Imagem fundo branco com escrita a esquerda "Vozes e silenciamentos em Mariana. Crime ou desastre ambiental?", no lado direito mapa com a extensão do desastre.

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Quem vai pagar por isso?

Força-tarefa criada por órgãos públicos resulta em ação civil pública

Após sair do estado de perplexidade causado pela tragédia, a sociedade começou a se questionar. Mortes, destruição de cidades e degradação do meio ambiente – todos queriam saber o que de fato ocorreu, os porquês e quais seriam os responsáveis nos âmbitos civil, ambiental ou criminal.

O Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), o Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), a Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) e a Polícia Federal (PF) começaram suas apurações – cada um seguindo seus trâmites processuais.

Forças-tarefa foram criadas pelos órgãos públicos. O MPF instituiu uma equipe de trabalho para investigar os danos causados. Em paralelo, uma força-tarefa, coordenada pelo MPMG, apurou as causas do rompimento e outra formada pelo MPES, MPF e Ministério Público do Trabalho (MPT) passou a monitorar os efeitos do rompimento das barragens no território capixaba.

Inicialmente, a Samarco firmou um termo de compromisso preliminar, que estabeleceu o pagamento de um bilhão de reais para pagar indenizações, custear medidas preventivas emergenciais e conter danos, já que a lama seguia rumo ao mar, causando desabastecimento em várias cidades às margens do Rio Doce. Outro termo de compromisso, firmado entre Samarco, MPES, MPF e MPT criou um plano emergencial de contenção e garantia de abastecimento de água, entre outros itens. Além da responsabilidade pela contratação de equipes para a análise dos impactos ambientais, atribuíram à empresa o dever de implementar um plano de comunicação social para assegurar a transparência e informações para a sociedade, especialmente às comunidades e aos trabalhadores impactados.

Contudo, no dia 13 de novembro de 2015, oito dias após o rompimento da barragem, um atentado terrorista em Paris causou a morte de mais de 100 pessoas. Então, por meio da imprensa, os olhos do mundo se voltaram para a Europa e a temerosa presença do Estado Islâmico na capital francesa. A tragédia de Mariana foi relegada a segundo plano na imprensa nacional e internacional.

Os editores dos veículos de comunicação não perceberam, inicialmente, a dimensão do desastre ambiental. Naquele momento, além de devastar quase toda a Bacia Hidrográfica do Rio Doce, o tsunami de lama e rejeitos estava chegando ao Oceano Atlântico. Várias cidades ficaram sem água por dias e a imprensa nacional, inicialmente, pouco relatou isso.


Ministério Público Federal (MPF)

O resultado da força-tarefa do MPF foi a proposição de uma ação civil pública (ACP). De acordo com informações publicadas no portal do MPF, em maio de 2016, a entidade ingressou com esta ação contra as empresas Samarco, Vale e BHP Billiton Brasil, a União e os estados de Minas Gerais e do Espírito Santo para que fossem obrigados a reparar, integralmente, os danos sociais, econômicos e ambientais.

Apesar da importância desta ação, pouco se ouviu ou se leu sobre isto, na mídia. Os olhos da imprensa estavam voltados para Brasília, em função da discussão, no Senado Federal, sobre a instauração do processo de impeachment da então presidente Dilma Rousseff.

O valor preliminar de reparação estimada pelo MPF nesta ACP foi de R$ 155 bilhões. Teve como base os custos do desastre ambiental em 2010 no Golfo do México, quando 4,9 milhões de barris de óleo foram lançados ao mar – o que impactou diretamente 180.000 km² de águas marinhas e matando 11 pessoas. O MPF equiparou os impactos humanos, econômicos e socioambientais gerados pelo rompimento da barragem aos verificados no Golfo do México.

Dentre os pedidos, o MPF requereu a aplicação da legislação ambiental às poluidoras para suspender financiamentos e incentivos governamentais a elas concedidos. Também pediu que fosse adotada uma série de medidas emergenciais para diminuir o drama causado pelo desastre e que fossem reforçadas ações para garantir a segurança das estruturas remanescentes no Complexo de Germano, para evitar novos rompimentos. Ainda, o MPF requereu que os réus executassem ações emergenciais para recuperação da flora, da fauna e do patrimônio histórico-cultural, paisagístico e arqueológico.

