A propósito do
julgamento do TCE

12/06/2014 - 10:36

NOTA DA UNICAMP

Não procede a informação de que a Unicamp gastou em 2010, com despesas de pessoal, 99,4% dos recursos advindos do Governo Estadual por conta de sua quota-parte de 2,1958% sobre a arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços (ICMS), o que será demonstrado por meio de recurso a ser interposto ao julgamento do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

No montante de R$ 1.474.867.137,52 adotado nesta análise como o total de gastos de pessoal da Universidade em 2010, estão incluídas despesas com pessoal e encargos cujo valor é coberto por outras fontes de recursos, tais como FONTE-4-Próprios, e FONTE-5 - Recursos Vinculados Federais. Dessa forma, o resultado obtido nessa comparação foi majorado, na medida em que considerou gastos com pessoal que não são cobertos com recursos do Tesouro Estadual. Ao se expurgar essas despesas, que somam R$ 220.767.488,90, o percentual de recursos advindos do Governo Estadual gastos com pessoal é reduzido para 84,50%.

Não é correto afirmar, também, que, se a estimativa da arrecadação de ICMS para 2014, da ordem de R$123,0 bilhões se confirmar, as Universidades irão receber R$11,8 bilhões. De acordo com o contido no artigo 4º da Lei nº 15.109 de 29 de julho de 2013, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2014, “... as liberações mensais dos recursos do Tesouro devem respeitar, no mínimo, o percentual global de 9,57% da arrecadação do ICMS – Quota parte do Estado”

Isso significa que as Universidades vão receber seus recursos após o repasse dos 25% do ICMS destinados aos Munícipios, e o desconto do valor a ser investido pelo Estado nos Programas Habitacionais. Sendo assim, na hipótese da arrecadação atingir neste ano R$ 123,0 bilhões, as Universidades receberão R$ 8,678 bilhões.

O déficit de R$ 13,737 milhões apontado no Balanço Orçamentário de 2010 é resultante de Crédito Suplementar concedido à Universidade, conforme decreto nº 56.619 de 29 de dezembro, cujos recursos financeiros foram repassados à Unicamp no dia 23/02/2011. Essa suplementação refere-se à participação da Unicamp nos recursos recebidos pelo Estado de São Paulo em função de contrato firmado com o Banco do Brasil S/A. Não se trata, portanto, de qualquer verba extra para cobrir rombo, mas sim de um descompasso entre a concessão da suplementação orçamentária e o efetivo repasse financeiro ocorrido no início de 2011.

Assessoria de Imprensa