Art. 1o Fica acrescido o parágrafo terceiro, que segue, ao Art. 9o do Estatuto da ANPOLL:
§3o Os membros da Diretoria
da ANPOLL não são e não serão remunerados por
esta função.
Art. 2o Fica renumerado o parágrafo
único da artigo 11 como parágrafo primeiro e fica acrescido,
ao mesmo artigo, o
parágrafo segundo, que segue:
§ 2o A Assembléia
da ANPOLL reunir-se-á com quorum de cinquenta por cento mais um
de seus membros em
primeira convocação ou com qualquer número, trinta
minutos depois, em segunda convocação.
Art. 3o Ficam revogadas as disposições em contrário.