RELATÓRIO GRUPO DE TRABALHO Nº 05
SEGURANÇA E HIGIENE NOS ESPAÇOS DE CONVIVÊNCIA DA UNICAMP
- INTRODUÇÃO
A Portaria GR nº 43//2020, alterada pela Portaria GR nº. 63/2020, de 10/07/2020, designou Grupo de Trabalho para criar normas para a segurança e higiene nos espaços de convivência da Unicamp durante a pandemia da COVID-19. (cópia no Anexo I)
Visando preparar a Universidade Estadual de Campinas para o retorno às atividades presenciais, será responsabilidade deste grupo:
Definir as normativas gerais para a segurança nos campi, descarte de lixo, fluxos de pessoas, circulares e automóveis e controle de espaços de convivência
Membros designados
Lina Amaral Nakata (SVC)
Cristiano Torezzan (FCA)
Emilia Wanda Rutkowski (FEC)
Fernanda Pereira Pascotte (Div Meio Ambiente/Prefeitura)
Flávio Henrique Baggio Aguiar (FOP)
Guilherme Ariolli Salustiano (Prefeitura/Unitransp)
José Antônio Guimarães (SAR)
Luis Fernando de Ávila (FT)
Maria Gabriela Caffarena Celani (GR)
Miriam Susana Locatelli Marques da Silva (CECOM)
Regina Mesquita Micaroni (DEPI/GGUS)
Rodolfo Carlos P. Silva (SAR)
Rogério do Carmo Toledo (DEA)
Salvador Jesus dos Santos (SVC)
Thalita Dalbelo (DEPI/Plano Diretor)
Vanderlei Braga (DEPI/Georeferenciamento)
Membros Convidados
Angélica Olivetto (EDUCORP) – membro do GT 07
Mônica Rovigati (EDUCORP) – Coordenadora do GT 07
- NORMATIVAS GERAIS PARA A SEGURANÇA NOS CAMPI
Cabe inicialmente informar que os protocolos de segurança adotados pela Universidade, no exercício da Segurança Universitária, estão em sintonia com a CimCamp, Guarda Municipal, Polícia Militar e Polícia Civil de Campinas, com quem assinou termo de cooperação. Entendemos que os protocolos específicos se de segurança universitária, em decorrência da Pandemia pelo COVID-19 devem ser estabelecidos à luz dos protocolos e diretrizes destes Órgãos, sempre com foco na prevenção.
Cabe informar ainda que a SVC irá celebrar convênio de cooperação com a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, além de se aliar ao grupo do Núcleo de Estudos de Políticas Públicas na UNICAMP, no sentido de fortalecer e substantivar as parcerias de pesquisa e atuação.
Do ponto de vista da Segurança, desde o início do período de suspensão das atividades presenciais na Universidades em 12/03/2020, em decorrência pandemia de COVID-19, declarada em 11/03/2020 pelo diretor-geral da Organização Mundial de Saúde (OMS), foram tomadas algumas medidas gerais pela SVC, visando a prevenção do contágio comunitário do coronavírus, além de gerar demandas de medidas de prevenção à preservação do Patrimônio, dado o aumento dos riscos, diante da baixa circulação de pessoas nos Campi.
As ações adotadas pela Unicamp na gestão da segurança também acompanham discussões do setor da segurança patrimonial, por meio da participação em debates promovidos pelo SEVESP, ABESE, ABSEG, AVANTIA, GETS-Brasil (USP), Cidadão SSP, CT Segurança, com particular destaque para os webinars permanentes do canal Segurança em Pauta.
Os protocolos estabelecidos pelos Grupos de Trabalho visam o planejamento seguro para a retomada das atividades presenciais na Unicamp. O descumprimento destes compromete a efetividade de todo planejamento, além de pôr em risco, não somente a saúde da comunidade Universitária, como também pode contribuir para o agravamento à saúde pública de maneira geral, dada a diversidade da população que frequenta os Campi da Unicamp se pensarmos nos locais de residência, deslocamentos, interações e convivência de toda comunidade fora do contexto Unicamp.
A proposta para o estabelecimento de normativas gerais para a Segurança da Universidade, durante o período de Pandemia, seja para o período em que somente as atividades essenciais são realizadas presencialmente, como também para o planejamento do retorno gradual das demais atividades da Universidade, incluindo retorno das aulas, deve contemplar aspectos e cuidados multidisciplinares.
A própria constituição do Grupo de Trabalho reflete a necessidade da integração das ações entre as diversas áreas. Entendemos, portanto, que as ações de segurança devem, de alguma forma, ser planejadas/pensadas à luz das demais áreas, a exemplo:
- Protocolos Sanitários
- Protocolos para fluxo das pessoas
- Protocolos de Transportes
- Protocolos para circulação de veículos
- Diretrizes do Plano Diretor Integrado
- Diretrizes de segurança da Secretaria de Vivência nos Campi
Para um adequado planejamento de ações de segurança, em especial neste contexto de Pandemia, torna-se essencial uma interação constante e ágil da SVC com as áreas responsáveis por serviços prestados à comunidade, como Área Hospitalar, áreas da Prefeitura do Campus, Comunicação, Diretoria Executiva de Planejamento Integrado, bem como com as Unidades/Órgãos
Em face das medidas já implementadas pela SVC e aprendizado a partir do acompanhamento das ocorrências, apresentamos um resumo das ações e proposta de complementação para planejamento para os próximos períodos.
Compete à Secretaria de Vivência nos Campi (SVC), o registro e acompanhamento dos dados de ocorrências, para avaliação da necessidade de alteração nas medidas adotadas visando a segurança, do posto de vista geral à luz das políticas implementadas pelas demais autoridades de segurança, conforme já mencionado inicialmente.
Todavia, cabe à Administração a avaliação acerca da possibilidade de aplicação de eventual sanção a alunos, docentes, funcionários e prestadores de serviços, quando do descumprimento dos protocolos estabelecidos.
2.1. Realizar orientações e comunicações gerais sobre a COVID-19
- Para o público interno SVC
- Para empresas contratadas (Vigilância, Portaria, Monitoramento)
- Para Comunidade
- Demandar instalação de faixas e banners com recomendação ao distanciamento e cuidados preventivos.
- Demarcação para orientação das filas para manutenção do distanciamento físico
Os grupos de Trabalho GT 07 e GT 09 estarão padronizando os materiais educativos e informativos para alunos, docentes, funcionários e prestadores de serviços, tendo como base os conteúdos técnicos disponibilizados pelos demais Gt’s.
2.2. Protocolo para registro de ocorrências relacionadas às medidas de prevenção ao COVID19:
- Orientação de equipe orgânica e contratada para realizar rondas, e orientar pessoas quanto à necessidade do distanciamento social (a partir de 25/03/2020) e uso de máscaras (a partir de 25/05/2020), como registro sistemático das informações.
