Estatuto anpoll
 
 
 
V  -  DAS COMPETÊNCIAS
 

    ART. 12o - COMPETE À DIRETORIA:

    a) elaborar programas de trabalho, submetendo-os à apreciação do Conselho;
    b) elaborar propostas orçamentárias;
    c) executar programas e orçamentos aprovados pelo Conselho e/ou pela Assembléia Geral;
    d) cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho e da Assembléia Geral;
    e) submeter à Assembléia Geral propostas de filiação de novas entidades;
    f) acompanhar as atividades dos Grupos de Trabalho.
 

    § 1º - COMPETE AO PRESIDENTE:

             a) convocar e presidir as reuniões da Diretoria, do Conselho e da Assembléia Geral;
             b) representar a ANPOLL ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele;
             c) cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho e da Assembléia Geral;
             d) nomear e constituir procuradores aos quais outorgará os poderes que se fizerem
                 necessários;
             e) convocar, por carta-circular, pelo menos até noventa dias antes do final do seu mandato,
                 a Assembléia Geral para a eleição da Diretoria e dos membros do Conselho;
             f) executar programas de trabalho elaborados pelo Conselho e aprovados pela Assembléia
                Geral;
             g) assinar, juntamente com o Tesoureiro, títulos de crédito.
 
 

    § 2º - COMPETE AO VICE-PRESIDENTE:

             a) substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos;
             b) auxiliar o Presidente, quando convocado.
 

    § 3º - COMPETE AO SECRETÁRIO-EXECUTIVO:

             a) cumprir e fazer cumprir as decisões da Diretoria;
             b) coordenar os serviços técnicos e administrativos da ANPOLL;
             c) assinar, juntamente com o Presidente, convênios, contratos e compromissos, bem como
                 outros documentos de interesse da ANPOLL;
             d) receber e processar os pedidos de inscrição de chapas aos cargos da Diretoria e de
                 candidaturas a membro do Conselho.
 

    § 4º - COMPETE AO TESOUREIRO:

             a) assessorar o Presidente e o Conselho, quando solicitado;
             b) abrir, movimentar e encerrar contas bancárias da ANPOLL, juntamente com o
                 Presidente;
             c) descontar, endossar e quitar títulos de crédito da ANPOLL, juntamente com o
                 Presidente;
             d) receber as anuidades e outras contribuições, passar recibos de quitação e organizar os
                 registros contábeis da ANPOLL;
             e) prestar contas de suas atividades aos órgãos competentes.
 

    ART. 13o - COMPETE AO CONSELHO:

    a) traçar as linhas de ação da ANPOLL, com vistas a implementar seus objetivos e programas de
        trabalho, definidos pela Assembléia Geral;

    b) aprovar os programas de trabalho propostos pela Diretoria;

    c) apreciar e aprovar os orçamentos propostos pela Diretoria;

    d) apreciar e aprovar as prestações de conta da Diretoria;

    e) prover o cumprimento das decisões da Assembléia Geral;

    f) examinar e encaminhar à Diretoria, com parecer, as propostas de filiação de novas
        entidades;

    g) aprovar os Grupos de Trabalho, disciplinar seu funcionamento e aprovar seus relatórios, dentro
        do que dispõe este Estatuto.
 

    ART. 14o - COMPETE À ASSEMBLÉIA GERAL;

    a) eleger e destituir os membros da Diretoria e do Conselho;
    b) aprovar e modificar o Estatuto da ANPOLL;
    c) homologar os orçamentos e as prestações de conta da Diretoria, aprovados pelo Conselho;
    d) aprovar o relatório anual de atividades e o plano anual de trabalho da Diretoria;
    e) aprovar as propostas de filiação de novas entidades;
    f) suspender ou desligar da ANPOLL as entidades associadas que descumprirem os
       dispositivos deste Estatuto.

    PARÁGRAFO ÚNICO - É permitido aos membros da Assembléia Geral manifestarem-se,
    através de carta, sobre questões que venham a ser apreciadas e votadas, ressalvadas as eleições
    para a Diretoria e para o Conselho.


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