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Terceirização é retrocesso e aprofunda injustiça social, alertam especialistas

Para professores do Instituto de Economia, flexibilização da legislação decreta o fim de garantias trabalhistas

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Caso seja aprovado da forma como está proposto, o Projeto de Lei 4.302 (1998), que permite a terceirização em todas as atividades das empresas, representará um grande retrocesso em relação às garantias trabalhistas e se constituirá em medida de injustiça social. As opiniões são dos professores do Instituto de Economia (IE) da Unicamp, José Dari Krein e Claudio Salvadori Dedecca, respectivamente. A matéria seria incluída na pauta de votação do Legislativo na tarde desta terça-feira (21). O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou nos últimos dias que o governo dispunha de maioria para aprovar o PL.

De acordo com Krein, ao propor a ampliação da flexibilização da legislação trabalhista, o projeto atende principalmente aos interesses do mercado financeiro. “Pesquisas que analisaram as experiências levadas a cabo por diversos países demonstram que esse mecanismo não gera emprego, como argumentam os defensores da medida. O emprego depende de outros fatores, relacionados à dinâmica da economia”, afirma o docente.

Foto: Antonio Scarpinetti
Krein: “No Brasil, as empresas têm total liberdade para demitir sem precisar se justificar. A única exigência é o pagamento das multas rescisórias”

Krein considera que o mercado de trabalho brasileiro já é flexível. A explosão do desemprego nos últimos dois anos (7 para 13 milhões de pessoas) e a alta taxa de rotatividade nas empresas, segundo ele, comprovam essa situação. “No Brasil, as empresas têm total liberdade para demitir sem precisar se justificar. A única exigência é o pagamento das multas rescisórias”, pontua.

O professor do IE entende que, caso seja aprovado, o PL também terá um forte caráter antissocial, dado que estimulará as contratações precárias, em um mercado flexível e permeado por desigualdades. “Os trabalhadores terceirizados não terão direito, por exemplo, à estabilidade provisória, como no caso das gestantes, ao final do contrato”, adverte o economista. Na análise de Krein, a proposição da matéria deve ser entendida no contexto do projeto de reforma trabalhista defendido pelo governo federal, cujo teor aprofunda ainda mais esse retrocesso.

Para o professor Dedecca, caso seja aprovado, o PL gerará resultados ruins. Ele observa que a matéria não é clara quanto às formas de aplicação da terceirização. “Além do mais, penso que a medida não eliminará a atual insegurança jurídica, como vem sendo defendido. Esta insegurança persistirá, dado que muitos trabalhadores certamente recorrerão à Justiça do Trabalho ao se sentirem prejudicados”, diz.

Foto: Antoninho Perri
Dedecca: “Particularmente, penso que esta lei, caso aprovada, não proporcionará avanços e gerará injustiça social”

Dedecca lembra que a terceirização já é uma realidade no Brasil, pois é utilizada por muitas empresas, nos mais diversos setores produtivos. “Particularmente, penso que esta lei, caso aprovada, não proporcionará avanços e gerará injustiça social. Acredito que a melhor alternativa seria fazer como nos países da Comunidade Europeia, que deixam para que trabalhadores e empresários definam nos acordos coletivos quais são as atividades meio e atividades fim das empresas e qual a extensão da terceirização a ser adotada”.

O professor do IE acrescenta, por fim, que as discussões sobre o tema não podem deixar de considerar a natureza social da produção. “Isso significa dizer que a terceirização pode ser possível desde que não seja utilizada de modo selvagem, mas sim de maneia equilibrada e como resultado de negociações entre as partes envolvidas”.

Sobre o projeto de reforma trabalhista, Dedecca assinala que nenhum país do mundo, à exceção do Chile de Pinochet e da Espanha, após a o final do franquismo, promoveu uma reforma profunda. “Nos demais países, as mudanças foram progressivas. Esta é certamente uma referência a ser considerada”, finaliza.

Mais sobre a terceirização em: http://www.unicamp.br/unicamp/ju/624/pl-4330-institucionaliza-burla-diz-ricardo-antunes

 

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Foto: Reprodução | Divulgação

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