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Art. 1o -
A Associação Nacional de Pós-Graduação
e Pesquisa em Letras e Lingüística, daqui por
diante denominada ANPOLL, é uma sociedade civil, sem fins lucrativos
e sem caráter
político-partidário, que congrega os programas de pós-graduação
stricto sensu e de
pesquisa em letras e Lingüística.
Art. 2o -
Para efeitos administrativos, a ANPOLL terá sua sede nacional na
cidade onde estiver
instalada sua presidência; para efeitos legais, terá foro
no Distrito Federal.
PARÁGRAFO ÚNICO - As
entidades associadas não respondem subsidiariamente por quaisquer
obrigações que os membros
da Diretoria da ANPOLL contraírem em nome desta.