- Construção de indicadores, com base em criação de 2 categorias específicas de ocorrências (COVID-19 - Aglomerações e COVID-19 –Máscaras) que permitiram o acompanhamento das aglomerações ocorridas no Campus, orientação das pessoas quanto ao uso de máscaras, bem como norteamento de medidas de segurança.
- Acompanhamento dos afastamentos dos profissionais da equipe orgânica, para avaliar possibilidade de comprometimento da segurança e necessidade de outras medidas preventivas
- Construção de Mapa de Controle e dashboard sobre as ocorrências de Aglomerações (Anexo II), em parceria com a Diretoria Executiva de Planejamento Integrado (DEPI)
- Inclusão das ocorrências em fretados e refeitórios
- Geração e divulgação de estatísticas permitiram o acompanhamento das aglomerações ocorridas no Campus, orientação das pessoas quanto ao uso de máscaras, bem como norteamento de medidas de segurança
- Proposta de minuta de Resolução GR acerca da obrigatoriedade do uso de máscaras. (Anexo III
- Proposta de minuta de Resolução GR acerca da obrigatoriedade do Distanciamento Físico. (Anexo IV)
2.3. Restrições de trânsito e controle de acesso nas principais entradas do Campus Barão Geraldo
- Acesso ao Campus com veículo durante a semana (após 17h) e aos finais de semana (24hs), somente com identificação e justificativa de trabalho
- Interdição de vias para canalizar o fluxo de veículos e facilitar o controle pela segurança
- Interdição de acesso a locais onde persistiram aglomerações
2.4. Atualização de informações para a Segurança:
- Acesso às Ordens de Serviços sobre os procedimentos de prevenção à transmissão do coronavírus estão sendo registrados e acessados pela empresa por meio de sistema. Os Supervisores da empresa consultam diariamente a listagem, para realização de um checklist dos serviços que precisam ser executados no turno, cuidados que precisam ser tomados, observados.
- Os Agentes de segurança da SVC também seguem um Checklist para vistoria aos postos de trabalho, tendo entre os aspectos, a observação de o profissional faz uso de máscara e se há álcool gel disponível no Posto de trabalho.
OBS: Estes checklists precisam ser atualizados conforme protocolos das demais áreas técnicas, no que se referem às medidas de prevenção à transmissão do coronavírus.
2.4. Reforço no efetivo da segurança para:
- Garantir a fiscalização e orientação acerca do cumprimento dos protocolos de segurança a serem seguidos por toda comunidade, em especial nos espaços abertos coletivos, áreas de atendimento, pontos de ônibus;
- Garantir a fiscalização dos serviços da empresa contratada, na segurança e orientação da comunidade;
- Reforçar a segurança ao patrimônio e às pessoas.
- Programar retorno gradual dos Agentes de Segurança e Vigilantes afastados por pertencer ao grupo de risco
Embasamento:
- § 2º do Art.5º da Resolução GR nº 24/2020:
“Estão dispensados do comparecimento ao trabalho, sem prejuízo de exercer teletrabalho, se possível, as gestantes, os maiores de 60 anos e os portadores de Diabetes Mellitus, doenças cardíacas e respiratórias crônicas ou que reduzam a imunidade, devidamente comprovadas por atestado médico.
(...)
§ 2º - Nas áreas consideradas essenciais de acordo com o Artigo 3º, a dispensa será decidida pelo dirigente do órgão, considerando a necessidade de garantir a realização das atividades” (grifo nosso)
- Parecer PG nº 1607/2020 - favorável
- Contatar Diretores de Unidades/Órgãos, que possuem Agentes de Segurança em seu quadro, para o retorno às atividades presenciais, para, durante o período de Pandemia, realizar o trabalho em parceria e sob a coordenação da SVC, de forma integrada a atender a segurança da Unidade, mas também colaborar com outras demandas de segurança da Universidade.
Realizado contato com IMECC e FEA, cujo retorno foi extremamente positivo. A SVC formalizou a solicitação por meio de memorando.
- Os Agentes que retornarem às atividades presenciais deverão seguir todo protocolo de retorno definido pela Universidade, incluindo treinamentos obrigatórios.
- Os Agentes serão distribuídos em equipes e as escalas montadas de forma com que as pessoas de equipes diferentes não se encontrem presencialmente
2.5. Planejar ações de treinamento que favoreçam o cumprimento dos protocolos de segurança, cuja participação deverá ser obrigatória
2.5.1. Treinamento dos profissionais da vigilância para abordagem das pessoas
- Disponibilizar aos profissionais da SVC e da Estratégia novas orientações sobre medidas a serem tomadas diante do retorno progressivo das atividades e fluxo de pessoas no Campus. As orientações são passadas para os Supervisores da empresa, e registradas em Ordem de Serviços, além de mensagens periódicas via rádio a serem transmitidas pelo Posto de Comando da SVC.
- Definir protocolo de abordagem operacional para registro de ocorrências em que os vigilantes e porteiros de depararem com pessoas sem o uso de máscaras, para acompanhamento pela SVC.
2.5.2. Apresentação do Plano de retomada das atividades presenciais das Unidades/Órgãos para preparação dos profissionais da SVC e Unitransp.
2.5.3. Cuidados preventivos prevenção à transmissão comunitária: todos, incluindo terceirizados
2.5.4. Treinamento para a comunidade sobre os protocolos relacionados a:
- Descarte de lixo
- fluxo de pessoas
- uso do transporte (circular e Fretado)
- uso dos refeitórios
- uso dos espaços comuns
- áreas de atendimento
2.5.5. Treinamento para a equipe de segurança para fiscalização dos protocolos relacionados a:
- Descarte de lixo
- fluxo de pessoas
- uso do transporte (circular e Fretado) em filas
- uso dos refeitórios
- uso dos espaços comuns
- áreas de atendimento (filas, uso de epi, distanciamento)
2.5.6. Treinamento para os funcionários das empresas contratadas:
- fluxo de pessoas
- uso do transporte filas)
- uso dos refeitórios
2.7. Utilização dos veículos da SVC
- Elaborar planejamento de trabalho de forma que os veículos sejam utilizados sempre pelas mesmas equipes.
- Realizar a higienização interna dos veículos antes da utilização.
2.5.7. Treinamento para os funcionários das empresas Limpeza Predial, Coleta Seletiva e Limpeza Urbana:
- Descarte de resíduos
OBS: Os grupos de Trabalho GT 07 e GT 09 estarão padronizando os materiais educativos e informativos para alunos, docentes, funcionários e prestadores de serviços, tendo como base os conteúdos técnicos disponibilizados pelos demais Gt’s.
- NORMATIVAS PARA DESCARTE DE RESÍDUOS
As diretrizes referentes ao descarte dos resíduos devem ser seguidas por toda a Unicamp.
