GT 1 – Normas para contratos e aquisições de produtos

Relatório do grupo de trabalho instituído pela Portaria GR 39/2020 – Grupo de Trabalho 1 

1. Apresentação: Objetivo e Membros do GT1 

1.1 Objetivo do GT1 

Conforme estabelecido na Portaria GR n.o 39/2020, publicada no Diário Oficial do Estado 

de São Paulo em 17/06/2020, cabe a este GT propor soluções específicas e condizentes 

visando ao gerenciamento: 

1. Dos contratos; e 

2. Das aquisições (com recursos próprios dos órgãos e unidades) de: 

a. Insumos específicos para a área da saúde; e 

b. Produtos de higienização do ambiente de trabalho e de proteção à saúde 

dos servidores da universidade, enquanto perdurar a pandemia da 

COVID-19. 

1. 2 – Membros do GT1 

Compõem o presente Grupo de Trabalho os membros abaixo relacionados, sob a 

coordenação do primeiro: 

✔ Luciana Aparecida da Cunha Pizatto (DEA) 

✔ Andrei Vinicius Gomes Narcizo (DGA) 

✔ Bruna Francieli Angelo Braga (SAR) 

✔ Carlos Roberto Carducci (PRG) 

✔ Cleber de Lima Palmieri (DGA) 

GRUPO DE TRABALHO 1 - PORTARIA GR N.o 39/2020 

✔ Luciane Politi Lotti (PRDU) 

✔ Luiz Claudio Martins (DEAS) 

✔ Mariana Salhab Dall Aqua Schweller (HC) 

✔ Thiago Baldini da Silva (AEPLAN) 

✔ Wellington Terra de Andrade (Prefeitura) 

2. Contexto e Discussões Prévios para Implantação do Plano 

Instaurado, o GT 1 se reuniu virtualmente em 24/06 e 01/07 para alinhamento do 

assunto, apresentação do histórico da suspensão das atividades presenciais na 

universidade, análise do Plano de Retorno do Estado de São Paulo e estudo do 

Detalhamento do Plano de Retorno Gradativo da UNICAMP, tendo já identificado, 

através desses documentos, diversos itens referentes à higienização do ambiente de 

trabalho e de proteção à saúde dos servidores que deverão ser utilizados durante a 

pandemia da COVID-19 e os contratos que poderão sofrer alterações neste período, os 

quais estão listados no Anexo 1 deste relatório. 

As seguintes normatizações fizeram parte das análises ora apresentadas: 

▪ Instrução DGA n° 91/2016 – Estabelece regras e procedimentos para 

formalização dos processos de compras, obras e serviços por dispensa de 

licitação

▪ Instrução DGA n° 99/2020 - Estabelece procedimentos gerais para formalização 

de contratações com fulcro no artigo 4o da Lei Federal 13.979/2020; 

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▪ Lei 13.979/20 – Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de 

saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus 

responsável pelo surto de 2019; 

▪ Lei 14.023/2020 - Altera a Lei no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para 

determinar a adoção de medidas imediatas que preservem a saúde e a vida de 

todos os profissionais considerados essenciais ao controle de doenças e à 

manutenção da ordem pública, durante a emergência de saúde pública 

decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, e 

▪ Medida Provisória N.o 961/2020 - Autoriza pagamentos antecipados nas 

licitações e nos contratos, adequa os limites de dispensa de licitação e amplia o 

uso do Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC durante o estado de 

calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo no 6, de 20 de março de 

2020

Para atingir seu objetivo, o GT 1 estabeleceu as seguintes diretrizes: 

1. Rubrica Orçamentária Única; 

2. Planejamento das aquisições e contratos de acordo com a quantidade de 

colaboradores presentes em cada um dos cinco períodos das duas fases previstas 

para a retomada das atividades presenciais na universidade, para que seja 

possível dimensionar a demanda por insumos, o escopo dos objetos contratuais 

existentes e a necessidade de desembolso orçamentário; 

3. Elaboração de uma lista contendo os produtos e os insumos específicos da área 

da saúde e de higienização do ambiente e de proteção à saúde de todos os 

trabalhadores da universidade; 

4. Padronização das especificações técnicas destes produtos e insumos; 

5. Estabelecimento de um protocolo de uso destes itens; 

6. Definição do fluxo para solicitação de compra destes materiais; e 

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7. Definição do fluxo para gerenciamento dos objetos contratuais que 

demandarem alterações, sobretudo dos contratos de limpeza e conservação e 

de fretamento. 

