente de
trabalho e de proteção à saúde dos servidores que deverão ser utilizados durante a
pandemia da COVID-19 e os contratos que poderão sofrer alterações neste período, os
quais estão listados no Anexo 1 deste relatório.
As seguintes normatizações fizeram parte das análises ora apresentadas:
▪ Instrução DGA n° 91/2016 – Estabelece regras e procedimentos para
formalização dos processos de compras, obras e serviços por dispensa de
licitação;
▪ Instrução DGA n° 99/2020 - Estabelece procedimentos gerais para formalização
de contratações com fulcro no artigo 4o da Lei Federal 13.979/2020;
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▪ Lei 13.979/20 – Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de
saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus
responsável pelo surto de 2019;
▪ Lei 14.023/2020 - Altera a Lei no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para
determinar a adoção de medidas imediatas que preservem a saúde e a vida de
todos os profissionais considerados essenciais ao controle de doenças e à
manutenção da ordem pública, durante a emergência de saúde pública
decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, e
▪ Medida Provisória N.o 961/2020 - Autoriza pagamentos antecipados nas
licitações e nos contratos, adequa os limites de dispensa de licitação e amplia o
uso do Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC durante o estado de
calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo no 6, de 20 de março de
2020.
Para atingir seu objetivo, o GT 1 estabeleceu as seguintes diretrizes:
1. Rubrica Orçamentária Única;
2. Planejamento das aquisições e contratos de acordo com a quantidade de
colaboradores presentes em cada um dos cinco períodos das duas fases previstas
para a retomada das atividades presenciais na universidade, para que seja
possível dimensionar a demanda por insumos, o escopo dos objetos contratuais
existentes e a necessidade de desembolso orçamentário;
3. Elaboração de uma lista contendo os produtos e os insumos específicos da área
da saúde e de higienização do ambiente e de proteção à saúde de todos os
trabalhadores da universidade;
4. Padronização das especificações técnicas destes produtos e insumos;
5. Estabelecimento de um protocolo de uso destes itens;
6. Definição do fluxo para solicitação de compra destes materiais; e
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7. Definição do fluxo para gerenciamento dos objetos contratuais que
demandarem alterações, sobretudo dos contratos de limpeza e conservação e
de fretamento.
Ainda na fase preliminar, o GT chegou as seguintes definições para o protocolo de gestão
das compras e contratações:
▪ ÁREA DA SAÚDE
Será mantida a gestão das aquisições e dos contratos da área da saúde de acordo
com a prática atual, separada das demais órgãos e unidades, em virtude da sua
especificidade e essencialidade.
▪ DEMAIS ÓRGÃOS E UNIDADES
A. GESTÃO DAS AQUISIÇÕES
A gestão das aquisições de insumos e produtos de higienização do ambiente
de trabalho e de proteção à saúde dos servidores durante a pandemia para
os órgãos e unidades não atuantes na área da saúde será baseada na
classificação desses itens em:
1. Estoque
2. Registro de Preços
3. Compras Comuns Centralizadas (via DGA); e
4. Compras a serem realizadas pelo próprio órgão e unidade.
Os fluxos dessas aquisições deverão seguir as Instruções Normativas DGA
vigentes e, sempre que houver necessidade, outros órgãos poderão ser
consultados, a exemplo dos órgãos DSO e DSTR, ambos pertencentes à
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DGRH, ou GTs criados para a Força Tarefa, para certificação da necessidade
do item ou do modelo escolhido pelo interessado.
B. GESTÃO DOS CONTRATOS
I. FRETAMENTO
As eventuais novas contratações de serviço de fretamento deverão seguir
o trâmite de processo licitatório, sendo que o prazo deverá ser definido
pelas instâncias superiores da universidade, em função dos valores
envolvidos.
II. LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
Em virtude da exigência constante no Plano de Retorno Gradativo da
Unicamp, a saber, “higienização ambiental pelo menos duas vezes por
período”, a frequência da limpeza ambiental dos órgãos e unidades
poderão sofrer alteração, a ser tratada pela DGA, em conformidade com
a Lei de Licitações e Contratos – LF 8666/93.