As especificidades de cada campus deverão estar alinhadas aos procedimentos gerais aqui apresentados.
Desde o início da pandemia, várias notas técnicas têm sido emitidas por instituições do país a respeito do manejo e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos urbanos gerados pela população, com ênfase nos cuidados a serem adotados para conter a disseminação do Corona-Sars-2. Dentre essas notas técnicas, destacamos:
- Recomendações para a gestão de resíduos em situação de pandemia por coronavírus (covid-19), da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (ABES). Link: http://abes-dn.org.br/wp-content/uploads/2020/03/RECOMENDA%C3%87%C3%95ES-PARA-A-GEST%C3%83O-DE-RES%C3%8DDUOS-EM-SITUA%C3%87%C3%83O-DE-PANDEMIA-POR-CORONAV%C3%8DRUS-COVID-19-4.pdf
- Moradia - Orientações para o convívio seguro - pandemia covid-19, do Laboratório Fluxus da Faculdade de Engenharia Civil, Arquitetura e Urbanismo da Unicamp. Link: https://www.sae.unicamp.br/portal/images/MORADIA_UNICAMP_Guia_convivio_seguro.pdf
- Diretrizes técnicas e Jurídicas para a coleta seletiva e triagem de materiais recicláveis durante a pandemia de covid-19, do Conselho Nacional do Ministério Público. Link: https://www.cnmp.mp.br/portal/images/noticias/2020/maio/26-05_DIRETRIZES_COLETA_SELETIVA_E_COVID_FINAL_1.pdf
- As atividades dos catadores e a coleta seletiva durante a após a pandemia de covid-19 - manual operacional, do Observatório da Reciclagem Inclusiva e Solidária (ORIS). Link: http://www.insea.org.br/wp-content/uploads/MANUAL-OPERACIONAL-catadores-na-pandemia-da-COVID-19-XXXX-rev-3.0.pdf
As orientações técnicas relativas aos resíduos sólidos urbanos propostas para a Unicamp foram elaboradas com base nas diretrizes definidas no manual operacional do Observatório da Reciclagem Inclusiva e Solidária (ORIS) por ser o documento mais atual que trata a questão, além do manual elaborado pelo Laboratório Fluxus para o caso específico da Moradia Estudantil.
3.1. Recomendação para utilização de máscaras de tecido
Considerando o protocolo estabelecido para a troca de máscara a cada 4 horas, estima-se a necessidade do fornecimento de 3 máscaras por dia para cada funcionário e docente.
Todas as máscaras de tecido deverão ter no mínimo dupla camada sendo a interna de TNT ( tecido não tecido).
A adoção por máscaras de tecido resultará em economia de recursos quando comparado com a aquisição de máscaras descartáveis em número expressivo, além da menor geração de resíduos.
Realizar esta recomendação ao GT 01, bem como apresentar a ideia de estudar viabilidade de contratação de cooperativa de costureiras para confecção das máscaras para a Unicamp, ou algum projeto de ação social para este fim.
3.2. Classificação dos resíduos
Considerando que os procedimentos a serem adotados são diferentes, dependendo do tipo resíduo, seguem os conceitos:
- Resíduos recicláveis: papel, plástico, vidro, metal, madeira e especiais (lâmpadas de vapor de mercúrio, pilhas e baterias, cartuchos e toners) - deverão seguir o protocolo de quarentena, bem como as normativas já definidas pela Divisão de Meio Ambiente da Prefeitura do Campus (https://www.prefeitura.unicamp.br/legislacao/Instrucao_Prefeitura_002_20160817.pdf) .
- A utilização de produtos que geram resíduos deverão ser restritos e controle de sua mínima utilização.
- Resíduos comuns: restos de alimentos, papel toalha, papel engordurado ou com sobras de alimentos;
- Resíduos perigosos (gerados na área da saúde ou por pessoa suspeita/contaminada com covid-19, no caso da Moradia Estudantil): lenço papel, luvas, lixo banheiro, papel toalha.
3.3. Identificação dos resíduos:
Será necessário identificar os resíduos gerados da Unicamp, em código por cores, conforme segue:
- Branco: resíduo infectante
- Preto: resíduo comum
- Azul: resíduos recicláveis
- Vermelho ou outra cor: resíduo em quarentena
3.4. Quarentena dos resíduos/desinfecção (Sistema Integrado de Proteção):
- A desinfecção dos materiais e a segurança dos trabalhadores é garantida pelo conjunto de práticas adotadas nos momentos da separação, coleta seletiva, transporte, triagem e armazenamento dos materiais ao longo do processo. “Nenhuma ação isolada é efetiva, mas sim a redundância criada pela superposição de diversas barreiras organizadas em um sistema integrado” (Manual Operacional ORIS).
- A quarentena/desinfecção dos resíduos é aplicável aos resíduos recicláveis e aos resíduos perigosos da Moradia (neste último caso, para torná-los resíduos comuns, através da eliminação do vírus).
- A recomendação mais conservadora, em prol da segurança, é a quarentena de 07 (sete) dias, período que se adequa melhor aos sistemas de coleta e organização das equipes nas cooperativas.
- Deverão ser definidas áreas na Universidade para a quarentena dos recicláveis.
Opções de cenários para o Campus de Barão Geraldo:
- Cenário 1:
- Quarentena A - galpão da Divisão de Meio Ambiente que já armazena os recicláveis coletados no campus.
- Quarentena B - na área da saúde.
- Cenário 2: se houver necessidade de expansão das áreas de Quarentena A e B.
- Quarentena C - área dos estacionamentos próximos da FEC, no Polo Científico, onde o fluxo de pessoas é baixo.
- Quarentena D - Fazenda Argentina.
- Nestes espaços deverão ser criadas 7 áreas, com lona presa no piso. A lona servirá para cobrir os recicláveis durante o período de quarentena e o local deverá ser higienizado a cada encaminhamento dos resíduos, com baldes, mangueira e solução de hipoclorito (ou sabão), com todos os EPIS necessários. Recomenda-se utilização de bomba costal.
- O acesso à área de Quarentena deverá ser restrito. A fiscalização deverá ser feita pela SVC.
- O contrato atual não está dimensionado para atender a demanda de coleta e transporte de todo o material reciclável gerado no HC e CAISM
OBS: Em face da necessidade de realizar levantamentos preliminares, decisões sobre locais de quarentena, e ainda, definição sobre tratativa dos resíduos recicláveis gerados na área da saúde, elaboramos minuta de Portaria para designação de Grupo de Trabalho específico para esta finalidade (Anexo V)
3.5. Procedimentos para os resíduos comuns:
- Separar e depositar o resíduo comum em saco plástico impermeável, de material resistente a ruptura e vazamentos.
