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Art. 8o - São órgãos da ANPOLL:
a) a Diretoria;
b) o Conselho;
c) a Assembléia Geral.
Art. 9o -
A Diretoria, órgão executivo, será composta de um
Presidente, de um Vice-Presidente,
de um Secretário-Executivo e de um Tesoureiro,
eleitos pela Assembléia Geral para um
mandato de dois anos, vedada a recondução imediata para a
mesma função.
§ 1º - O Presidente e o Secretário-Executivo devem pertencer,
em cada mandato, a áreas
diferentes, assegurada a alternância das áreas e funções
em mandatos sucessivos.
§ 2º - Na composição da Diretoria, devem ser eleitos
um suplente para o cargo de
Secretário-Executivo e um para o cargo de Tesoureiro.
Art. 10o -
O Conselho, órgão normativo e deliberativo, será composto
de oito membros titulares e
respectivos suplentes, que representem paritariamente a área de
Letras e a área de
Lingüística, com um mandato de quatro anos, vedada a recondução
imediata para a
mesma função.
§ 1º - O ex-Presidente imediato da ANPOLL integrará automaticamente
o Conselho,
sendo seu suplente o ex-Vice-Presidente.
§ 2º - Os demais membros titulares e respectivos suplentes serão
eleitos pela
Assembléia Geral.
§ 3º - A cada dois anos, será renovada a metade dos membros
do Conselho, na mesma
data em que se realizar a eleição para a Diretoria.
§ 4º - Em caso de ausência temporária de algum membro
titular, será este substituído
automaticamente pelo respectivo suplente.
§ 5º - Em caso de renúncia ou impedimento definitivo do
titular, seu suplente será
convocado para assumir a vaga, na qualidade de membro titular, até
o término do
mandato.
Art. 11o -
A Assembléia Geral, órgão máximo em matéria
deliberativa, será constituída por um
representante de cada uma das entidades associadas, relacionadas nos artigos
5o e 6o.
PARÁGRAFO ÚNICO - A Assembléia
Geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e
extraordinariamente, quando convocada
pelo Presidente ou por decisão de dois terços das
entidades associadas.