Para o MPF, houve um grave comprometimento da economia regional, já que o mar de lama destruiu a agricultura, a pecuária, o comércio, os serviços e a atividade pesqueira na Bacia Hidrográfica do Rio Doce. Os municípios também foram afetados, tanto com a queda na arrecadação tributária quanto com desabastecimento de água e de esgoto sanitário, além de problemas na produção de energia elétrica.

No que diz respeito à responsabilidade do poder público pelo dano ambiental, o MPF deixou claro que houve também omissão e negligência por parte das autoridades públicas, desde a emissão da licença ambiental até a operação da barragem.

Na ação proposta pelo MPF, também são réus: a Agência Nacional de Águas (ANA), o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), o Instituto Chico Mendes de Biodiversidade (ICMBio), a Fundação Nacional do Índio (Funai), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), o Instituto Estadual de Florestas (IEF), o Instituto Mineiro de Gestão de Águas (IGAM), a Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM), o Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (IEPHA-MG), o Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema), a Agência Estadual de Recursos Hídricos (AGERH) e o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (IDAF). No documento, o MPF pede ainda a condenação dos réus por dano moral coletivo.

Todos os pedidos da ação civil pública requerida pelo MPF podem ser acessados no site.


Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG)

De um modo geral, a imprensa acompanhou as questões referentes às responsabilidades envolvidas. Uma presença atuante nas mídias foi a do promotor do MPMG, Carlos Eduardo Ferreira Pinto, que coordenou a força-tarefa a fim de minimizar os impactos da tragédia. O promotor é também coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, Patrimônio Cultural, Urbanismo e Habitação (Caoma).

Em entrevista concedida em 18 de maio de 2016, que pode ser conferida ao final deste tópico, Carlos Eduardo afirma não haver dúvidas sobre a responsabilidade da Samarco desde o processo de licenciamento do empreendimento.

Como atividade de risco, a mineração requer, antes do início de suas atividades de exploração, um licenciamento ambiental. O inquérito aberto pelo MPMG buscou apurar todas as responsabilidades do desastre ambiental, considerado um dos maiores do país, inclusive se houve omissão do Estado na tragédia. A apuração indicou que houve irregularidades durante o processo de licenciamento.

Para o promotor, a tragédia poderia ter sido evitada se a Samarco tivesse agido com responsabilidade no controle do empreendimento. Em maio de 2016, o MPMG ofereceu denúncia contra a empresa e 14 funcionários. Tanto a Samarco quanto os funcionários foram denunciados com base na Lei 9.605/98, que define as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

O relatório final do MPMG foi entregue no dia 23 de junho de 2016 por Carlos Eduardo à Comissão Extraordinária de Barragens da Assembléia Legislativa de Minas Gerais. No relatório, as obras na parte da frente da represa são apontadas como causa do rompimento. Em matéria publicada em O Estado, afirma-se:

Na perícia, observou-se que o chamado ‘recuo na face da barragem’ foi realizado em 2013 para possibilitar reparos em galerias da represa que apresentavam problemas de vazamento. Em seguida, a mineradora promoveu elevações para aumentar o armazenamento, desestabilizando toda a estrutura [Trecho da reportagem “Relatório final do MP culpa obras pela tragédia de Mariana” publicada no Jornal O Estado no dia 24 de junho de 2016].

Na mesma reportagem, Carlos Eduardo afirma que “mais que apontar responsabilidades, o que se quer, com o Relatório, é que sejam encontradas formas para não deixar que se repita a tragédia ocorrida em Mariana”.


Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES)

Em janeiro, o jornal Folha de Vitória publicou uma matéria sobre a ação civil pública do MPES à Samarco por danos morais coletivos, dentre outros. O MPES pediu “o bloqueio de R$ 2 bilhões para garantir o cumprimento da sentença e o afastamento do sigilo fiscal da empresa Samarco Mineração, Vale S/A e BHP Billiton Brasil” [Trecho da reportagem “MP-ES ajuiza Ação Civil Pública e pede bloqueio de R$ 2 bilhões da empresa Samarco” publicada no Jornal Folha Vitória no dia 25 de janeiro de 2016].