- Acondicionar o resíduo comum ocupando no máximo 2/3 da capacidade do saco plástico, que deverá ser fechado com um nó firme para garantir a contenção dos resíduos.
- Os sacos plásticos deverão ser encaminhados para a coleta comum.
3.6. Procedimentos para resíduos COVID Moradia:
- Orientar os moradores para:
- Resíduos de pessoas com diagnóstico positivo ou suspeito não devem se misturar com resíduos de outros moradores.
- Dispor lenços de papel, sobras de alimentos, embalagens de alimentos, algodão, cotonete, etc, em saco plástico
- Colocar o saco dentro de outro saco e fechar bem
- Colocar o saco identificado do lado de fora da residência.
- Um representante da Comissão SOS COVID Moradia fará o recolhimento dos resíduos, acondicionará em um saco plástico e ficará responsável por etiquetar o material identificando-o como “CONTAMINADO XX/XX/XXX” e levará até a área de quarentena.
- A baia menor, que existe no abrigo de alvenaria, será utilizada para quarentena dos resíduos perigosos. O local ficará trancado com cadeado.
- O responsável por coletar o material e levá-lo até a área de quarentena, deverá lavar adequadamente as mãos após o manejo dos resíduos.
- Deverá ser garantida a quarentena mínima de 07 (sete) dias para os resíduos COVID gerados pelos moradores.
- Um funcionário da Moradia será responsável por depositar nos contêineres da calçada após o período de 7 dias da data de coleta do material.
OBS: Avaliar possibilidade de disponibilizar um totem com álcool gel na área de quarentena, para higienização das mãos.
Analisar a viabilidade de usar sacos coloridos (ou com identificações) para facilitar a sua seletividade.
3.7. Procedimentos para resíduos recicláveis da Moradia:
- Os resíduos recicláveis deverão ser armazenados por um período de 07 dias.
- Será disponibilizado apenas um container para o depósito dos resíduos recicláveis. Os resíduos serão levados até a área de quarentena.
- As quatro baias maiores, que ficam no abrigo de alvenaria, serão utilizadas para a guarda dos os resíduos em quarentena. Cada baia será fechada com cadeado e permanecerá trancada por 7 dias (este prazo será reavaliado periodicamente), quando os resíduos coletados serão transportados para os containers na calçada.
OBS: Avaliar possibilidade de disponibilizar um totem com álcool gel na área de quarentena, para higienização das mãos.
3.8. Demandas para GT 1 (aquisições, contratações):
- Contratos
- Aumento da frequência de limpeza das áreas externas ao HC, CAISM. Atualmente a limpeza dos estacionamentos é realizada uma vez por semana e o ideal é que seja feita diariamente.
- Suprimentos - Aquisição
- Hipoclorito
- EPIS (luvas descartáveis não estéreis, máscara PFF2, protetor facial
- Bomba costal para realizar limpeza da área de quarentena da Unicamp:
- Sacos plásticos azuis para o descarte de resíduos recicláveis nas Unidades
- Sacos plásticos na cor preta para a Moradia descartar os resíduos perigosos (descarte em saco duplo)
- Lonas para a área de quarentena
3.9. Demandas para GT 7 – realização de treinamentos - obrigatórios:
- aplicação de hipoclorito nos recicláveis (a ser analisado)
- treinamento equipe limpeza predial
- treinamento equipe de varrição
- treinamento equipe coleta seletiva interna Unicamp.
- Criar um protocolo de treinamento com aceite formal de concordância de cada funcionário treinado
- NORMATIVAS PARA FLUXOS DE PESSOAS
A normativa para o fluxo de pessoas nos espaços da Unicamp está definida no protocolo elaborado pelo GT 04.
Para a elaboração do protocolo, o GT 04 considerou o fluxo de pessoas em espaços abertos coletivos, espaços fechados de ensino e pesquisa, bibliotecas, laboratórios de ensino, copas e áreas internas de café, refeitórios internos de unidades e cantinas de todos os campi.
Com relação ao fluxo de pessoas, cabe ao Grupo de Trabalho 05, estabelecer protocolos de segurança o apoio, em especial fiscalização para o cumprimento das normativas estabelecidas pelo GT 4 para circulação das pessoas pelos espaços abertos e comuns da Universidade.
Foi proposto no GT 04 a implementação de proposta “Urbanismo Tático para a Unicamp Pós Pandemia - ruas completas e espaços abertos coletivos”, elaborada pelo Plano Diretor/DEPI, já apresentada para COPEI em 16/06/2020. Essa proposta contempla uma fase inicial de teste na região do Ciclo Básico do Campus Zeferino Vaz e uma região da Moradia Estudantil.
4.1. Restrição de Acesso
A SVC estará acompanhando a movimentação e registro de aglomerações, conforme Planos de Retorno das Unidades/Órgãos e retorno gradual às atividades presencias para adequações das restrições de acesso.
Se identificadas necessidades de restrições de acesso nos demais campus da Universidade a SVC deverá ser informada para providências junto à Portaria e/ou Vigilância.
4.1.2. Campus Barão Geraldo:
Em face da reincidência de aglomerações de pessoas na região do Parque Tecnológico, Praça da Paz e Balão na região da Portaria 06, o acesso a estes locais permanecerá restrito enquanto perdurar a Pandemia.
A utilização da Praça da Paz será normatizada pelo GT04, e fiscalizada pela SVC.
4.1.3. FOP
Foi sugerido acesso à FOP por duas portarias distintas e por categoria
- Portaria Principal: Alunos, pesquisadores e servidores da FOP
- Portaria do estacionamento de Pacientes: Para Pacientes
- NORMATIVAS PARA CIRCULARES E FRETADOS
O transporte coletivo é um dos principais disseminadores do Covid-19. O ambiente propício às aglomerações; as superfícies de contato e apoio coletivo; e o grau de ventilação dos veículos podem representar maior ou menor risco de contágio. Diante disso, desde o início da pandemia, a Universidade vem adotando medidas importantes para reduzir a possibilidade da disseminação deste vírus.
Desde o início da suspensão das atividades presenciais, não houve a paralisação do transporte fretado de funcionários, oferecendo a possibilidade de um deslocamento mais seguro aos servidores de áreas essenciais, evitando a exposição destes ao transporte público coletivo municipal e/ou intermunicipal, que é constante objeto de reclamações sobre superlotações.
Nos pontos de ônibus da área da saúde, que são os que possuem maior movimentação de pessoas neste momento, foram realizadas a demarcação de pavimento, para o distanciamento de 1,5m por pessoa na fila de embarque. Também foram fixados os informativos (faixas) que ressaltam a importância do distanciamento social, inclusive no interior dos ônibus.
Na Linha que atende aos alunos que residem na Moradia Estudantil, além da sinalização dos pontos no Campus e na portaria da Moradia (imagens em Anexo VI), também está sendo oferecido álcool em gel nos veículos e as viagens foram adequadas de modo a priorizar os horários de refeições dos alunos.
