Historiador analisa CLT e contesta versão de sua origem fascista
No período entre 1963 e o Golpe de 1964, a Justiça do Trabalho vinha tomando uma série de decisões favoráveis aos trabalhadores e sindicatos, que tinham aprendido a “jogar o jogo” da legislação e da justiça trabalhistas, usando a seu favor as regras do “sistema CLT”. É o que diz o historiador e professor Fernando Teixeira da Silva, do Departamento de História do Instituto de Filosofia e Ciências Humanas (IFCH) da Unicamp. Silva acaba de lançar o livro “Trabalhadores no Tribunal: Conflitos e Justiça do Trabalho em São Paulo no Contexto do Golpe de 1964” (Editora Alameda/Fapesp).
O autor analisou as decisões tomadas pela Justiça do Trabalho paulista no que chama de “grande ano de 1963” – do início daquele ano até a deflagração do golpe, no fim de março de 1964, e encontrou um padrão de crescente atendimento às demandas dos trabalhadores pelos tribunais especializados, em especial o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo).
“O que ficou muito evidente é que a Justiça vai se posicionando cada vez mais favoravelmente às demandas dos trabalhadores”, disse Silva. “Isso fica ainda mais claro a partir do segundo semestre de 63, quando os trabalhadores passam a ter uma movimentação política extraordinária, não apenas em relação a suas demandas específicas, mas também em relação à politica nacional como um todo, e essa pauta dos movimentos sociais passa a interferir diretamente no comportamento dos magistrados”.
A partir da análise de mais de cerca de 500 processos, o autor afirma que “a Justiça teve um comportamento bastante favorável, no sentido de um maior equilíbrio da distribuição de renda. Se não era tão impactante, foi o suficiente para deixar empresários e fazendeiros extremamente contrariados em relação à Justiça do Trabalho”. Tanto que, depois do Golpe de 64, aponta Silva, uma das primeiras medidas do governo militar foi limitar drasticamente o chamado poder normativo da Justiça do Trabalho – sua prerrogativa de definir reajustes salariais e novas condições de trabalho.
“Porque o governo militar sabia, assim como os empresários, que a Justiça vinha atualizando os salários de acordo com a inflação, em alguns casos até um pouco acima da inflação. Então, a resposta foi imediata, tentando controlar esse poder da Justiça de definir qual deveria ser o aumento salarial das categorias nos momentos de dissídios coletivos. Essa é uma das implicações da pesquisa”, disse.
Rurais
Outro resultado da pesquisa, afirmou Silva, foi perceber como a Justiça e os trabalhadores urbanos “abriram a oportunidade extraordinária de participação dos trabalhadores rurais no tribunal”, ao menos do caso do Estado de São Paulo. “Essa movimentação dentro dos tribunais teve impacto nas relações de trabalho, nas fazendas, sobretudo no final de um processo muito longo de definhamento do colonato, que até então definia as relações de trabalho no campo”.
“Esse é um fenômeno muito interessante, para o qual a pesquisa passou a dar atenção em tempos recentes: a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dava algumas possibilidades de recurso, de acesso a direitos, para os trabalhadores rurais. Como salário mínimo, carteira profissional, direito a férias. Esses trabalhadores começaram a entrar na Justiça, a partir dos anos 50, para reivindicar esses poucos direitos que a CLT cobria”, declarou.
No caso específico de São Paulo, a pesquisa de Silva viu como os trabalhadores dos canaviais conseguiram, caso a fazenda tivesse uma usina e fizesse a transformação da cana em açúcar e álcool, passar a ser considerados industriários. “Foram basicamente os sindicatos dos trabalhadores da alimentação que ingressaram na Justiça, ampliando esses direitos. E começaram a ganhar, inclusive com contratos que reconheciam o direito desses trabalhadores, os mesmos direitos que havia na CLT”.
Aos poucos, aponta o pesquisador, a Justiça do Trabalho foi ampliando a sua jurisdição em relação às questões do campo. Um dos resultados foi o Estatuto do Trabalhador Rural em 1963, adotado no governo João Goulart. “Em grande parte, isso é consequência do avanço da sindicalização no campo, das lutas no campo, mas também dessa luta miúda, feita nos tribunais, no dia a dia, através de trabalhadores, seus advogados e seus sindicatos”.
Pelega ou fascista?
O livro aborda, e busca refutar, duas críticas comumente feitas à estrutura brasileira de legislação trabalhista e Justiça do Trabalho – pelos liberais, de que teria uma inspiração fascista e paternalista; pela esquerda, de que seria uma forma de “domesticar” as reivindicações dos trabalhadores.
“É preciso entender a Justiça como uma série de contradições”, disse Silva. “Ela não é, necessariamente, pró-trabalhadores ou pró-patrões, a princípio. Se a gente pensar que a Justiça, de modo geral, é um campo de conflitos, vai depender muito de uma série de outras variáveis – a constituição dos tribunais, a formação desses magistrados, o grau de mobilização dos empresários, dos trabalhadores, dos sindicatos, quer dizer, a Justiça em si não é uma coisa ou outra, a priori. Vai depender de uma serie de outros fatores, muitos deles conjunturais”.