C. COMUNICAÇÃO
O GT definiu que as notificações à comunidade interna serão realizadas após a
compilação dos dados e à medida em que as fases forem avançando, a fim de
levantar informações junto aos órgãos e unidades e de orientá-los quanto aos
procedimentos adotados por este GT.
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3. Desenvolvimento da Proposta
3.1 Planejamento da Demanda
Algumas unidades e órgãos já estão encaminhando seus pedidos de compras
diretamente à DGA para uso durante a pandemia. É entendimento deste GT que essas
compras, na medida do possível, devem aguardar a emissão do presente protocolo de
aquisições e só ser adquirido agora aquilo que realmente será utilizado de imediato,
antes das fases de retomada, do contrário, é importantíssimo que a demanda seja
planejada e, para isso, a compilação das requisições dos Planos Específicos de Retomada
dos órgãos e unidades e dos demais GTs da Força Tarefa é imprescindível para nortear
o GT 1 na classificação dos itens (em estoque, registro de preços ou compra centralizada)
e, consequentemente, na gestão da sua aquisição.
3.2 Lista dos produtos e insumos específicos da área da saúde e de higienização do
ambiente e de proteção à saúde dos servidores
⮚ Produtos e insumos específicos da área da saúde
Como já informado, a gestão dos produtos e insumos específicos da área da
saúde não sofrerá alteração, sendo mantida sua execução em separado dos
demais órgão e unidades, em função da sua especificidade e essencialidade, e
utilizando os protocolos já criados para este tempo de pandemia.
Foi elaborado um edital para registro de preços dos itens abaixo relacionados,
mediante licitação na modalidade Pregão Eletrônico, por um período de seis
meses. Os quantitativos estimados consideraram as projeções do HC, do CAISM,
do Hemocentro, do Gastrocentro e do CECOM.
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Código Objeto Estocável?
419960 Avental bilaminado (impermeável) sim
87635 Máscara 03 camadas (cirúrgica) sim
72892 Avental TNT (precaução de contato) sim
189894 Luva de procedimento cano longo P sim
472613 Luva de procedimento cano longo M sim
537001 Luva de procedimento cano longo G sim
16327 Touca sim
276444 Máscara PFF2 sim
⮚ Produtos e insumos de higienização do ambiente e de proteção à saúde dos
servidores
Além da listagem já identificada por este GT (Anexo 1), faz-se necessário
aguardar as demandas dos órgãos e unidades (planos específicos de retomada)
e dos demais GTs da Força Tarefa, a serem compiladas pelo GT 10 e repassadas
ao GT 1 para posterior trabalho de classificação dos itens.
3.3 Padronização das especificações técnicas dos produtos e insumos
A padronização do catálogo de compras é uma das premissas para a boa gestão das
aquisições. Para que possamos adotar esta ferramenta de gestão neste período de
pandemia, sobretudo nos itens e suas unidades de medida, primeiro faz-se necessário
identificar os itens com alta recorrência dentre aqueles demandados pelos demais GTs
da Força Tarefa e pelos órgãos e unidades em seus Planos Específicos de Retomada. É
certo que com a padronização, a probabilidade desses itens i) serem inseridos no rol de
itens de almoxarifado, ii) de terem seus preços registrados ou iii) de serem adquiridos
de forma centralizada, buscando a economia de escala e a eficiência na gestão dessas
aquisições, é consideravelmente maior, além de facilitar o controle por órgãos
fiscalizadores externos, que estão questionando as aquisições de itens adquiridos com
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valores acima da média de mercado ou com uma especificação fora do padrão, sem a
devida justificativa.
A padronização do catálogo de compras é um passo fundamental para resultados como:
⮚ Otimização do tempo;
⮚ Economia de recursos;
⮚ Controle dos insumos e serviços utilizados;
⮚ Transparência; e
⮚ Ausência de duplicidade de atividade ou retrabalho.
