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ART. 15o -
Os Grupos de Trabalho, criados para a consecução dos objetivos
relacionados à
pesquisa, serão integrados
por pesquisadores vinculados a instituições de pós-graduação
stricto
sensu e de pesquisa,
e constituídos de acordo com este Estatuto e com Regulamentação
do
Conselho.
§ 1º - Cada Grupo de Trabalho
deverá ser integrado por, pelo menos, dez pesquisadores que
representem um mínimo de três instituições,
com atuação no campo das Letras e da
Lingüística.
§ 2º - Pesquisadores não
vinculados a entidades associadas à ANPOLL poderão participar
de
Grupos de Trabalho, como convidados.
ART. 16o -
São objetivos e atribuições dos Grupos de Trabalho,
além de outros que possam ser
definidos pelo Conselho:
a) selecionar e definir linhas temáticas
para o desenvolvimento de pesquisas, no campo das Letras
e da Lingüística;
b) promover o debate e a avaliação dos projetos de pesquisa em andamento;
c) decidir sobre a continuidade, a alteração ou a extinção de suas atividades;
d) eleger o Coordenador e o Vice-Coordenador, dentre os membros do respectivo grupo;
e) emitir parecer sobre a inclusão ou exclusão de seus membros;
f) apresentar à Diretoria, no
período de sessenta dias a partir da eleição do Coordenador,
a
programação
global das atividades a serem desenvolvidas no período de dois anos.
PARÁGRAFO ÚNICO - O Grupo
de Trabalho que não apresentar programação de atividades
será desativado.