Estatuto anpoll
 
 
 
VII  -  DAS ELEIÇÕES
 

    ART. 17o - As eleições serão realizadas até trinta dias antes do encerramento do mandato da
    Diretoria e da metade dos membros do Conselho.

    ART. 18o - Terão direito a voto os coordenadores dos programas de pós-graduação e centros de
    pesquisa, filiados à ANPOLL.
 

    § 1º - Ocorrendo a impossibilidade de comparecimento às eleições de algum coordenador de
             programa de pós-graduação, o direito a voto passará a seu substituto, desde que
             devidamente habilitado, perante a Comissão Eleitoral, até vinte e quatro horas antes do
             pleito.

    § 2º - Perderão o direito a voto os representantes das entidades associadas que estejam
             inadimplentes com a tesouraria da ANPOLL, até quarenta e oito horas antes das eleições.
 

    ART. 19o - Poderão candidatar-se aos cargos da Diretoria e a membro do Conselho, professores
    efetivos dos Programas de Pós-Graduação e dos Centros de Pesquisa filiados à ANPOLL,
    exigindo-se dos candidatos que sejam portadores do título de doutor.

    § 1º - Na composição das chapas aos cargos da Diretoria, deverá ser observado o critério
             estabelecido no § 1º, do Art. 9º, deste Estatuto.

    § 2º - Os pedidos de inscrição de chapas aos cargos da Diretoria, bem como de candidaturas a
             membro do Conselho, deverão ser encaminhados, através de requerimento, ao
             Secretário-Executivo, desde a abertura oficial do processo eleitoral, até quarenta e oito
             horas antes das eleições.

    § 3º - No caso de inscrição de chapas aos cargos da Diretoria, o requerimento deverá estar
             acompanhado de um programa de trabalho.

    § 4º - Nos pedidos de inscrição de candidatos a membro do Conselho, deverão constar os nomes
             do candidato a membro titular e do candidato a suplente.
 

    ART. 20o - Logo após o encerramento das inscrições, o Conselho designará comissão, composta
    de três membros, para organizar e coordenar as eleições.

    ART. 21o - Na eleição para a Diretoria, o eleitor votará na chapa completa; na eleição para o
    Conselho, votará em tantos nomes quantos forem os cargos vagos do Conselho, pertencendo tais
    candidatos à área de Letras e à área de Lingüística, juntamente com seus respectivos suplentes,
    observando-se sempre o disposto no Art. 10o .

    ART. 22o - O voto será unitário e secreto, expresso através de cédula eleitoral apropriada.

    ART. 23o - A posse dos eleitos dar-se-á, pelo menos, trinta dias após as eleições.


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