Estatuto anpoll
 
 
 
VIII  -  DOS RECURSOS FINANCEIROS
 

    ART. 24o - A receita da ANPOLL resultará:

    a) das contribuições das entidades associadas, fixadas pela Assembléia Geral;

    b) de recursos provenientes de acordos, convênios, ajustes e outros instrumentos jurídicos para a
        obtenção de apoio institucional e/ou para a execução de programas e atividades específicas,
        firmados com instituições nacionais ou estrangeiras, públicas ou privadas;

    c) de doações, legados ou subvenções de qualquer natureza.
 

    PARÁGRAFO ÚNICO - As entidades associadas que deixarem de pagar suas anuidades por dois
    anos consecutivos serão desligadas da ANPOLL.
 

    ART. 25o - A receita será aplicada exclusivamente na implementação dos objetivos e finalidades
    da ANPOLL.

    ART. 26o - A execução financeira é de responsabilidade do Tesoureiro, em obediência às
    decisões da Assembléia Geral.


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