Em 2 de junho de 2016, uma matéria no jornal ESHoje relata que o MPES, junto com a prefeitura de Linhares, firmou um acordo com a Samarco para a construção de uma adutora de água para abastecimento do município. “O acordo foi fechado no processo referente a uma ação civil pública (ACP) ajuizada pelo MPES contra a empresa e atende aos pedidos feitos” [reportagem do ESHoje do dia 02 de junho de 2016 'MPES fecha acordo com a Samarco para construção de adutora em Linhares' não está mais disponível, mas outros veículos também divulgaram a notícia, como o G1].


Polícia Federal (PF) e Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG)

Sete meses após o rompimento da barragem, no início de junho de 2016, a Polícia Federal em Minas Gerais concluiu seu inquérito, indiciando oito pessoas e três empresas (Vale, Samarco e VogBR). O inquérito apurou crimes contra o meio ambiente e danos ao patrimônio histórico. Informa que aproximadamente 1.200 hectares de mata foram devastados. Destes, cerca de 775 eram de preservação ambiental.

O inquérito da PF apontou vários fatores como causa do rompimento, entre eles a falta de drenagem de água, a falha no monitoramento da estrutura, os equipamentos com defeito e a elevada saturação dos rejeitos de minério. O inquérito também indicou problemas com o recuo da ombreira esquerda do eixo da barragem, onde, segundo a PF, começou o rompimento.

Em fevereiro de 2016, a Polícia Civil de MG já havia indiciado sete pessoas ligadas às três empresas pelos crimes de homicídio qualificado por dolo eventual (quando não há intenção, mas assume o risco).


Para não cair no esquecimento

Ao falar sobre responsabilidade ambiental e civil no desastre de Mariana é impossível não remeter ao tema licenciamento ambiental. O vazamento, como constatado nas investigações do MPMG, foi também resultado de uma licença ambiental prévia mal formulada.

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal aprovou a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 65/2012. Essa PEC acrescenta o § 7º ao art. 225 da Constituição Federal para assegurar a continuidade de obra pública após a concessão da licença ambiental.

A PEC estabelece que, a partir da apresentação de um Estudo Impacto Ambiental (EIA) pelo empreendedor, nenhuma obra poderá mais ser suspensa ou cancelada. Isso significa que o processo de licenciamento ambiental, que analisa se um empreendimento é viável ou não a partir dos impactos socioambientais que pode gerar, deixaria de existir. O autor da PEC é o senador pelo PDT-RO e fundador da mineradora Gramazon, Alcir Gurgacz.  

Um licenciamento ambiental pode ser obtido pelo Ibama ou por órgãos estaduais. No caso de Minas Gerais, o procedimento é realizado pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad). O licenciamento exige, pela legislação vigente, que o empreendimento passe por três etapas de avaliação técnica: a) licença prévia ambiental, em que são exigidos estudos de impacto e medidas compensatórias; b) a licença de instalação, que permite o início da obra e é monitorado, podendo gerar outras medidas condicionantes e c) a licença de operação, que autoriza a utilização do empreendimento. Cabe salientar que a PEC 65 ignora as três etapas.

O MPMG se colocou contrário a essa PEC, já que o processo de licenciamento traz segurança e reduz riscos de ameaça ao meio ambiente ou às comunidades próximas ao empreendimento.

Em março de 2016, o MPMG lançou a campanha Mar de Lama Nunca Mais. É um projeto de lei de iniciativa popular que propõe maior rigidez nas normas de segurança para as barragens de rejeitos de mineração em Minas Gerais. A iniciativa foi criada em parceria entre a Associação Mineira do Ministério Público (AMMP) e o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, Patrimônio Cultural, Urbanismo e Habitação (Caoma) do MPMG.