Ainda na fase preliminar, o GT chegou as seguintes definições para o protocolo de gestão 

das compras e contratações: 

ÁREA DA SAÚDE 

Será mantida a gestão das aquisições e dos contratos da área da saúde de acordo 

com a prática atual, separada das demais órgãos e unidades, em virtude da sua 

especificidade e essencialidade. 

DEMAIS ÓRGÃOS E UNIDADES 

A. GESTÃO DAS AQUISIÇÕES 

A gestão das aquisições de insumos e produtos de higienização do ambiente 

de trabalho e de proteção à saúde dos servidores durante a pandemia para 

os órgãos e unidades não atuantes na área da saúde será baseada na 

classificação desses itens em: 

1. Estoque 

2. Registro de Preços 

3. Compras Comuns Centralizadas (via DGA); e 

4. Compras a serem realizadas pelo próprio órgão e unidade. 

Os fluxos dessas aquisições deverão seguir as Instruções Normativas DGA 

vigentes e, sempre que houver necessidade, outros órgãos poderão ser 

consultados, a exemplo dos órgãos DSO e DSTR, ambos pertencentes à 

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DGRH, ou GTs criados para a Força Tarefa, para certificação da necessidade 

do item ou do modelo escolhido pelo interessado. 

B. GESTÃO DOS CONTRATOS 

I. FRETAMENTO 

As eventuais novas contratações de serviço de fretamento deverão seguir 

o trâmite de processo licitatório, sendo que o prazo deverá ser definido 

pelas instâncias superiores da universidade, em função dos valores 

envolvidos. 

II. LIMPEZA E CONSERVAÇÃO 

Em virtude da exigência constante no Plano de Retorno Gradativo da 

Unicamp, a saber, “higienização ambiental pelo menos duas vezes por 

período”, a frequência da limpeza ambiental dos órgãos e unidades 

poderão sofrer alteração, a ser tratada pela DGA, em conformidade com 

a Lei de Licitações e Contratos – LF 8666/93. 

C. COMUNICAÇÃO 

O GT definiu que as notificações à comunidade interna serão realizadas após a 

compilação dos dados e à medida em que as fases forem avançando, a fim de 

levantar informações junto aos órgãos e unidades e de orientá-los quanto aos 

procedimentos adotados por este GT. 

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3. Desenvolvimento da Proposta 

3.1 Planejamento da Demanda 

Algumas unidades e órgãos já estão encaminhando seus pedidos de compras 

diretamente à DGA para uso durante a pandemia. É entendimento deste GT que essas 

compras, na medida do possível, devem aguardar a emissão do presente protocolo de 

aquisições e só ser adquirido agora aquilo que realmente será utilizado de imediato, 

antes das fases de retomada, do contrário, é importantíssimo que a demanda seja 

planejada e, para isso, a compilação das requisições dos Planos Específicos de Retomada 

dos órgãos e unidades e dos demais GTs da Força Tarefa é imprescindível para nortear 

o GT 1 na classificação dos itens (em estoque, registro de preços ou compra centralizada) 

e, consequentemente, na gestão da sua aquisição. 

3.2 Lista dos produtos e insumos específicos da área da saúde e de higienização do 

ambiente e de proteção à saúde dos servidores 

⮚ Produtos e insumos específicos da área da saúde 

Como já informado, a gestão dos produtos e insumos específicos da área da 

saúde não sofrerá alteração, sendo mantida sua execução em separado dos 

demais órgão e unidades, em função da sua especificidade e essencialidade, e 

utilizando os protocolos já criados para este tempo de pandemia. 

