Estatuto anpoll
 
 
IX  -  DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 

    ART. 27o - Após quatro anos de vigência, este Estatuto poderá ser alterado, por proposta da
    Diretoria, do Conselho, ou de qualquer das entidades associadas, exigindo-se, para tanto, a
    aprovação de, pelo menos, dois terços dos membros da Assembléia Geral.

    ART. 28o - A ANPOLL somente se extinguirá por deliberação de, pelo menos, dois terços dos
    membros da Assembléia Geral, destinando-se, neste caso, seu patrimônio a entidade sem fins
    lucrativos, de objetivos similares.

    ART. 29o - Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho ad referendum da
    Assembléia Geral.

    ART. 30o - O presente Estatuto entrará em vigor, após registrado em Cartório de Registro de
    Pessoas Jurídicas, do Distrito Federal, e submetido às demais medidas necessárias para que
    produza todos os efeitos legais, revogadas as disposições em contrário.


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