Em consonância com o Decreto Estadual nº 64.956/2020 e o Decreto Municipal nº 20.854/2020, a Universidade publicou a Resolução GR-059/2020, que obriga o uso de máscaras no seu serviço de transporte.
Em face de reclamações registradas por usuários e ocorrências da SVC, sugerimos complementação da referida resolução, conforme proposta de minuta que segue no Anexo VII.
5.1 - Segurança e higiene no interior dos veículos (Fretado de funcionários, Linha Moradia, Linha InterCamp e Circular Interno):
5.1.1. Uso obrigatório de máscaras de proteção facial por motoristas e usuários dos serviços de transporte (Resolução GR-059/2020);
- Reforçar a divulgação desta normativa, com o apoio do GT 9 - Comunicação, nas mídias digitais, pontos de ônibus e no interior dos veículos;
- Realizar campanhas para incentivar e responsabilizar os usuários para apoiar a fiscalização acerca da obrigatoriedade do uso da máscara durante todo trajeto;
- As máscaras de proteção facial dos motoristas deverão ser fornecidas pelo seu empregador (empresa contratada); obedecendo os mesmos critérios/qualidade /normas da UNICAMP.
- Caso o usuário não esteja utilizando esta proteção, o motorista não irá permitir o seu embarque, conforme previsto no Parágrafo único da Resolução GR;
- Caso o usuário retire esta proteção durante o trajeto, o motorista e/ou o fiscal da Unitransp irá abordá-lo e orientá-lo sobre a obrigatoriedade do uso. Caso o problema persista, o motorista e/ou o fiscal da Unitransp irá registrar os dados pessoais e encaminhará ao RH responsável (funcionários) ou SAE (alunos) para que seja feita a orientação ao usuário. A SVC deverá ser informada para registro de ocorrência em sistema, bem como para apoio pela segurança, se necessário;
5.1.2. Ocupação máxima de 50% dos lugares disponíveis dos veículos;
- A Unitransp e a SAR irão solicitar às empresas que seja implantado um sistema de assentos alternados, entre corredor e janela, que será demarcado pela capa da cabeceira dos bancos, o que mantém um usuário por lado da fileira de bancos;
- O cumprimento desta demarcação será fiscalizado pela Unitransp, por meio de amostragem;
- Os planos de retorno dos funcionários devem ser apresentados à Prefeitura/Unitransp e a SAR com, no mínimo, 20 (vinte) dias de antecedência, para que sejam providenciados o número e tipo de veículos adequados para a demanda de usuários;
- Baseado no histórico de demanda e nos planos de retorno, a Prefeitura/Unitransp e a SAR irão avaliar a necessidade de aditamentos contratuais e/ou novas contratações de serviços de transportes, como proposições alternativas bem como impactos da não realização dos mesmos;
- Será garantido ao funcionário cadastrado somente a vaga no transporte que atende ao seu endereço de residência, no seu horário de trabalho, conforme previsto na Instrução Normativa Prefeitura nº 02/2011;
- Os departamentos, sempre que possível, devem estabelecer rodízio nos horários das refeições, entre os funcionários que utilizam o transporte circular interno para deslocamento no Campus;
- Importante que os grupos sejam sempre os mesmos, não havendo trocas dos horários como forma de minimizar riscos de contaminação cruzada.
- O PME - Programa de Moradia Estudantil deverá apresentar à Prefeitura/Unitransp com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência, o número de alunos que utilizarão o transporte e os horários de utilização, para que sejam providenciados o número de viagens adequados para a demanda de usuários;
- Nos horários de refeições, mesmo durante o período de pandemia, com atividades restritas, o PME deverá estabelecer um sistema de rodízio entre os alunos, para que não ocorra aglomeração de pessoas nas filas e lotação dos veículos.
- Deverão ser definidos grupos fixos para os horários, de forma a minimizar riscos de contaminação cruzada.
- Em sendo necessário nova contratação, esta será devidamente justificada para apresentação ao GT 10, que fará a análise e encaminhamento ao GT 01, se for o caso;
5.1.3. Higienização do veículo antes e após cada viagem:
- Nos pega-mãos, corrimãos e demais superfícies onde há o constante contato das mãos dos passageiros e do motorista, conforme recomendação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)¹;
- São os tipos de superfície que oferecem maior possibilidade de disseminação do Covid-19;
- Será obrigatório para as empresas disponibilizarem álcool gel 70% para todos os motoristas utilizarem durante o expediente, conforme recomendação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)¹;
- Solicitar formalização para a Divisão de Contratos;
5.1.4. Orientar aos passageiros que é proibido fazer ingestão de alimentos e líquidos no interior do ônibus;
- Esta ação será divulgada por meio cartazes nos pontos e no interior dos veículos;
5.1.5. Manutenção de janelas abertas durante a viagem:
- Durante a pandemia, as empresas de transporte devem evitar a utilização de veículos com janelas lacradas, que impossibilitam a abertura e adequada circulação de ar, aumentando os riscos de transmissão da Covid-19;
- Nos veículos convencionais, sem ar condicionado, o motorista deverá providenciar a abertura de todas as janelas do veículo antes do início de cada viagem, sempre que possível, para maior circulação de ar;
- Caberá à Unitransp a fiscalização desta medida;
- Os veículos com ar condicionado devem possuir filtro de ar adequado, de modo a reduzir os riscos de transmissão da Covid-19; (necessário filtro HEPA e ar renovável)
- Será encaminhado à Divisão de Contratos solicitação para as referidas adaptações e informação acerca da possibilidade de concessão, excepcionalmente durante a pandemia, mediante autorização da Unitransp ou SAR, para utilização de veículos com idade entre 9 e 15 anos, que ofereçam maior adequação à circulação de ar;
5.1.6. - Circular Interno:
- Embarque e desembarque deverão ocorrer somente pela porta traseira e do meio (caso tiver) do veículo:
- A Unitransp irá isolar a porta dianteira do veículo, aumentando o distanciamento junto ao motorista;
- Será elaborada uma proposta de confecção de adesivos com orientações aos usuários, para serem fixados no interior dos veículos. As especificações e conteúdo serão apresentadas ao GT 10;
- Disponibilização de álcool em gel nas portas dos veículos;
- Considerando o trajeto restrito ao Campus, o suporte para o álcool e conteúdo deverão ser adquiridos pela Universidade;
- Demarcação do piso dos veículos, com adesivos, para o distanciamento dos passageiros transportados em pé
- Será adotado o distanciamento limite de duas pessoas por metro quadrado.