Foi elaborado um edital para registro de preços dos itens abaixo relacionados, 

mediante licitação na modalidade Pregão Eletrônico, por um período de seis 

meses. Os quantitativos estimados consideraram as projeções do HC, do CAISM, 

do Hemocentro, do Gastrocentro e do CECOM. 

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Código Objeto Estocável? 

419960 Avental bilaminado (impermeável) sim 

87635 Máscara 03 camadas (cirúrgica) sim 

72892 Avental TNT (precaução de contato) sim 

189894 Luva de procedimento cano longo P sim 

472613 Luva de procedimento cano longo M sim 

537001 Luva de procedimento cano longo G sim 

16327 Touca sim 

276444 Máscara PFF2 sim 

⮚ Produtos e insumos de higienização do ambiente e de proteção à saúde dos 

servidores 

Além da listagem já identificada por este GT (Anexo 1), faz-se necessário 

aguardar as demandas dos órgãos e unidades (planos específicos de retomada) 

e dos demais GTs da Força Tarefa, a serem compiladas pelo GT 10 e repassadas 

ao GT 1 para posterior trabalho de classificação dos itens. 

3.3 Padronização das especificações técnicas dos produtos e insumos 

A padronização do catálogo de compras é uma das premissas para a boa gestão das 

aquisições. Para que possamos adotar esta ferramenta de gestão neste período de 

pandemia, sobretudo nos itens e suas unidades de medida, primeiro faz-se necessário 

identificar os itens com alta recorrência dentre aqueles demandados pelos demais GTs 

da Força Tarefa e pelos órgãos e unidades em seus Planos Específicos de Retomada. É 

certo que com a padronização, a probabilidade desses itens i) serem inseridos no rol de 

itens de almoxarifado, ii) de terem seus preços registrados ou iii) de serem adquiridos 

de forma centralizada, buscando a economia de escala e a eficiência na gestão dessas 

aquisições, é consideravelmente maior, além de facilitar o controle por órgãos 

fiscalizadores externos, que estão questionando as aquisições de itens adquiridos com 

GRUPO DE TRABALHO 1 - PORTARIA GR N.o 39/2020 

valores acima da média de mercado ou com uma especificação fora do padrão, sem a 

devida justificativa. 

A padronização do catálogo de compras é um passo fundamental para resultados como: 

⮚ Otimização do tempo; 

⮚ Economia de recursos; 

⮚ Controle dos insumos e serviços utilizados; 

⮚ Transparência; e 

⮚ Ausência de duplicidade de atividade ou retrabalho. 

3.4 Protocolo de uso de produtos e insumos 

Considerando: 

● A polêmica discussão sobre a suposta decisão do STF em considerar a COVID-19 

como doença ocupacional, a depender no nexo causal; 

● As normativas internas da universidade, em especial a Instrução Normativa 

DGRH no 002/2009, que "estabelece procedimentos a serem adotados no âmbito 

desta Universidade referente a Ficha de Controle de Equipamento de Proteção 

Individual"; 

● A Lei 14.023/2020, que insere os vigilantes que trabalham em unidades públicas 

e privadas de saúde, os profissionais de limpeza, os profissionais que trabalham 

na cadeia de produção de alimentos e bebidas, incluídos os insumos, e os 

servidores públicos que trabalham na área da saúde, inclusive em funções 

administrativas no rol de profissionais considerados essenciais ao controle de 

doenças e manutenção da ordem pública; 

GRUPO DE TRABALHO 1 - PORTARIA GR N.o 39/2020 

● Os diversos questionamentos realizados pelos órgãos e unidades em relação ao 

uso de EPIs voltados à COVID-19 por profissionais não atuantes na área da saúde; 

● O amplo leque de profissões não atuantes na saúde presentes na universidade, 

Este GT julga de extrema importância a existência de regras, preferencialmente 

elaboradas por especialistas no assunto, para uso dos produtos e insumos voltados aos 

servidores não atuantes na área da saúde durante a pandemia, uma vez que a área da 

saúde já possui seus próprios protocolos. 

