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Unicamp oferece disciplina de pós-graduação sobre Direitos Humanos

Iniciativa é do Comitê Gestor do Pacto Universitário pela Promoção do Respeito à Diversidade, da Cultura da Paz e dos Direitos Humanos

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Em maio deste ano, como parte de um conjunto de ações inclusivas, a Unicamp aderiu ao Pacto Universitário pela Promoção do Respeito à Diversidade, da Cultura da Paz e dos Direitos Humanos do MEC/Ministério da Justiça. Para a elaboração do plano de apoio e incentivo à pesquisa e prática dos Direitos Humanos na Unicamp, foi criado um Comitê Gestor vinculado ao Gabinete do Reitor e coordenado pela professora Néri de Barros Almeida, do Instituto de Filosofia e Ciências Humanas (IFCH).

O Pacto Universitário pela Promoção do Respeito à Diversidade, da Cultura da Paz e dos Direitos Humanos faz parte de uma política de Estado que responde à iniciativa lançada pela Unesco, em 2006, pela promoção da Educação em Direitos Humanos. O Plano de ação da Unesco foi realizado em duas etapas, sendo que a segunda delas, implementada entre 2010 e 2014, estava voltada para o Ensino Superior.

Foto: Scarpa
O professor Luis Renato Vedovato

Nesse contexto, a disciplina "Políticas Públicas e Interpretação Jurídica" será oferecida pela professora Ana Elisa Spaolonzi Queiroz Assis, da Faculdade de Educação (FE), com a participação do professor Luis Renato Vedovato, da Faculdade de Ciências Aplicadas (FCA). As matrículas podem ser feitas até o dia 20 de dezembro junto ao sistema da Diretoria Acadêmica da Unicamp (DAC).

O apoio à disciplina é uma iniciativa do Comitê Gestor do Pacto na Unicamp, cujo objetivo é tornar acessível, a um público mais amplo, experiência iniciada junto à linha de pesquisa "Estado e Políticas Públicas", do Programa de Pós-Graduação da Faculdade de Educação, apresentando aos estudantes que analisam políticas públicas, aspectos da interpretação jurídica importantes para a complementação desta análise.

A disciplina contribui com as atividades do Pacto na medida em que desmistifica uma leitura dogmática, positivista das leis ou atos administrativos que elaboram políticas públicas, informando e formando numa perspectiva de educação em Direitos Humanos”, afirma a professora Néri de Barros Almeida. “É importante pontuar também que não se trata da única disciplina da Unicamp que permite este diálogo, e o Comitê Gestor do Pacto espera com essa iniciativa motivar outros professores a abrirem as discussões por eles conduzidas para toda a comunidade, fortalecendo a interlocução das pesquisas em Direitos Humanos na Unicamp”, ressalta a docente.

Foto: Scarpa
A professora Néri de Barros Almeida, coordenadora do Comitê Gestor do Pacto

Segundo Néri de Barros Almeida, com essa primeira disciplina o que se oferece é uma abordagem, entre outras que o Comitê Gestor pretende fomentar na expectativa de colocar em relevo, por meio de um conjunto de ações de apoio à pesquisa, ao ensino e à gestão, o papel da Unicamp na criação de uma cultura de respeito aos Direitos Humanos fundamentada no conhecimento. Para atingir esse resultado, o Comitê estuda a criação de ações e ambientes específicos na Universidade.


“O Plano de Trabalho do Comitê Gestor pretende refletir a vontade da comunidade e será divulgado no próximo semestre após ampla consulta a órgãos e unidades”, revela a coordenadora do Comitê Gestor do Pacto.

Na entrevista a seguir, os professores Ana Elisa Spaolonzi Queiroz Assis e Luis Renato Vedovato falam sobre a disciplina a ser oferecida.

Jornal da Unicamp – A disciplina "Políticas Públicas e Interpretação Jurídica", vinculada aos estudos sobre Direitos Humanos, passa agora a ser acessível aos interessados de todo o do corpo discente. O que muda entre sua oferta anterior e esta comprometida com as ações do Pacto?

Ana Elisa Spaolonzi Queiroz Assis e Luis Renato Vedovato – Ao repensar a disciplina, a ideia foi extrapolar a discussão exclusiva de educação, para tratar de temas sensíveis às políticas sociais em geral, diretamente relacionados aos Direitos Humanos, e em especial ao princípio da Dignidade da Pessoa Humana. Neste sentido, discutimos questões de direito à vida, direito à união homoafetiva, direito à saúde, direito eleitoral, direito à moradia, direito dos estrangeiros, cotas, entre outros. A disciplina irá trabalhar, em todas as aulas, com um texto teórico de intepretação jurídica acompanhado de ações que foram discutidas no STF e envolvem essas temáticas que acabamos de elencar.


