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ART. 3o - SÃO FINALIDADES E OBJETIVOS DA ANPOLL:
a) incentivar o estudo, o ensino e a pesquisa no âmbito das áreas de Letras e de Lingüística;
b) promover a divulgação
e o intercâmbio de trabalhos científicos produzidos nas áreas
de Letras
e de
Lingüística;
c) estimular os debates, o estudo e
a pesquisa que venham a contribuir para a solução dos
problemas
nacionais afetos às áreas de Letras e de Lingüística;
d) promover o intercâmbio docente
e a cooperação entre as instituições de pós-graduação
e
pesquisa,
nas áreas de Letras e de Lingüística;
e) apoiar iniciativas de seus associados
e diligenciar o apoio necessário junto às agências
de
coordenação,
de fomento e de financiamento da pós-graduação e da
pesquisa, existentes no
país
e no exterior.
PARÁGRAFO ÚNICO - Para
a consecução dos objetivos concernentes à pesquisa,
a ANPOLL
terá Grupos de Trabalho (GT),
cuja organização e aprovação estão disciplinadas
neste Estatuto.