Além de proteger adequadamente os servidores e fornecer um controle para uma 

eventual necessidade futura (fiscalização por órgãos competentes como Ministério 

Público do Trabalho e Tribunal de Contas do Estado), este protocolo auxilia a 

padronização do catálogo de compras, favorecendo um planejamento apropriado das 

aquisições desses EPIs (máscaras, álcool gel, sabão líquido, etc.), conforme já explicado 

no item anterior. 

GRUPO DE TRABALHO 1 - PORTARIA GR N.o 39/2020 

Na ausência do protocolo em pauta, o GT 1 sugere algumas indicações a serem seguidas: 

Indicação do uso de insumos e EPIs no retorno das atividades da Universidade: 

Insumo Local Usuário 

Periodicidade de troca ou execução 

Máscaras de 

tecido

Os profissionais cujas funções 

exclusivamente administrativo) 

ou que atuem em áreas sem 

Conforme indicado 

conformidade com a 

conformidade com a 

orientação do 

orientação do 

Setores exclusivamente 

Setores exclusivamente 

Setores exclusivamente 

administrativos 

administrativos 

administrativos 

no trabalho não exigem o uso 

de EPI (por exemplo, pessoal 

contato com público ou 

pacientes. Enquanto estiverem 

na instituição. 

para a população 

geral e em 

Ministério da Saúde. 

Diária 

Máscaras 3 

aluno da universidade 

estagiários, alunos e 

estagiários, alunos e 

Descarte a cada 4 

horas ou quando 

horas ou quando 

camadas 

(comum)

Setores administrativos de 

Setores de atendimento ao 

público em geral/ 

colaboradores que atuam ou 

colaboradores que atuam ou 

circulam em áreas de alto fluxo 

circulam em áreas de alto fluxo 

úmida. 

úmida. 

úmida. 

atendimento ao profissional/ 

profissionais terceiros ou de 

outras instituições 

Todos os profissionais, 

de pessoas. 

Descarte a cada 4 

Máscaras 4 

camadas (N95), 

Face Shield 

N95 - Troca se houver perda da capacidade de vedação ao rosto. 

Face Shield: 

Para colaboradores que atuam 

Para colaboradores que atuam 

Área da saúde e laboratórios 

Área da saúde e laboratórios 

em área de realização de 

em área de realização de 

em área de realização de 

específicos 

procedimentos que geram 

procedimentos que geram 

aerossóis (por exemplo: 

fisioterapia respiratória, 

1 Podemos discutir as duas opções de máscara (tecido ou comum 3 camadas), já que a adoção de uma exclui a outra. Para cálculo do consumo, cada usuário deve ter, no mínimo, 5 máscaras de tecido disponíveis para troca e a máscara 3 camadas deve ser trocada a cada 4 horas. 

2 Idem a nota anterior. 

GRUPO DE TRABALHO 1 - PORTARIA GR N.o 39/2020 

10 

Desinfecção após uso. Somente se houver dano. 

Touca, Avental, 

Luva 

Uso indicado para retorno às 

Área da saúde e laboratórios 

específicos 

atividades apenas nas áreas 

com indicação prévia à 

Após o uso. pandemia para uso do EPI 

(Exemplo: laboratórios). 

Produtos para higiene regular de ambientes: 

Insumo Local Usuário 

Periodicidade de troca ou execução 

Álcool em gel 

Toda a instituição 70%3 Troca após término 

do produto. 

Execução: após contatos. 

Água e sabão Toda a instituição 

Indicado para higienização das mãos de todos os profissionais, estagiários, alunos e colaboradores. 

Indicado para higienização das mãos de todos os profissionais, estagiários, alunos e colaboradores. 

Execução: após contatos. 

3 Recomendado frascos individuais e embalagens descartáveis. Caso necessário, dispositivos com mínimo possível de contato para liberar o produto (dispensadores automáticos). 

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atendimento odontológico com 

uso de maquinário de apoio, 

broncoscopia, aspiração com 

sistema aberto, coleta de 

secreção) e para atividades com 

indicação prévia à pandemia de 

uso do EPI. 

11 

Produtos para higiene regular de ambientes 

Insumo Local Usuário 

Periodicidade de troca ou execução 

Álcool 70%4 líquido 

Toda a instituição 

Indicado para higienização de 

produto. 

produto. 

