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ART. 27o -
Após quatro anos de vigência, este Estatuto poderá
ser alterado, por proposta da
Diretoria, do Conselho, ou de qualquer
das entidades associadas, exigindo-se, para tanto, a
aprovação de, pelo menos,
dois terços dos membros da Assembléia Geral.
ART. 28o -
A ANPOLL somente se extinguirá por deliberação de,
pelo menos, dois terços dos
membros da Assembléia Geral,
destinando-se, neste caso, seu patrimônio a entidade sem fins
lucrativos, de objetivos similares.
ART. 29o -
Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho ad
referendum da
Assembléia Geral.
ART. 30o -
O presente Estatuto entrará em vigor, após registrado em
Cartório de Registro de
Pessoas Jurídicas, do Distrito
Federal, e submetido às demais medidas necessárias para que
produza todos os efeitos legais, revogadas
as disposições em contrário.