a) Deve haver uma reunião
da Diretoria com Coordenadores de GTs, no início de todos os
Encontros Nacionais, para avaliação das atividades realizadas
e apresentação de novas
propostas.
b) Durante as atividades
do grande Encontro deve haver uma reunião de trabalho de cada GT
para:
eleger o novo coordenador e o vice-coordenador; aprovar o relatório
de atividades e elaborar a
proposta de trabalho para o biênio.
c) No que diz respeito
às atividades dos GTs, os Anais publicarão o relatório
e a proposta de
trabalho bienal, contendo: identificação do coordenador,
do vice-coordenador e dos membros
do GT; descrição das atividades acadêmicas desenvolvidas;
proposta de trabalho para o biênio.
Fixou-se em vinte o número máximo de páginas para
cada GT.
d) Nas resoluções
do Conselho, nada deve subentender a extinção automática
de GTs. O
artigo 10º da Resolução no 01/96 terá a seguinte
redação: "0 Grupo de Trabalho será renovado
a cada quatro anos, (... )". As Resoluções devem ser revistas
para se adaptar a esse desígnio.
e) Não deve
haver limite no número de membros convidados dos Gts.
Tendo em vista estas indicações, o
Conselho da ANPOLL decidiu fazer uma reunião no 2º semestre
de 1997 para rever a resolução no
I/96 para adaptação às solicitações
do GTs, mantendo o princípio
de que a criação e permanência
de GTs se fará segundo avaliação de atividades.
Campinas, 09 de junho de 1997
Prof. Dr. Eduardo Roberto Junqueira Guimarães
Presidente da ANPOLL