Após término do produto. 

Após término do produto. 

Após término do produto. 

superfícies compatíveis com o 

Exemplos: mobiliário, telefones 

fixos, maçanetas de portas. 

Referencial Bibliográfica 

ANVISA. ORIENTAÇÕES GERAIS – Máscaras faciais de uso não profissional. Brasília, 03 de abril de 2020. Disponível em: http://portal.anvisa.gov.br/documents/219201/4340788/NT+M%C3%A1scaras.p… /bf430184-8550-42cb-a975-1d5e1c5a10f7 

Ministério da Saúde. NOTA INFORMATIVA No 3/2020-CGGAP/DESF/SAPS/MS. Disponível em: 

https://portalarquivos.saude.gov.br/images/pdf/2020/April/06/Nota- Informativa.pdf 

Seção de Epidemiologia Hospitalar – SEH – Hospital de Clínicas UNICAMP. Normas de controle de infecção hospitalar de 18 de junho de 2020. Disponível em: https://intranet.hc.unicamp.br/sites/default/files/users/larissa/Normas… controle%20de%20infec%C3%A7%C3%A3o_COVID%2018%20junho.pdf 

4 No HC, a limpadora utiliza desinfetantes à base de dióxido de cloro ou quaternário de amônia. Sugerimos verificar preço e contrato com a limpadora da área hospitalar para definição do agente. 

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3.5 Fluxo para solicitação de compra de produtos e insumos 

3.6 Fluxo para gerenciamento de objeto contratual 

Para eventuais novas contratações de fretamento 

● Aumento das contratações no Período 5 da Fase 2 em função da limitação de 

ocupação do veículo em 50%. 

● Caso o atual número de usuários seja mantido, 27 linhas que utilizam micro- 

ônibus (24 lugares) deverão que ser substituídas por ônibus (44 lugares) e 33 

linhas que utilizam ônibus deverão ter um veículo adicional. 

● As novas contratações deverão seguir processo licitatório de praxe e estarão 

condicionadas aos seus prazos legais. 

● O prazo da execução contratual deverá ser definido pelas instâncias 

administrativas superiores da universidade, em função dos valores envolvidos, 

conforme tabela a seguir: 

Deverá dispor de recursos orçamentários próprios 

Deverá respeitar o quantitativo de colaboradores presentes por fase/período de retomada, conforme Plano de Retomada apresentado à Reitoria 

Deverá considerar o protocolo de uso dos produtos e insumos 

Deverá estar de acordo com o padrão preestabelecido 

Demanda (Interessado) 

Verificar se é item de estoque 

Verificar se tem preço registrado 

Verificar se a compra pode ser executada localmente 

Se compra via DGA, proceder conforme Instruções Normativas vigentes (SEC) 

Requisição de Compra (Interessado) 

Execução da Compra (Órgão Comprador) 

Execução da Compra (Órgão Comprador) 

Item de estoque? 

Item de estoque? 

Preço Registrado? 

Preço Registrado? 

Agregar pedidos para compra centralizada, sempre que possível 

Agregar pedidos para compra centralizada, sempre que possível 

Agregar pedidos para compra centralizada, sempre que possível 

Executar processo conforme modalidade de licitação 

Executar processo conforme modalidade de licitação 

Executar processo conforme modalidade de licitação 

Executar processo conforme modalidade de licitação 

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Valor Médio Viagem Valor Médio Mês 

Tipo de Veículo - Horário Unicamp CadTerc 

(Mai/2019) Unicamp CadTerc 

(Mai/2019) 

Ônibus 44 passageiros - Horário Comercial R$ 227,23 R$ 324,32 R$ 9.997,97 R$ 14.269,87 Ônibus 24 passageiros - Horário Comercial R$ 190,65 R$ 224,74 R$ 8.388,52 R$ 9.888,42 Ônibus 44 passageiros - Horário Diuturno R$ 161,35 R$ 274,71 R$ 

17.748,26 R$ 30.217,92 Ônibus 24 passageiros - Horário Diuturno R$ 121,29 R$ 192,55 R$ 

13.342,18 R$ 21.180,17 

Para eventual alteração no contrato de limpeza e conservação 

● Conforme Plano de Retomada da universidade, “higienização ambiental pelo 

menos duas vezes por período”. 