3.4 Protocolo de uso de produtos e insumos
Considerando:
● A polêmica discussão sobre a suposta decisão do STF em considerar a COVID-19
como doença ocupacional, a depender no nexo causal;
● As normativas internas da universidade, em especial a Instrução Normativa
DGRH no 002/2009, que "estabelece procedimentos a serem adotados no âmbito
desta Universidade referente a Ficha de Controle de Equipamento de Proteção
Individual";
● A Lei 14.023/2020, que insere os vigilantes que trabalham em unidades públicas
e privadas de saúde, os profissionais de limpeza, os profissionais que trabalham
na cadeia de produção de alimentos e bebidas, incluídos os insumos, e os
servidores públicos que trabalham na área da saúde, inclusive em funções
administrativas no rol de profissionais considerados essenciais ao controle de
doenças e manutenção da ordem pública;
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● Os diversos questionamentos realizados pelos órgãos e unidades em relação ao
uso de EPIs voltados à COVID-19 por profissionais não atuantes na área da saúde;
e
● O amplo leque de profissões não atuantes na saúde presentes na universidade,
Este GT julga de extrema importância a existência de regras, preferencialmente
elaboradas por especialistas no assunto, para uso dos produtos e insumos voltados aos
servidores não atuantes na área da saúde durante a pandemia, uma vez que a área da
saúde já possui seus próprios protocolos.
Além de proteger adequadamente os servidores e fornecer um controle para uma
eventual necessidade futura (fiscalização por órgãos competentes como Ministério
Público do Trabalho e Tribunal de Contas do Estado), este protocolo auxilia a
padronização do catálogo de compras, favorecendo um planejamento apropriado das
aquisições desses EPIs (máscaras, álcool gel, sabão líquido, etc.), conforme já explicado
no item anterior.
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Na ausência do protocolo em pauta, o GT 1 sugere algumas indicações a serem seguidas:
Indicação do uso de insumos e EPIs no retorno das atividades da Universidade:
Insumo Local Usuário
Periodicidade de troca ou execução
Máscaras de
tecido1
Os profissionais cujas funções
exclusivamente administrativo)
ou que atuem em áreas sem
Conforme indicado
conformidade com a
conformidade com a
orientação do
orientação do
Setores exclusivamente
Setores exclusivamente
Setores exclusivamente
administrativos
administrativos
administrativos
no trabalho não exigem o uso
de EPI (por exemplo, pessoal
contato com público ou
pacientes. Enquanto estiverem
na instituição.
para a população
geral e em
Ministério da Saúde.
Diária
Máscaras 3
aluno da universidade
estagiários, alunos e
estagiários, alunos e
Descarte a cada 4
horas ou quando
horas ou quando
camadas
(comum)2
Setores administrativos de
Setores de atendimento ao
público em geral/
colaboradores que atuam ou
colaboradores que atuam ou
circulam em áreas de alto fluxo
circulam em áreas de alto fluxo
úmida.
úmida.
úmida.
atendimento ao profissional/
profissionais terceiros ou de
outras instituições
Todos os profissionais,
de pessoas.
Descarte a cada 4
Máscaras 4
camadas (N95),
Face Shield
N95 - Troca se houver perda da capacidade de vedação ao rosto.
Face Shield:
Para colaboradores que atuam
Para colaboradores que atuam
Área da saúde e laboratórios
Área da saúde e laboratórios
em área de realização de
em área de realização de
em área de realização de
específicos
procedimentos que geram
procedimentos que geram
aerossóis (por exemplo:
fisioterapia respiratória,
1 Podemos discutir as duas opções de máscara (tecido ou comum 3 camadas), já que a adoção de uma exclui a outra. Para cálculo do consumo, cada usuário deve ter, no mínimo, 5 máscaras de tecido disponíveis para troca e a máscara 3 camadas deve ser trocada a cada 4 horas.
2 Idem a nota anterior.
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Desinfecção após uso. Somente se houver dano.
Touca, Avental,
Luva
Uso indicado para retorno às
Área da saúde e laboratórios
específicos
atividades apenas nas áreas
com indicação prévia à
Após o uso. pandemia para uso do EPI
(Exemplo: laboratórios).
Produtos para higiene regular de ambientes:
Insumo Local Usuário
Periodicidade de troca ou execução
Álcool em gel
Toda a instituição 70%3 Troca após término
do produto.
Execução: após contatos.
Água e sabão Toda a instituição
Indicado para higienização das mãos de todos os profissionais, estagiários, alunos e colaboradores.