Para os promotores de Minas Gerais, a partir do desastre de Mariana, ficaram nítidas as deficiências da legislação ambiental estadual e percebeu-se a necessidade de aperfeiçoá-la com instrumentos que possibilitassem uma atuação preventiva. O grupo busca gerar segurança para a sociedade e para o meio ambiente.

Dentre as diversas medidas do projeto de lei do MPMG, fica estabelecida a prioridade absoluta das ações de fiscalização e monitoramento de barragens destinadas à disposição dos rejeitos de mineração pelos órgãos ambientais competentes do Estado. Também não será autorizada a instalação de barragem em áreas com comunidades que, em caso de acidente, estejam na rota do fluxo de água, sem que haja tempo suficiente para uma intervenção concreta das autoridades competentes.

 

Barragens de resíduos não rompem por acaso

Abaixo segue a entrevista exclusiva realizada com o promotor e coordenador da força-tarefa que busca minimizar impactos da tragédia, Carlos Eduardo Ferreira Pinto.

A campanha Mar de Lama Nunca Mais seria uma tentativa de barrar a PEC 65/2012? Ou são coisas diferentes?

Carlos Eduardo Ferreira Pinto: São coisas diferentes. A primeira delas é sobre a nossa atuação no caso da Samarco, que trouxe uma necessidade de aprimoramento da legislação referente a barragens de mineração. É uma proposta de lei de iniciativa popular no estado de Minas Gerais, voltado a criar uma legislação capaz de resguardar a sociedade desses fatos. Com a experiência de termos atuado no caso, identificando todas suas mazelas, procuramos uma resposta legislativa. Esse é o fato do Mar de Lama: busca melhoria estadual no controle das barragens. Outra coisa é nossa manifestação no que se refere à PEC 65. Essa PEC tramita no Senado e é uma proposta de lei que tem como relator o Blairo Maggi, que agora assumiu o cargo de ministro da Agricultura. Ela tem como iniciativa acabar com o licenciamento ambiental. Essa PEC traria uma fragilização desse processo, que é um instrumento importantíssimo no controle dessas atividades. É por meio do licenciamento ambiental que se dá o controle e a imposição de medidas para serem cobradas desses empreendimentos. Então, são coisas diferentes.

O senhor disse em algumas entrevistas que em Minas Gerais há cerca de 700 barragens na mesma situação em que se encontrava a do Fundão antes de se romper. Percebe-se uma ausência de políticas públicas que regulamentem a questão das barragens. Como o senhor, como representante do Ministério Público, avalia essa situação?

Carlos Eduardo: A situação é caótica. Temos mais de 700 barragens em Minas, sendo que dessas mais de 400 são de mineração com um sistema colapsado e sem controle e comando. Você tem um cheque em branco dos empreendedores. Você tem que acreditar na forma em que ela é operada. Você não tem garantia nenhuma de controle dessas atividades.

A Comissão de Segurança de Barragens classificava Fundão como de baixo risco de rompimento, mas de dano potencial alto. Isso não seria uma contradição? Como o MP vê essa situação?

Carlos Eduardo: Não. Não é uma contradição porque na verdade os sistemas de risco das barragens trazem isso: a probabilidade versus a potencialidade. A potencialidade da barragem de Fundão era catastrófica e a probabilidade pequena. Então, esse era um fato que ficou muito claro na apuração. Para se levar em conta e autorizar esse empreendimento, tem que se levar muito mais em conta a potencialidade do dano do que sua probabilidade. Porque quando isso acontece o resultado é catastrófico.

Muito se diz sobre a culpa da Samarco, da Vale, da BHP e de órgãos governamentais nesta tragédia. Houve de fato culpa?

Carlos Eduardo: Houve. Barragens de resíduos não rompem por acaso. Ela está ligada à ilegalidade na operação. Nas apurações, foram constatadas diversas omissões no processo de licenciamento, diversas indicações no sentido de que a barragem romperia, até o rompimento efetivo. Na questão, realmente poderia ter sido evitada. Houve negligência por parte das empresas.

