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ART. 12o - COMPETE À DIRETORIA:
a) elaborar programas de trabalho,
submetendo-os à apreciação do Conselho;
b) elaborar propostas orçamentárias;
c) executar programas e orçamentos
aprovados pelo Conselho e/ou pela Assembléia Geral;
d) cumprir e fazer cumprir as decisões
do Conselho e da Assembléia Geral;
e) submeter à Assembléia
Geral propostas de filiação de novas entidades;
f) acompanhar as atividades dos Grupos
de Trabalho.
§ 1º - COMPETE AO PRESIDENTE:
a) convocar e presidir as reuniões da Diretoria, do Conselho e da
Assembléia Geral;
b) representar a ANPOLL ativa ou passivamente, em juízo ou fora
dele;
c) cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho e da Assembléia
Geral;
d) nomear e constituir procuradores aos quais outorgará os poderes
que se fizerem
necessários;
e) convocar, por carta-circular, pelo menos até noventa dias antes
do final do seu mandato,
a Assembléia Geral para a eleição da Diretoria e dos
membros do Conselho;
f) executar programas de trabalho elaborados pelo Conselho e aprovados
pela Assembléia
Geral;
g) assinar, juntamente com o Tesoureiro, títulos de crédito.
§ 2º - COMPETE AO VICE-PRESIDENTE:
a) substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos;
b) auxiliar o Presidente, quando convocado.
§ 3º - COMPETE AO SECRETÁRIO-EXECUTIVO:
a) cumprir e fazer cumprir as decisões da Diretoria;
b) coordenar os serviços técnicos e administrativos da ANPOLL;
c) assinar, juntamente com o Presidente, convênios, contratos e compromissos,
bem como
outros documentos de interesse da ANPOLL;
d) receber e processar os pedidos de inscrição de chapas
aos cargos da Diretoria e de
candidaturas a membro do Conselho.
§ 4º - COMPETE AO TESOUREIRO:
a) assessorar o Presidente e o Conselho, quando solicitado;
b) abrir, movimentar e encerrar contas bancárias da ANPOLL, juntamente
com o
Presidente;
c) descontar, endossar e quitar títulos de crédito da ANPOLL,
juntamente com o
Presidente;
d) receber as anuidades e outras contribuições, passar recibos
de quitação e organizar os
registros contábeis da ANPOLL;
e) prestar contas de suas atividades aos órgãos competentes.
ART. 13o - COMPETE AO CONSELHO:
a) traçar as linhas de ação
da ANPOLL, com vistas a implementar seus objetivos e programas de
trabalho,
definidos pela Assembléia Geral;
b) aprovar os programas de trabalho propostos pela Diretoria;
c) apreciar e aprovar os orçamentos propostos pela Diretoria;
d) apreciar e aprovar as prestações de conta da Diretoria;
e) prover o cumprimento das decisões da Assembléia Geral;
f) examinar e encaminhar à Diretoria,
com parecer, as propostas de filiação de novas
entidades;
g) aprovar os Grupos de Trabalho, disciplinar
seu funcionamento e aprovar seus relatórios, dentro
do que dispõe
este Estatuto.
ART. 14o - COMPETE À ASSEMBLÉIA GERAL;
a) eleger e destituir os membros da
Diretoria e do Conselho;
b) aprovar e modificar o Estatuto
da ANPOLL;
c) homologar os orçamentos
e as prestações de conta da Diretoria, aprovados pelo Conselho;
d) aprovar o relatório anual
de atividades e o plano anual de trabalho da Diretoria;
e) aprovar as propostas de filiação
de novas entidades;
f) suspender ou desligar da ANPOLL
as entidades associadas que descumprirem os
dispositivos deste
Estatuto.
PARÁGRAFO ÚNICO - É
permitido aos membros da Assembléia Geral manifestarem-se,
através de carta, sobre questões
que venham a ser apreciadas e votadas, ressalvadas as eleições
para a Diretoria e para o Conselho.