5.1.7. Linha Moradia Estudantil:
- Disponibilização de álcool em gel nas portas dos veículos;
- Considerando o uso restrito dos veículos para esta linha, o suporte para o álcool e conteúdo deverão ser adquiridos pela Universidade;
5.2 – Medidas de Segurança e higiene nos espaços coletivos de transporte e para os funcionários desta atividade:
5.2.1. Fiscalizar a manutenção do distanciamento social e utilização de máscaras nos pontos de embarque:
- Os pontos de ônibus, sempre que possível, deverão ser sinalizados horizontalmente, pela Prefeitura/Div. de Manutenção, com demarcação no solo, de 1,5m;
- Os bancos destes pontos serão isolados, alternadamente, de modo a aumentar o distanciamento;
- A SVC irá fixar faixas/banners ressaltando a importância do distanciamento e uso de máscaras;
- A Unitransp e a SVC irão orientar os usuários nos pontos de ônibus;
- Os pontos de ônibus devem ser sanitizados, por empresa especializada, de acordo com a demanda de utilização e com periodicidade recomendada pelas empresas credenciadas.
- Pontos de ônibus com maior aglomeração de pessoas - avaliar possibilidade de redistribuição, sendo eles:
- Av. Érico Veríssimo (Restaurante Universitário), lateral da FEF e FUNCAMP (03 pontos)
- Av. Bertrand Russell (Instituto de Química, faculdade de Educação e IEL) (03 pontos)
- Rua Monteiro Lobato (FEA e CRECHE) (01 ponto)
- Rua João Pandiá Calógeras (01 ponto)
- Av. Magalhães Teixeira Escola Sérgio Porto (02 pontos)
- Av. Adolfo Lutz CAISM (02 pontos)
- Av. Vital Brasil HC -Pontos de ônibus (04 pontos)
- Rua Osvaldo Cruz -F1 e Santander- (02 pontos).
- Reforçar apoio na fiscalização no fluxo de pessoas nos horários de pico. (Orientar Unidades/Órgãos para organizar escala de horários para evitar picos em entrada, saída e horário de refeições.)
5.2.2. Capacitação para os motoristas e fiscais do transporte (GT 7 – Treinamentos) sobre os meios de transmissão e as medidas necessárias para reduzir a disseminação do Coronavírus, de forma a evitar a transmissão e o contágio pelo vírus;
5.2.3. Inclusão dos motoristas das linhas Moradia e Circular Interno para realização de atendimento de saúde ligados ao Covid-19 no CECOM;
- O motorista que apresentar sintomas como febre, tosse e/ou dificuldade de respirar deve ser afastado de função imediatamente;
5.3. Redução da emissão e troca de documentos em papel entre os motoristas e a fiscalização, priorizando os recursos digitais, aumentando o distanciamento social;
- Os documentos trocados entre empresa contratada e a contratante (Unitransp e SAR) deverão ser enviados por e-mail ou lançados em sistema próprio (em desenvolvimento pelo CCUEC);
5.4. Reforçar a importância da identificação aos usuários que utilizam o transporte (com o apoio do GT 9 - Comunicação);
- A apresentação da identificação ao motorista e/ou fiscal está prevista no Art.3 da Instrução Prefeitura nº 01/2011;
- Caso o usuário não apresente documento, o fiscal poderá exigir seu desembarque, conforme previsto no Art.4 da Instrução Prefeitura nº 01/2011;
- Reforçar a divulgação desta normativa, assim como da sua importância para a identificação do público que utiliza o transporte, com o apoio do GT 9 - Comunicação, nas mídias digitais, pontos de ônibus e no interior dos veículos;
5.5. Estabelecer sistemática de periodicidade de contato com órgãos de transporte municipal e intermunicipal, para avaliar necessidade de replanejamento de trajeto de linhas em função de demandas de usuários bem como de necessidade de interdição de vias;
- A SVC irá definir as vias e seus horários de interdições e comunicar a Unitransp, que analisará os impactos no transporte fretado e urbano, sugerindo à EMDEC – Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas e a EMTU – Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos alterações de rotas necessárias;
- NORMATIVAS PARA CIRCULAÇÃO DE AUTOMÓVEIS
6.1. Manutenção da Restrição de trânsito e acesso às portarias
A ser acompanhado diariamente pela SVC em função do registro de ocorrência de aglomerações e/ou engarrafamento na entrada de veículos nas portarias.
Portaria 01:
Acesso restrito para entrada somente com identificação, a partir das 15:00 hs – dias úteis
Acesso restrito para entrada somente com identificação, dia todo – sábado, domingos e feriados
Portaria 02:
Acesso restrito para entrada somente com identificação, a partir das 17:00 hs – dias úteis (inicialmente era fechado às 15hs. Mas no acompanhamento dos registros observou-se engarrafamento no local. Analisando-se os registros no controle de acesso, foi constatado maior número de veículos com destino ao Correio. Por isso a alteração no horário.
Acesso restrito para entrada somente com identificação, até meia noite – sábado, domingos e feriados
Acesso fechado a partir da meia noite – todos os dias
Portaria 06:
Acesso fechado para entrada a partir das 15:00 hs – dias úteis
Acesso fechado para saída, a partir das 19:00 hs – dias úteis
Acesso fechado nos dois sentidos - 24hs – sábado, domingos e feriados
Parque Tecnológico:
Acesso somente com identificação: ligar para 3521-6000 para liberação
Vias interditadas das 17:30 ás 7:00 de segunda a sexta e dia todo nos finais de semana
OBS: essas vias já são normalmente interditadas 24hs nos finais de semana durante todo ano
Rua Seis de Agosto x Rua Roxo Moreira
Rua Albert Einstein X Josué de Castro
Rua da Reitoria x Rua Oswaldo Cruz
Rua Cândido Portinari x Rua Oswaldo Cruz
Rua dos Flamboyant x Rua Oswaldo Cruz
Rua Bernardo Sayão x Rua Oswaldo Cruz
Rua Josué de Castro x Rua Oswaldo Cruz
Vias interditadas das 23:20 às 7:00 de segunda a sexta e dia todo nos finais de semana
Rua: James Maxwell
Rua João Pandiá
FOP:
Foi sugerido acesso à FOP por duas portarias distintas e por categoria
- Portaria Principal: Alunos, pesquisadores e servidores da FOP
- Portaria do estacionamento de Pacientes: Para Pacientes
6.2. Urbanismo Tático Pós Pandemia:
Esse protocolo estabelece uma fase teste para implantação do conceito de ruas completas através de ações de urbanismo tático, de forma a restringir a circulação de veículos particulares em algumas ruas do campus Zeferino Vaz e da Moradia Estudantil. Essa intervenção faz com que o trânsito de veículos motorizados particulares seja reduzido nas regiões que possuem maior demanda para a circulação de pedestres e ciclistas. Além disso, concentra os veículos em bolsões de estacionamentos, o que melhora a segurança patrimonial.
