A propósito do contrato
com a Delta Construções S.A.

23/11/2012 - 11:00

Em razão do noticiário sobre o contrato firmado entre a Unicamp e a Delta Construções S.A., a Unicamp esclarece o seguinte:

A Unicamp segue estritamente a legislação vigente no que se refere aos contratos assinados com seus fornecedores.

A Unicamp assinou apenas um contrato com a empresa Delta Construções S.A. O documento foi assinado em 12/09/2011 para a execução de infraestrutura e urbanização das novas áreas na região do Polo de Pesquisa e Tecnologia da Unicamp e da avenida prefeito Antonio da Costa Santos. Estas obras incluem redes de infraestrutura viária, hidrosanitária, elétrica e de dados e voz.

O contrato foi assinado após realização de processo licitatório, conforme determina a legislação. Participaram do certame dez empresas, sendo que oito delas foram habilitadas por atender às exigências estipuladas no edital. O valor de referência (calculado com base nos projetos e composição de preços unitários) foi de R$ 14.001.989,11 e os valores ofertados pelas empresas habilitadas foram os seguintes:



A empresa contratada (Delta Construções S.A) foi a que apresentou o menor preço. O contrato foi assinado pelo regime de empreitada, com pagamentos realizados conforme medições dos serviços executados e apresentação de certidões fiscais e trabalhistas. Naquele momento, ainda não havia sido declarada a inidoneidade da empresa.

A Unicamp desconhece qualquer esquema de fraude envolvendo valores relacionados ao contrato firmado com a Delta Construções S.A. A clausula 5.1.1 do contrato firmado entre a Unicamp e a Delta Construções S.A. estipula que o pagamento será efetuado mediante depósito no Banco do Brasil, agência 1769-8 e conta corrente nº 7495-0, sob a titularidade da contratada, nos termos do Decreto Estadual nº 55.357/2010.  Caso haja determinação ou orientação da Justiça ou dos órgãos de controle federais ou estaduais para alterações no procedimento adotado, a Unicamp seguirá as condutas indicadas por estas esferas.

Todos os contratos realizados pela Unicamp (aproximadamente 600 contratos ativos) registram, além da razão social, a conta corrente vinculada ao CNPJ da empresa, permitindo que o Banco Central possa acompanhar o destino dos recursos depositados.

Contratos com valores acima de R$ 3,5 milhões são obrigatoriamente encaminhados ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) para auditoria. No caso do contrato 262/2011, a análise do TCE resultou em aprovação.

Conforme explicitado pelo Governo Federal, a declaração de inidoneidade não cancela automaticamente os contratos em vigor executados pela Delta Construções S.A. Segundo o entendimento da Controladoria Geral da União (CGU), cada gestor terá de avaliar os contratos caso a caso para decidir se rompe com os serviços da construtora. No caso da Unicamp, os serviços objeto da contratação estavam em andamento e a interrupção das obras causariam prejuízos à instituição.

A Unicamp está segura quanto à regularidade da contratação e reitera seu desconhecimento sobre o destino dos recursos financeiros pagos por meio de depósitos na conta corrente indicada pela Delta Construções, conforme consta no contrato publicado no Diário Oficial do Estado.