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ART. 1o -
Até seis meses após a vigência deste Estatuto, o Conselho
determinará como se
processarão as próximas
eleições de seus membros, de modo a atender o disposto no
Art. 10o .
ART. 2o -
Tendo em vista a deliberação do Conselho, o Presidente, na
abertura do processo
eleitoral, declarará o número
de vagas a serem preenchidas e sua distribuição por cada
área.
ART. 3o -
Os atuais Grupos de Trabalho continuarão em funcionamento por até
quatro anos a
partir da data da aprovação
deste Estatuto.