Indicado para higienização das mãos de todos os profissionais, estagiários, alunos e colaboradores.
Execução: após contatos.
3 Recomendado frascos individuais e embalagens descartáveis. Caso necessário, dispositivos com mínimo possível de contato para liberar o produto (dispensadores automáticos).
GRUPO DE TRABALHO 1 - PORTARIA GR N.o 39/2020
atendimento odontológico com
uso de maquinário de apoio,
broncoscopia, aspiração com
sistema aberto, coleta de
secreção) e para atividades com
indicação prévia à pandemia de
uso do EPI.
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Produtos para higiene regular de ambientes
Insumo Local Usuário
Periodicidade de troca ou execução
Álcool 70%4 líquido
Toda a instituição
Indicado para higienização de
produto.
produto.
Após término do produto.
Após término do produto.
Após término do produto.
superfícies compatíveis com o
Exemplos: mobiliário, telefones
fixos, maçanetas de portas.
Referencial Bibliográfica
ANVISA. ORIENTAÇÕES GERAIS – Máscaras faciais de uso não profissional. Brasília, 03 de abril de 2020. Disponível em: http://portal.anvisa.gov.br/documents/219201/4340788/NT+M%C3%A1scaras.p… /bf430184-8550-42cb-a975-1d5e1c5a10f7
Ministério da Saúde. NOTA INFORMATIVA No 3/2020-CGGAP/DESF/SAPS/MS. Disponível em:
https://portalarquivos.saude.gov.br/images/pdf/2020/April/06/Nota- Informativa.pdf
Seção de Epidemiologia Hospitalar – SEH – Hospital de Clínicas UNICAMP. Normas de controle de infecção hospitalar de 18 de junho de 2020. Disponível em: https://intranet.hc.unicamp.br/sites/default/files/users/larissa/Normas… controle%20de%20infec%C3%A7%C3%A3o_COVID%2018%20junho.pdf
4 No HC, a limpadora utiliza desinfetantes à base de dióxido de cloro ou quaternário de amônia. Sugerimos verificar preço e contrato com a limpadora da área hospitalar para definição do agente.
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3.5 Fluxo para solicitação de compra de produtos e insumos
3.6 Fluxo para gerenciamento de objeto contratual
Para eventuais novas contratações de fretamento
● Aumento das contratações no Período 5 da Fase 2 em função da limitação de
ocupação do veículo em 50%.
● Caso o atual número de usuários seja mantido, 27 linhas que utilizam micro-
ônibus (24 lugares) deverão que ser substituídas por ônibus (44 lugares) e 33
linhas que utilizam ônibus deverão ter um veículo adicional.
● As novas contratações deverão seguir processo licitatório de praxe e estarão
condicionadas aos seus prazos legais.
● O prazo da execução contratual deverá ser definido pelas instâncias
administrativas superiores da universidade, em função dos valores envolvidos,
conforme tabela a seguir:
Deverá dispor de recursos orçamentários próprios
Deverá respeitar o quantitativo de colaboradores presentes por fase/período de retomada, conforme Plano de Retomada apresentado à Reitoria
Deverá considerar o protocolo de uso dos produtos e insumos
Deverá estar de acordo com o padrão preestabelecido
Demanda (Interessado)
Verificar se é item de estoque
Verificar se tem preço registrado
Verificar se a compra pode ser executada localmente
Se compra via DGA, proceder conforme Instruções Normativas vigentes (SEC)
Requisição de Compra (Interessado)
Execução da Compra (Órgão Comprador)
Execução da Compra (Órgão Comprador)
Item de estoque?
Item de estoque?
Preço Registrado?
Preço Registrado?