No campus Zeferino Vaz apenas veículos oficiais, veículos de serviços de concessionárias autorizadas e veículos de pessoas com deficiência podem acessar as ruas Sérgio Buarque de Holanda, Carlos Gomes, Cláudio Ábramo, Lev Landau e Carl Von Linaeus. Está proibido estacionar veículos particulares ao longo dessas vias.
Na Moradia Estudantil, os veículos particulares podem entrar para carga, descarga, embarque e desembarque de pessoas e o trânsito e estacionamento é livre para veículos oficiais, veículos de serviços de concessionárias autorizadas e veículos de pessoas com deficiência. Os veículos particulares devem ser estacionados nos bolsões de estacionamento interno ou externo a fim de liberar as faixas de estacionamento ao longo das ruas Ubaldo Marques e Paulo Freire para o deslocamento de pedestres e ciclistas.
- NORMATIVAS PARA CONTROLE DE ESPAÇOS DE CONVIVÊNCIA
Espaços abertos
Com relação ao controle de espaços de convivência, cabe ao Grupo de Trabalho 05, estabelecer protocolos de segurança o apoio, em especial fiscalização para o cumprimento das normativas estabelecidas pelo GT 4 para utilização dos espaços abertos coletivos da Universidade.
Visando a prevenção da transmissão do coronavírus, o GT 04 apresenta como recomendação a utilização dos locais abertos como alternativas para salas de aula, quando for possível.
Quando os espaços abertos forem das próprias unidades, cada Unidade/Órgão deve identificar espaços viáveis e informar a DAC, pois será necessário que a Secretaria de Vivência nos Campi (SVC) tenha ciência de todos os agendamentos de atividades a serem realizadas nos espaços abertos, para a devida fiscalização.
A utilização de espaços abertos coletivos da Unicamp estará restrita para atividades de ensino e pesquisa de natureza essencialmente práticas. A utilização da Praça da Paz e Praça do Básico será normatizada pelo GT04 e fiscalizada pela SVC.
Em face da reincidência de aglomerações de pessoas na região do Parque Tecnológico, Praça da Paz e Balão na região da Portaria 06, o acesso a estes locais permanecerá restrito enquanto perdurar a Pandemia.
A utilização da Praça da Paz e Praça do Básico será normatizada pelo GT04, e fiscalizada pela SVC.
A fiscalização da utilização dos espaços abertos coletivos da Unicamp será de responsabilidade da SVC.
BIBLIOGRAFIA
PORTARIA CONJUNTA Nº 20, DE 18 DE JUNHO DE 2020
Estabelece as medidas a serem observadas visando à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 nos ambientes de trabalho (orientações gerais). (Processo nº 19966.100581/2020-51).
Decreto Estadual 64959/20 e Resolução SS-96.
ORIS - Observatório da Reciclagem Inclusiva e Solidária. As atividades dos catadores e a coleta seletiva durante e após a pandemia da COVID-19 - Manual Operacional
Instrução Prefeitura nº 02, de 17 de agosto de 2016 - https://www.prefeitura.unicamp.br/legislacao/Instrucao_Prefeitura_002_20160817.pdf
Instrução Prefeitura nº 01/2011- Uso do cartão transporte fretado
https://www.prefeitura.unicamp.br/legislacao/instrucao_cartao_transporte_fretado.pdf
Instrução Prefeitura nº 02/2011 - Cadastro e utilização do serviço de transporte fretado
https://www.prefeitura.unicamp.br/legislacao/portaria_cadastro_transporte_fretado.pdf
Resolução GR-059/2020 - Dispõe sobre o uso obrigatório de máscaras nos serviços de transporte Fretado, Circular Interno, Intercamp e Moradia Estudantil da UNICAMP.
https://www.pg.unicamp.br/mostra_norma.php?id_norma=21734
(1) Recomendações da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT): http://www.antt.gov.br/salaImprensa/noticias/arquivos/2020/03/Como_evitar_o_contagio_e_a_transmissao_do_coronavirus.html
ANEXOS DO RELATÓRIO
GT 05: SEGURANÇA E HIGIENE
Anexo I
Portaria GR-043/2020, de 17/06/2020
Reitor: Marcelo Knobel
Designa Grupo de Trabalho para criar normas para a segurança e higiene nos espaços de convivência da Unicamp durante a pandemia da COVID-19.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, visando preparar a Universidade Estadual de Campinas para o retorno às atividades presenciais, baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Fica constituído o Grupo de Trabalho 5, que definirá as normativas gerais para a segurança nos campi, descarte de lixo, fluxos de pessoas, circulares e automóveis e controle de espaços de convivência durante a pandemia da COVID-19, com os membros relacionados abaixo, sob a coordenação do primeiro:
Lina Amaral Nakata (SVC)
Rogério do Carmo Toledo (DEA)
Salvador Jesus dos Santos (DEA)
Guilherme Ariolli Salustiano (Prefeitura)
Miriam Susana Locatelli Marques da Silva (CECOM)
José Antônio Guimarães (SAR)
Flávio Henrique Baggio Aguiar (FOP)
Cristiano Torezzan (FCA)
Luis Fernando de Ávila (FT)
Emilia Wanda Rutkowski (FEC)
Maria Gabriela Caffarena Celani (GR)
Artigo 2º - Esta Portaria GR entrará em vigor na data de sua publicação, estabelecendo prazo de 15 dias para apresentação das propostas.
Publicada no D.O.E. em 17/06/2020.
Portaria GR nº. 63/2020, de 10/07/2020
Reitor: Marcelo Knobel
Altera a composição da Portaria GR 42/2020, que designou Grupo de Trabalho para criar normas e procedimentos para uso dos espaços comuns durante a pandemia da COVID-19.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1° - Designa os servidores abaixo relacionados, para participarem como membros titulares no Grupo de Trabalho 4.
- Lina Amaral Nakata (SVC)
- Vanderlei Braga (DEPI)
Artigo 2° - Esta Portaria GR entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Marcelo Knobel Reitor
Publicada no D.O.E. em _____/_____/2020. Pág. _____.
Anexo II
MAPA DE CONTROLE
OCORRÊNCIAS DE ABORDAGENS
Anexo III
Proposta de Minuta de Resolução GR – Uso Obrigatório de Máscaras
Resolução GR-0XX/2020, de XX/X/2020
Reitor: Marcelo Knobel
Dispõe sobre o uso obrigatório de máscaras na UNICAMP.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, considerando:
- o agravamento da crise sanitária ocasionada pela pandemia do coronavírus, declarada no dia 12/03/2020 pelo Diretor-geral da OMS;
- as medidas preventivas tomadas na Unicamp, em especial as Resoluções GR n.º 24/2020, 34/2020, 49/2020, 60/2020, 65/2020 e 72/2020.
