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ART. 24o - A receita da ANPOLL resultará:
a) das contribuições das entidades associadas, fixadas pela Assembléia Geral;
b) de recursos provenientes de acordos,
convênios, ajustes e outros instrumentos jurídicos para a
obtenção
de apoio institucional e/ou para a execução de programas
e atividades específicas,
firmados com
instituições nacionais ou estrangeiras, públicas ou
privadas;
c) de doações, legados
ou subvenções de qualquer natureza.
PARÁGRAFO ÚNICO - As
entidades associadas que deixarem de pagar suas anuidades por dois
anos consecutivos serão desligadas
da ANPOLL.
ART. 25o -
A receita será aplicada exclusivamente na implementação
dos objetivos e finalidades
da ANPOLL.
ART. 26o -
A execução financeira é de responsabilidade do Tesoureiro,
em obediência às
decisões da Assembléia
Geral.