JU – Os srs. poderiam destacar os pontos mais relevantes do conteúdo programático da disciplina?


Ana Elisa Spaolonzi Queiroz Assis e Luis Renato Vedovato A disciplina começa com duas aulas que discutem o que vem a ser interpretação jurídica e sua relação com o controle de constitucionalidade. Em seguida, abrimos para os temas que mencionamos anteriormente: direito à vida (feto anencefálico, células- tronco) que toca na discussão do aborto; direito à união homoafetiva, que problematiza o instituto do casamento, as questões de gênero e sexualidade; direito à saúde, que toca nas ações de demanda por remédios e consequentemente em questões de mínimo existencial e reserva do possível; princípio da dignidade humana, relacionado com o direito à educação e o direito à moradia, buscando destacar o amplo espectro do princípio; direito à igualdade, com dois momentos, o primeiro com a discussão específica dos limites e possibilidades do direito a igualdade material e subjetiva, e o segundo com uma discussão sobre cotas étnico-raciais no âmbito do STF; direito eleitoral, como parte crucial do direito político ressaltado por Marshall em que problematizamos as atuações partidárias com interferências constitucionais; e finalizando com a situação jurídica do estrangeiro, haja vista a discussão em voga desta temática no âmbito jurídico, e com repercussões nas discussões setoriais e intersetoriais de políticas públicas.

A cada aula utilizamos as ações sobre estes temas vinculadas a textos hermenêuticos de Hans Kelsen, Miguel Reale, Theodor Vieweg, Tércio Sampaio Ferraz Júnior, Jürgen Habermas, Niklas Luhman, Virgílio Afonso da Silva, entre outros. A cada disciplina temos também a contribuição dos alunos, pois trazem para sala de aula seus temas de pesquisa e/ou inquietação teórica, e como são responsáveis por montar os seminários de discussão, acrescentam ao que foi previamente planejado, outras questões igualmente relevantes. Um exemplo do último curso foi o caso de crianças e adolescentes em situação de risco, as megaempresas educacionais, direito da população carcerária feminina e o desafio docente frente à educação em Direitos Humanos.

 


JU – Quais as contribuições, na avaliação dos srs., que a disciplina pode trazer no âmbito da grade curricular da Universidade e, consequentemente, do estabelecimento e/ou consolidação de uma cultura de paz?

Ana Elisa Spaolonzi Queiroz Assis e Luis Renato Vedovato Discutir políticas públicas numa perspectiva de Direitos Humanos e do princípio da dignidade da pessoa humana, já delimita uma opção teórica e prática de ensino, de pesquisa e de extensão; compartilhar isso por meio de disciplinas é uma iniciativa que reúne o compromisso que se assume com essa postura e com a análise crítica da política pública.

Não se trata apenas de informação, como a maioria dos temas em Direitos Humanos é veiculada, mas de um processo formativo conforme sinaliza o Pacto. Assim, acreditamos contribuir para a sinalização e discussão de temas que muitas vezes são silenciados e/ou abordados de maneira superficial sem a relação necessária entre direito-Estado-sociedade. Quanto ao estabelecimento ou consolidação de uma cultura de paz, pegamos emprestada a teoria do “dom” em prestações não antagônicas de Marcel Mauss, que em linhas muito gerais, incentiva trocas para a perpetuação de uma dívida eterna.

Se trocarmos conhecimento, tolerância e respeito, que é o conteúdo e a prática da disciplina, incentivando a ampliação desta troca e a consolidação de uma dívida que nunca se pode pagar - pois dar de volta não significa devolver - de acordo com o autor, estaremos contribuindo para esta cultura de paz. E incentivando e reconhecendo outras ações que venham a existir ou já existam em nossos campi.


JU – Nesse contexto, o caso recente de um homem que ameaçou abrir fogo contra estudantes e funcionários da USP, em episódio fartamente noticiado, causou perplexidade na comunidade acadêmica. Em que medida, esse ambiente de polarização e acirramento dos embates nos campos da política e de desrespeito às diferenças, recorrentes hoje no país, migrou para as universidades? Quais são os efeitos desse fenômeno e o que pode ser feito para mitigá-lo ou, em última instância, atenuar suas consequências?

