A propósito do noticiário
sobre os salários na Unicamp

04/12/2012 - 11:30

Em razão do relatório do TCE sobre os salários na Unicamp, a Reitoria esclarece o seguinte:

1. A Unicamp cumpre integralmente a Constituição em relação ao teto remuneratório do funcionalismo público. No mês de outubro de 2012, por exemplo, 45 servidores, entre docentes e funcionários, tiveram redução em seus salários devido à aplicação do teto salarial do funcionalismo público no estado de São Paulo.

2. É importante ressaltar que o teto para as universidades estaduais paulistas (R$ 18.725,00) é significativamente menor que o teto para as universidades federais (R$ 26.723,13).

3. As bases da remuneração dos dirigentes na Universidade permanecem inalteradas nas últimas quatro décadas.

4. O relatório da auditoria referente ao exercício 2011, elaborado pela Unidade Regional de Campinas, fez apontamentos a respeito da aplicação do teto remuneratório na Unicamp, não constituindo uma decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

5. Os apontamentos feitos pela auditoria já foram plenamente esclarecidos dentro do prazo estabelecido pelo TCE e a Unicamp está segura de que as informações fornecidas são suficientes para elucidar a questão.

6. Ao contrário de relatórios referentes a outros anos, neste exercício a auditoria usou critério diverso daquele definido como o correto para aplicação da norma constitucional do teto remuneratório pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Mandado de Segurança 24.875, desconsiderando o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos, previsto no inciso XV do artigo 37 da Constituição Federal. Essa decisão do STF determina que as vantagens adquiridas antes da Emenda Constitucional 41/2003 não devem ser consideradas para o cálculo do teto salarial.

7. A Unicamp, tendo em vista os posicionamentos já adotados pelo TCE em outros julgamentos, tem plena convicção de que a matéria será julgada favoravelmente à Universidade.