- o registro de incidência elevada de fluxo de pessoas sem utilização de máscara nos ambientes da UNICAMP
- a orientação do Ministério da Saúde de que o uso de máscaras de proteção facial para a população em geral constitui medida adicional ao distanciamento social, para preparação e resposta durante o intervalo de aceleração epidêmico (Boletim Epidemiológico do Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública - COVID 19 nº 7);
- o Decreto Estadual nº 64.959/2020, que Dispõe sobre o uso geral e obrigatório de máscaras de proteção facial no contexto da pandemia da COVID-19 e dá medidas correlatas, baixa a seguinte resolução:
Artigo 1º - Fica determinado o uso de máscaras de proteção facial, preferencialmente de uso não profissional e reutilizável em todos os espaços dos Campi da UNICAMP, enquanto perdurar a medida de quarentena no âmbito do Estado de São Paulo e durante a vigência das medidas preventivas adotadas pela Universidade para frear o ritmo de contaminação da COVID-19.
§ 1º Caberá aos Diretores de Unidades/Órgãos adotar as medidas necessárias para impedir a entrada e a permanência de pessoas que não estiverem utilizando máscara de proteção facial no interior das Unidades/Órgãos, com apoio da Secretaria de Vivência nos Campi (SVC).
§ 2º Caberá à Secretaria de Vivência nos Campi (SVC) fiscalizar a utilização de máscara nos espaços abertos da Unicamp e orientar sobre a impossibilidade de permanência de pessoas que não estiverem utilizando máscara de proteção facial.
Artigo 2º - A SVC poderá, mediante instrução normativa, editar normas complementares visando ao cumprimento do disposto nesta resolução.
Artigo 3º - Esta resolução vigorará enquanto perdurar a recomendação pela OMS, para o uso de máscara como medida preventiva à transmissão do Coronavírus.
Artigo 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de publicação.
ANEXO IV
Proposta de Minuta de Resolução GR – Distanciamento Físico
Resolução GR-0XX/2020, de XX/X/2020
Reitor: Marcelo Knobel
Dispõe sobre necessidade da manutenção do distanciamento físico nos espaços abertos da UNICAMP.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, considerando:
- o agravamento da crise sanitária ocasionada pela pandemia do coronavírus, declarada no dia 12/03/2020 pelo Diretor-geral da OMS;
- as medidas preventivas tomadas na Unicamp, em especial as Resoluções GR n.º 24/2020, 34/2020, 49/2020, 60/2020, 65/2020 e 72/2020;
- o registro de incidência elevada de fluxo de pessoas e aglomerações nos ambientes da UNICAMP
- Que a prevenção por meio do afastamento tem se mostrado uma medida eficaz no combate à pandemia;
- o Decreto Estadual 65.032, de 27/6/2020, que estendeu a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, até 14 de julho, , baixa a seguinte resolução:
Artigo 1º - Estão vedadas as aglomerações de pessoas em todos os espaços públicos abertos da Unicamp, enquanto perdurar a medida de quarentena no âmbito do Estado de São Paulo e durante a vigência das medidas preventivas adotadas pela Universidade para frear o ritmo de contaminação da COVID-19.
§ 1º Nos casos excepcionais de utilização dos espaços abertos para realização de atividades de ensino e pesquisa, de natureza essencialmente prática, deverá ser respeitado o distanciamento físico mínimo de um metro e meio entre as pessoas.
§ 2º Caberá à Secretaria de Vivência nos Campi (SVC) fiscalizar a utilização dos espaços abertos públicos da Unicamp e orientar sobre a impossibilidade de permanência de pessoas nos locais.
Artigo 2º - A Secretaria de Vivência nos Campi (SVC) poderá, mediante instrução normativa, editar normas complementares visando o cumprimento do disposto nesta resolução.
Artigo 3º - Esta resolução vigorará enquanto perdurar a recomendação pela OMS, para a manutenção do distanciamento físico como medida preventiva à transmissão do Coronavírus.
Artigo 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de publicação.
ANEXO V
Proposta de Minuta de Portaria GR
Portaria GR- xx/2020, de xx/xx/2020
Reitor: Marcelo Knobel
Designa Grupo de Trabalho para implementar protocolo para coleta e armazenamento dos resíduos recicláveis gerados na Universidade durante a Pandemia pelo COVID-19.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, considerando:
- a necessidade de preparar a Universidade Estadual de Campinas para o retorno às atividades presenciais;
- necessidade de realização de quarentena dos resíduos e desinfecção (Sistema Integrado de Proteção)
- que a desinfecção dos materiais e a segurança dos trabalhadores é garantida pelo conjunto de práticas adotadas nos momentos da separação, coleta seletiva, transporte, triagem e armazenamento dos materiais ao longo do processo
- necessidade de padronização de protocolo para tratativa de material reciclável gerado na Universidade durante a Pandemia
- restrição atual no escopo da contração vigente para coleta e transporte de resíduos, baixa a seguinte portaria:
Artigo 1º - Fica constituído o Grupo de Trabalho para planejar a implementação o Projeto Piloto de coleta e armazenamento dos resíduos recicláveis gerados na Universidade durante a Pandemia pelo COVID-19, com os membros relacionados abaixo, sob a coordenação do primeiro:
Profa Emilia Wanda Rutkowski
Representante da Divisão de Meio Ambiente/Prefeitura
Representante do GGUS/DEPI
Representante SAR
Representante da FOP
Representante do HC
Representante do CAISM
Representante Estação Guanabara
Representante CPQBA
Representante COTUCA
Representante da SVC
Artigo 2º - O grupo terá o prazo de 30 dias para conclusão dos trabalhos.
Artigo 3º - Esta Portaria GR entrará em vigor na data de sua publicação
ANEXO VI
Fotos e imagens – Exemplos de ações orientativas
(Novas faixas e banners estarão sendo propostas pelo GT7)
ANEXO VII
Proposta de Minuta de Resolução GR
Alteração da GR 596/2020 Uso Obrigatório de Máscaras em Transportes
Resolução GR-XXX /2020, de XX/06/2020
Reitor: Marcelo Knobel
Altera o artigo 1º Resolução GR nº 59/2020, de 06.15.2020, que dispõe sobre o uso obrigatório de máscaras nos serviços de transporte Fretado, Circular Interno, Intercamp e Moradia Estudantil da UNICAMP.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Artigo 1º - O artigo 1º da Resolução GR nº 59/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 1º - Fica determinado o uso de máscaras de proteção facial por motoristas e usuários dos serviços de transporte Fretado, Circular Interno, Intercamp e Moradia Estudantil da UNICAMP, durante todo o trajeto da viagem, nos pontos de ônibus, posto de terminal e locais de espera dos motoristas, enquanto perdurar a medida de quarentena no âmbito do Estado de São Paulo e durante a vigência das medidas preventivas adotadas pela Universidade para frear o ritmo de contaminação da COVID-19.
Artigo 2º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.