Bento Rodrigues ficava a cerca de 5 km da barragem de Fundão. A lama levou em torno de 10 minutos para atingir o povoado. O primeiro aviso da tragédia ocorreu cerca de 1h30 após o rompimento. Dada a geografia da região, tornando inevitável que uma tragédia desse porte atingisse Bento Rodrigues, qual a responsabilidade da Samarco nessa ausência de um mecanismo de alerta ou de um plano de evacuação para a comunidade? Houve omissão nessa questão?

Carlos Eduardo: A responsabilidade é total. No processo de licenciamento ela já erra ao não apresentar um plano de emergência adequado. O plano de emergência existente era superficial e não previa sequer notificação ou um sistema de comunicação. Os telefones que estavam disponíveis eram dos próprios empreendedores.

Dezenove pessoas morreram. Como e a quem responsabilizar por essas mortes?

Carlos Eduardo: Na verdade, são dois pontos diferentes. Um deles é a responsabilização civil, que está sendo apurada e as famílias serão indenizadas. A parte criminal ainda está sendo apurada em um inquérito criminal.

Como o MP busca responsabilizar os responsáveis pelo desastre? Quem são considerados os responsáveis?

Carlos Eduardo: Aguardamos a Polícia Federal, que está em fase de terminar o relatório e de iniciar o inquérito. [A Polícia Federal concluiu seu inquérito em junho de 2016, indiciando pessoas físicas e jurídicas].

Em entrevista ao Programa do Jô, no dia 10 de maio de 2016, o senhor disse haver suspeitas de que o empreendimento queria transformar futuramente a área de Bento Rodrigues numa grande barragem de rejeitos. No que se fundamenta essa suspeita?

Carlos Eduardo: No sistema de contenção das estruturas da remanescente, tentaram emplacar uma situação de um sistema que alagaria Bento Rodrigues provisoriamente. Porque daí, na sequência, abria-se essa possibilidade. Assim que alagasse, você teria essa barragem futuramente.

Qual é o seu papel na força-tarefa que investiga as causas do rompimento da barragem? Quem integra esta força-tarefa atualmente?

Carlos Eduardo: Sou o coordenador dessa força-tarefa, responsável por organizar o Ministério Público, tomando as decisões para garantir a minimização desses impactos. Somos mais oito promotores.

O inquérito aberto no final de 2015 pelo MPMG já chegou a alguma conclusão ou continua em andamento?

Carlos Eduardo: Encerraremos esse inquérito ainda nesse mês [maio de 2016].

Como está hoje a questão das indenizações?

Carlos Eduardo: As indenizações estão sendo discutidas em grupo. Temos metodologias para serem aplicadas coletivamente para cada setor, para cada cidade. Tem sido um grande desafio buscar equilíbrio nessas discussões.

Do ponto de vista do Ministério Público seria possível, então, ter evitado esta tragédia?

Carlos Eduardo: Seria possível. Perfeitamente possível. Teria sido evitado se a Samarco tivesse agido com responsabilidade no controle do empreendimento.

Como o senhor analisa a cobertura da imprensa neste caso?

Carlos Eduardo: É fundamental que a imprensa não se esqueça disso. A imprensa tem grande poder de mobilização, de forma a tentar trazer atualização e cobrança dos responsáveis para que essa tragédia não seja esquecida.

O senhor acha que a atuação da imprensa contribui para a atuação do MPMG?

Carlos Eduardo: A atuação é em conjunto, da sociedade como um todo. Ela é fundamental para o esclarecimento de tudo e para cobrança dos responsáveis.

 

Referências

 

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Eliane da Fonseca Daré - Jornalista graduada pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF). Especialização em Comunicação Empresarial e Relações Públicas pela Faculdade Cásper Líbero. Trabalhou na Assessoria de Comunicação da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) em Viracopos, foi escrevente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e oficial de promotoria do Ministério Público de São Paulo. Participou do Programa de Mobilidade de Funcionários da Unicamp, realizando estágio na Assessoria de Comunicação da University of Pittsburgh (EUA). Trabalha na Assessoria de Comunicação e Imprensa da Unicamp.

 

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Paracatu de Baixo, Mariana-MG | Foto: João Vilar

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