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O grupo entendeu que a Avaliação
do CAPES teve e tem papel relevante para o desenvolvimento dos Cursos de
Pós-Graduação e que esta Avaliação vem
atuando como parâmetro para os Cursos.
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4. Propõe-se que não haja Professor horista
nos Programas de Pós-Graduação, devendo-se pensar
como se dará a dedicação
dos Professores em termos de regime de trabalho.
5. Um Professor pode participar em mais de um Curso na
mesma Instituição, desde que atue
efetivamente em cada um deles, pesquisando,
orientando e ministrando cursos.
6. Se o Professor pertencer a Instituição
diferente, o Programa que o receber não pode dele
depender para seu funcionamento e,
conseqüentemente, para sua avaliação.
7. O Curso de Mestrado Novo deve receber o conceito CN
no primeiro biênio da avaliação, após a
recomendação e
o Curso de Doutorado Novo, também deve receber conceito CN no segundo
biênio da avaliação,
após a recomendação.
8. Cursos com Áreas Novas terão avaliação
normal, não tendo esta nova área influência para a
atribuição de conceito
aos Cursos.
9. Os Cursos resultantes de desmembramento ou fusão
terão avaliação normal, por não serem
considerados cursos novos.
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2. A Área deve refletir sobre formas de aprimoramento
da qualificação da produção científica,
por
exemplo, distinguindo no item Livros,
o livro de edição do autor e de editoras
3. Os consultores visitantes aos Programas de Pós-Graduação
devem ser devidamente instruídos
pela CAPES, par que o julgamento seja
consciente, evitando disparidades de critérios.