Ana Elisa Spaolonzi Queiroz Assis e Luis Renato Vedovato – A universidade não está fora, apartada da sociedade, então reconhecer que nela se reproduzem os comportamentos que vemos fora dela é apenas a identificação de que é parte do corpo social, assim como qualquer outro órgão institucional. Os efeitos são os mesmos em quaisquer lugares, e pelo que temos vivido, altamente danosos; no entanto, sendo instituição de formação humana e profissional tem obrigação social e formativa de combater comportamentos violentos, desrespeitosos, preconceituosos e, em algumas instâncias, criminosos.

Atenuar seria considerar algum espaço de tolerância para estas consequências, no entanto, para não precisarmos nos referir ao Código Penal de 1940, ainda em vigor com algumas modificações, a Constituição de 1988 não recepcionou intolerância de qualquer ordem, nem apologia a políticas eugênicas e segregadoras a exemplo de projetos como escola sem partido e a suspensão do zero na redação do Enem que fizesse comentário contra os direitos humanos.

Neste sentido, qualquer atividade de ensino, pesquisa e extensão que a universidade faça reafirmando os princípios constitucionais e honrando a dignidade humana, são ações de combate a comportamentos descabíveis em nosso ordenamento jurídico e convívio social.

JU – No âmbito dos Direitos Humanos, o Brasil tem um histórico de desmandos e de figurar em posições vexatórias em levantamentos feitos por organismos nacionais e internacionais, não raro registrando retrocessos em algumas áreas. O que pode ser feito para mudar esse quadro?


Ana Elisa Spaolonzi Queiroz Assis e Luis Renato Vedovato – Devemos ser justos com nosso país. Da mesma forma que configurou, algumas vezes no passado, sendo no último ano, uma atitude mais recorrente, em manchetes que desabonam a luta pelos Direitos Humanos - como foi o caso da decisão da ministra Carmen Lúcia sobre não zerar as provas do Enem que fossem contra princípios constitucionais, ou da decisão da plenária do STF em favor de permitir a doutrinação na disciplina de ensino religioso, cujo oferecimento é obrigatório, mas o curso é facultativo, ou ainda da mudança legislativa sobre a reforma trabalhista e do congelamento dos gastos por 20 anos, - também configurou com muitos louros no cenário internacional, ao aprovar leis como a Maria da Penha em defesa das mulheres e o Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como em decisões de grande repercussão como o reconhecimento da união homoafetiva. É importante também este Pacto pelos Direitos Humanos.

Embora haja certa esquizofrenia no governo em que se abre oportunidade como essa, mas simultaneamente se vê a deliberada proibição da discussão de gênero nas escolas desde a discussão dos Planos Nacional, Estaduais e Municipais de Educação. Neste cenário o importante é identificar ações como esta do Pacto e desenvolvê-la em todas as vertentes.

Outra opção é a universidade fazer-se mais presente em lugares como o STF e plenários da casa legislativa. Há sempre a possibilidade de opinarmos como amicus curiae num tema de grande repercussão, como foi o julgamento do ensino religioso. Precisamos nos organizar para sermos figura constante nestes espaços, forçando o diálogo mais próximo entre sociedade e universidade.

JU – Qual o papel do Estado nesse contexto e que avaliação os srs. fazem de sua atuação?

Ana Elisa Spaolonzi Queiroz Assis e Luis Renato Vedovato – As políticas públicas, já diriam vários autores, inclusive a professora Heloisa Hoffling, que é aposentada da Unicamp, é o Estado em ação. O papel do Estado brasileiro, de acordo com a constituição, ou seja, o contrato que firmamos em 1988, é zelar pelos direitos fundamentais dos brasileiros, o que inclui sua dignidade humana, educação, moradia, saúde, trabalho, previdência, lazer, convívio, enfim, é promover políticas sociais que busquem minimizar as diferenças sociais abissais que temos.

Elas vão desde questões puramente materiais, como seguro desemprego, até de convivência, como andar com segurança na rua em qualquer horário em qualquer parte do país, no entanto, desde a década de 1990, tendo se tornado cada vez mais forte nos últimos tempos, não só um viés gerencialista tem direcionado as políticas que são sociais em termos bastante claudicos, mas em especial o posicionamento conservador tem permitido o uso do Estado para promoção deste ou daquele posicionamento político-ideológico-religioso, fechando qualquer perspectiva dialógica e plural que se possa ter, e que se deve ter, num estado democrático de direito. Também contra este mal uso do Estado, a discussão de políticas públicas na disciplina, luta pelo espaço de uma convivência democrática na sociedade brasileira.

As matrículas acontecem entre 04 e 20 de dezembro junto ao sistema da DAC.

 

Imagem de capa JU-online
Unicamp oferece disciplina de pós-graduação sobre Direitos Humanos | Foto: Antonio Scarpinetti

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