A REVISTA DA ANPOLL é uma publicação da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA EM LETRAS E LINGÜÍSTICA e tem por finalidade divulgar textos originais e inéditos - acadêmicos e de política de pós-graduação -, de interesse das áreas de Letras e Lingüística. Tendo uma periodicidade anual, a REViSTA DA ANPOLL acolhe artigos originais e inéditos, resenhas e documentos de pesquisadores ou grupo de pesquisadores.
Art. 1º
A Comissão Editorial da REVISTA DA ANPOLL tem por encargo
estabelecer uma política editorial
para a publicação de textos, individuais ou coletivos, resultantes
da pesquisa em pós-graduação nas
áreas de Letras e Lingüística, excluídos os contemplados
pelos Anais resultantes dos encontros.
Art. 2º - Compete à Comissão:
I. elaborar normas para a publicação dos
artigos, resenhas e documentos, especificando a proporção
de
páginas que cada modalidade terá na Revista;
II. indicar um Conselho Editorial composto por relatores brasileiros
e estrangeiros, especialistas das diversas
áreas de Letras e Lingüística, responsáveis pela
avaliação dos trabalhos e pela sugestão de publicação
ou
não dos mesmos;
III. encaminhar a solicitação de artigos à Diretoria
da ANPOLL que se encarregará de divulgá-la junto aos
coordenadores de cursos e de GTs;
IV. receber os textos e encaminhar a dois membros do Conselho para avaliação;
V. selecionar os textos a serem publicados, levando em conta as normas
de publicação e o parecer dos
relatores;
VI. dar ciência aos interessados da aceitação, para
publicação ou não, dos trabalhos apresentados;
Art. 3º
A Comissão Editorial será constituída por 08 (oito)
membros, todos pesquisadores ligados a ANPOLL,
assim representados:
a) dois membros da Diretoria;
b) dois membros do Conselho;
c) quatro membros estranhos à Diretoria e ao Conselho;
d) os membros da Comissão Editorial serão indicados pela
Diretoria.
Art. 4º
A Comissão Editorial terá mandato de quatros anos, com possibilidade
de troca de dois de seus
membros ao final desse período.
Art. 5º Compete ao Conselho Editorial da REVISTA DA ANPOLL:
I. avaliar a qualidade acadêmica e a pertinência
científica dos textos enviados para publicação;
II. indicar um relator ad hoc sempre que o texto enviado
para publicação não estiver dentro das
especialidades dos membros do Conselho;
III. participar da elaboração das normas de publicação
específicas de cada número da Revista.