Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Letras e Linguística |
Campinas, junho de 1997 nº 19 |
1. A partir de 28 de maio o comitê da
Revista da ANPOLL passou a ter a seguinte constituição:
Representantes da Diretoria:
Antonio Dimas e Margarida Taddoni Petter;
Representantes do Conselho
da ANPOLL: Lúcia Teixeira de Souza Oliveira e Lídia
Fachin;
Representantes externos
à Diretoria e ao Conselho: Beth Brait, Edna Maria Fernandes dos
Santos Nascimento,
Flávio Loureiro
Chaves e Marisa Lajolo.
2. A Revista da ANPOLL passa a ter
periodicidade semestral a partir deste ano. Para isso o Conselho,
por proposta da
diretoria, decidiu incluir
o item 1.1. "A Diretoria, em comum acordo com a Comissão Editorial,
poderá aumentar a
periodicidade", ao item
l (Sua periodicidade é anual) do título "Normas Gerais" das
normas que regulamentam a
revista.
3. Norma complementar às normas da
Revista da ANPOLL: A Diretoria da ANPOLL, no uso das atribuições
estabelecidas
pelo
item d) do Art. 3º do subtítulo
"Da Comissão e do Conselho", das "Normas da Revista da ANPOLL",
e
considerando a
dificuldade de interpretação sobre
o estabelecimento do mandato dos membros da comissão Editorial,
dispõe:
Art. 1º
Os mandatos dos membros da Comissão
Editorial da Revista da ANPOLL ficam assim definidos:
1- Os membros indicados segundo
as alíneas (a e b) do Art. 3º têm mandato na Comissão
enquanto perdurar seu
mandato na Diretoria e no Conselho, respectivamente.
2- Os membros indicados segundo a alínea (c) do mesmo artigo têm mandato de quatro anos.
2.1. A cada dois anos podem ser substituídos dois desses membros.
a) Deve haver uma reunião
da Diretoria com coordenadores de GTs, no início de todos os Encontros
Nacionais, para
avaliação das atividades realizadas e apresentação
de novas propostas.
b) Durante as atividades
do grande Encontro deve haver uma reunião de trabalho de cada GT
para: eleger o novo
coordenador e o vice-coordenador; aprovar o relatório de atividades
e elaborar a proposta de trabalho para o
biênio.
c) No que diz respeito
às atividades dos GTs, os Anais publicarão o relatório
e a proposta de trabalho bienal,
contendo:
identificação do coordenador, do vice-coordenador e dos membros
do GT; descrição das atividades acadêmicas
desenvolvidas;
proposta de trabalho para o biênio. Fixou-se em vinte o número
máximo de páginas para cada GT.
d) Nas resoluções
do Conselho, nada deve subentender a extinção automática
de GTs. O artigo l0º da Resolução no
01/96 terá a seguinte redação: "O Grupo de Trabalho
será renovado a cada quatro anos, (... )". As Resoluções
devem ser revistas para se adaptar a esse
desígnio.
e) Não deve haver limite no número de membros convidados dos Gts.
Tendo em vista estas indicações,
o Conselho da ANPOLL decidiu fazer uma reunião no 2º
semestre de 1997 para rever
a
resolução nº 1/96 para adaptação às
solicitações dos GTs, mantendo o princípio de que
a criação e permanência
de GTs se
fará segundo avaliação de atividades.
No início
do segundo semestre a Diretoria informará o calendário para
a preparação e realização do próximo
Encontro da ANPOLL.
Conforme divulgado,
no XII Encontro, foi lançado o Prêmio ANPOLL - 1998
que será na área de Lingüística. O
Edital do prêmio foi entregue aos coordenadores
de programas de Pós-graduação naquela oportunidade.