Agregar pedidos para compra centralizada, sempre que possível
Agregar pedidos para compra centralizada, sempre que possível
Agregar pedidos para compra centralizada, sempre que possível
Executar processo conforme modalidade de licitação
Executar processo conforme modalidade de licitação
Executar processo conforme modalidade de licitação
Executar processo conforme modalidade de licitação
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Valor Médio Viagem Valor Médio Mês
Tipo de Veículo - Horário Unicamp CadTerc
(Mai/2019) Unicamp CadTerc
(Mai/2019)
Ônibus 44 passageiros - Horário Comercial R$ 227,23 R$ 324,32 R$ 9.997,97 R$ 14.269,87 Ônibus 24 passageiros - Horário Comercial R$ 190,65 R$ 224,74 R$ 8.388,52 R$ 9.888,42 Ônibus 44 passageiros - Horário Diuturno R$ 161,35 R$ 274,71 R$
17.748,26 R$ 30.217,92 Ônibus 24 passageiros - Horário Diuturno R$ 121,29 R$ 192,55 R$
13.342,18 R$ 21.180,17
Para eventual alteração no contrato de limpeza e conservação
● Conforme Plano de Retomada da universidade, “higienização ambiental pelo
menos duas vezes por período”.
● Como a frequência de limpeza do atual contrato não é padrão para todas as
unidades e órgãos, será necessário aguardar a compilação dos Planos Específicos
dos órgãos e unidades e dos protocolos dos demais GTs para:
o Definição da higienização ambiental que cabe ao servidor e à empresa
limpadora, a ser definido pelo GT responsável por este assunto;
o Definição dos eventuais acréscimos/supressões contratuais
(aumento/redução da frequência de limpeza) por órgão e unidade;
o Formalização, pela DGA, das alterações contratuais junto à empresa
prestadora de serviços, de acordo com a Lei de Licitações e Contratos.
5. CONCLUSÃO
O GT 1, diante de todo apurado, conclui que é premissa para atingir efetivamente seu
objetivo de gerenciar os contratos e as aquisições de insumos específicos para a área da
saúde, produtos de higienização do ambiente de trabalho e de proteção à saúde dos
servidores durante a pandemia da COVID-19:
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1. A compilação das demandas apresentadas pelos órgãos e unidades em seu
Plano Específico de Retomada;
2. A compilação das demandas dos demais GTs da Força Tarefa; e
3. A padronização dos produtos e insumos de higienização do ambiente de trabalho
e de proteção à saúde dos servidores.
Cidade Universitária “Zeferino Vaz”, 10 de julho de 2020.
Luciana A. da Cunha Pizatto
Presidente
Andrei Vinicius Gomes Narcizo (DGA) Bruna Francieli Angelo Braga (SAR)
Carlos Roberto Carducci (PRG) Cleber de Lima Palmieri (DGA)
Luciane Politi Lotti (PRDU) Luiz Claudio Martins (DEAS)
Mariana Salhab Dall Aqua Schweller (HC) Thiago Baldini da Silva (AEPLAN)
Wellington Terra de Andrade (Prefeitura)
GRUPO DE TRABALHO 1 - PORTARIA GR N.o 39/2020
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ANEXO 1 AO RELATÓRIO DO GRUPO DE TRABALHO INSTITUÍDO PELA PORTARIA GR
N.o 39/2020 – Grupo de Trabalho 1
Relação de itens a serem adquiridos referentes à higienização do ambiente de trabalho
e de proteção à saúde dos servidores durante a pandemia da COVID-19:
▪ Descartáveis
▪ Produtos sanitários
▪ Papel toalha
▪ Sabão líquido
▪ Álcool gel 70%
▪ Máscaras para servidores
▪ Luvas para uso em laboratórios
▪ Material de apoio para treinamentos e orientações (banners, folhetos, etc.)
▪ Material de apoio para os mecanismos de informação e comunicação (banners,
folhetos, faixas, etc.)
▪ Lixeiras
▪ Sacos de lixo
▪ Suportes para papel toalha
▪ Saboneteiras
▪ Dispenser para sabonete líquido
▪ Dispenser para álcool em gel
▪ Pulverizados/Borrifadores
▪ Protetores faciais - Face Shield
▪ Tapetes sanitizantes
▪ Insumos para a área da saúde
o Máscaras
o Aventais
o Luvas
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Relação dos contratos que poderão sofrer alterações durante a pandemia da COVID-19:
▪ Contrato limpeza e conservação - “higienização ambiental pelo menos duas
vezes por período”.
▪ Fretamento
Aumento das contratações no Período 5 da Fase 2 em função da limitação de
ocupação em 50%.
GRUPO DE TRABALHO 1 - PORTARIA GR N.o 39/2020
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