No período específico estudado, “a ação da Justiça foi mais propositiva em relação aos direitos dos trabalhadores do que quando eles entravam em acordo direto com os empresários”, afirma o pesquisador. “É muito evidente que a Justiça estava favorecendo os trabalhadores muito mais do que as negociações diretas com os patrões”.
Naquele momento histórico, “os juízes começaram a manifestar, nos seus votos, uma sensibilidade em relação aos argumentos levantados pelos trabalhadores, no sentido de uma maior distribuição de renda”, aponta.
“Inicialmente, no primeiro semestre de 1963, eles procuram agir de acordo com o que se esperava, por parte do governo e dos empresários: respeitar o Plano Trienal do governo, elaborado pelo economista Celso Furtado, em que trabalhadores e patrões deveriam apertar os cintos, controlar aumentos de salários”, descreve. “No entanto, a Justiça percebeu que o controle da inflação estava praticamente fora das possibilidades do governo: no segundo semestre já era muito claro que o governo não tinha esse controle. Aí, cada vez mais, a Justiça passa a jogar favoravelmente aos aumentos demandados pelo movimento operário”.
Além disso, os trabalhadores passaram a explorar brechas na legislação, incluindo a lei de greve, para pressionar a favor de suas reivindicações. “Eles utilizaram essas brechas para, justamente, incentivar mais greves e um movimento operário cada vez mais organizado. Então, é preciso entender como é que os juízes acabavam sendo, de alguma forma, pressionados diretamente pelos trabalhadores e como acabaram reagiam a essas pressões”.
A ideia da inspiração exclusivamente fascista do aparato trabalhista brasileiro também não se sustenta, disse ele. “A partir de uma comparação muito sistemática entre a Justiça do Trabalho brasileira e a Magistratura del Lavoro do fascismo italiano, pude mostrar que, na prática, são duas justiças muito diferentes do ponto de vista de questões como representação paritária, em relação à conciliação de classes, ao próprio poder normativo, enfim, a uma série de questões em que se comportavam de maneira muito diferenciada e tinham uma estrutura também muito distinta”.
A pesquisa de Silva mostrou que o desenho da Justiça do Trabalho brasileira se apoia em diversas fontes internacionais, incluindo experiências da Austrália, da República de Weimar e, mesmo, do New Deal dos Estados Unidos.
“Então, não podemos atribuir uma identidade única a essa Justiça a partir de um ‘pecado original’, como se tivesse comido a maçã fascista, mordido a mação de Mussolini, definindo tudo isso como um modelo fascista, autoritário, populista, que deve ser destruído”, disse o autor. “A CLT, a Justiça do Trabalho, o direito social, de maneira mais geral, já é um patrimônio dos trabalhadores. Não é algo que foi simplesmente montado de cima para baixo para manipular, para controlar. São instrumentos também mobilizados e apropriados pelos trabalhadores”.
Legislado ou negociado
“Isso fez com que esse edifício todo que se ergueu no Brasil, que é o modelo legislado, se colocasse muitas vezes em defesa dos trabalhadores, ao contrário do que poderia ter sido em um modelo negociado, de simples relação direta com os patrões sem o anteparo da Justiça, sem o anteparo da CLT”, afirma Silva. “Se formos pensar em termos contrafactuais, uma não-existência da CLT, da Justiça do Trabalho, teria sido muito mais prejudicial aos trabalhadores. Quanto a isso, não tenho dúvida”.
Nesse contexto, o pesquisador acredita que a inversão da estrutura tradicional de resolução de conflitos trabalhistas no Brasil – onde o legislado se sobrepõe ao negociado – representa uma perda para os trabalhadores.
“Esse arcabouço legal continua a ser importante. O que acontece hoje é que você tem uma profunda recessão, um ataque extraordinário aos direitos dos trabalhadores, mas também ao Direito do Trabalho, a noções protetivas desses direitos”, disse. “Este é o momento em que mais temos a perder. Durante toda a história do Direito do Trabalho, talvez estejamos vivendo o período mais difícil, mais frágil”.
“Não diria que não é preciso haver mudanças legais, mudanças nessas estruturas, nessas tradições”, ressalva. “Mas cabe, sobretudo, ao movimento operário, aos trabalhadores, ao movimento sindical, se manifestar a respeito. Neste momento, eliminar toda a tradição de direitos que foi construída é um risco muito grande não só para os trabalhadores, mas para a sociedade”.
SERVIÇO
Título: Trabalhadores no Tribunal: Conflitos e Justiça do Trabalho em São Paulo no Contexto do Golpe de 1964
Autor: Fernando Teixeira da Silva
Páginas: 307
Editoras:Alameda/Fapesp
Preço: R$ 54,00