● Como a frequência de limpeza do atual contrato não é padrão para todas as 

unidades e órgãos, será necessário aguardar a compilação dos Planos Específicos 

dos órgãos e unidades e dos protocolos dos demais GTs para: 

o Definição da higienização ambiental que cabe ao servidor e à empresa 

limpadora, a ser definido pelo GT responsável por este assunto; 

o Definição dos eventuais acréscimos/supressões contratuais 

(aumento/redução da frequência de limpeza) por órgão e unidade; 

o Formalização, pela DGA, das alterações contratuais junto à empresa 

prestadora de serviços, de acordo com a Lei de Licitações e Contratos. 

5. CONCLUSÃO 

O GT 1, diante de todo apurado, conclui que é premissa para atingir efetivamente seu 

objetivo de gerenciar os contratos e as aquisições de insumos específicos para a área da 

saúde, produtos de higienização do ambiente de trabalho e de proteção à saúde dos 

servidores durante a pandemia da COVID-19: 

GRUPO DE TRABALHO 1 - PORTARIA GR N.o 39/2020 

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1. A compilação das demandas apresentadas pelos órgãos e unidades em seu 

Plano Específico de Retomada; 

2. A compilação das demandas dos demais GTs da Força Tarefa; e 

3. A padronização dos produtos e insumos de higienização do ambiente de trabalho 

e de proteção à saúde dos servidores. 

Cidade Universitária “Zeferino Vaz”, 10 de julho de 2020. 

Luciana A. da Cunha Pizatto 

Presidente 

Andrei Vinicius Gomes Narcizo (DGA) Bruna Francieli Angelo Braga (SAR) 

Carlos Roberto Carducci (PRG) Cleber de Lima Palmieri (DGA) 

Luciane Politi Lotti (PRDU) Luiz Claudio Martins (DEAS) 

Mariana Salhab Dall Aqua Schweller (HC) Thiago Baldini da Silva (AEPLAN) 

Wellington Terra de Andrade (Prefeitura) 

GRUPO DE TRABALHO 1 - PORTARIA GR N.o 39/2020 

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ANEXO 1 AO RELATÓRIO DO GRUPO DE TRABALHO INSTITUÍDO PELA PORTARIA GR 

N.o 39/2020 – Grupo de Trabalho 1 

Relação de itens a serem adquiridos referentes à higienização do ambiente de trabalho 

e de proteção à saúde dos servidores durante a pandemia da COVID-19: 

▪ Descartáveis 

▪ Produtos sanitários 

▪ Papel toalha 

▪ Sabão líquido 

▪ Álcool gel 70% 

▪ Máscaras para servidores 

▪ Luvas para uso em laboratórios 

▪ Material de apoio para treinamentos e orientações (banners, folhetos, etc.) 

▪ Material de apoio para os mecanismos de informação e comunicação (banners, 

folhetos, faixas, etc.) 

▪ Lixeiras 

▪ Sacos de lixo 

▪ Suportes para papel toalha 

▪ Saboneteiras 

▪ Dispenser para sabonete líquido 

▪ Dispenser para álcool em gel 

▪ Pulverizados/Borrifadores 

▪ Protetores faciais - Face Shield 

▪ Tapetes sanitizantes 

▪ Insumos para a área da saúde 

o Máscaras 

o Aventais 

o Luvas 

GRUPO DE TRABALHO 1 - PORTARIA GR N.o 39/2020 

16 

Relação dos contratos que poderão sofrer alterações durante a pandemia da COVID-19: 

▪ Contrato limpeza e conservação - “higienização ambiental pelo menos duas 

vezes por período”. 

▪ Fretamento 

Aumento das contratações no Período 5 da Fase 2 em função da limitação de 

ocupação em 50%. 

GRUPO DE TRABALHO 1 - PORTARIA GR N.o 39/2020 

17

 

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