O Conselho da Associação
Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Letras e Linguística
- ANPOLL, no uso de suas atribuições, previstas na alínea
"g", art. 13, do Estatuto, e de conformidade com a deliberação
dos conselheiros, em reunião realizada no dia 3 de junho de 1996,
Resolve:
Art. 1º - Os
novos grupos de trabalho deverão requerer sua criação
ao Conselho da ANPOLL,
anexando ao requerimento um plano de trabalho ou projeto de pesquisa, a
ser
desenvolvido no período de dois anos, prorrogáveis por igual
período.
Páragrafo único - O plano de trabalho deverá ser assinado
pelo coordenador e pelos
demais integrantes do grupo contendo:
a) o nome do Grupo de Trabalho;
b) o nome, o curriculum vitae e a origem institucional de
cada um dos seus
integrantes;
c) as características básicas do projeto, contendo, no mínimo:
linha(s) temática(s),
importância científica, tipo de atividade a ser desenvolvida,
bibliografia;
d) cronograma de atividades, abrangendo um período de dois anos.
Art. 2º - Os
grupos de Trabalho já existentes deverão adaptar-se às
novas formalidades legais,
atendendo ao disposto no art. 3º das Disposições Transitórias
do Estatuto.
Art. 3º - Cada GT
deverá ser integrado por, pelo menos, dez pesquisadores efetivos,
que
representem um mínimo de três instituições filiadas
à ANPOLL (§ 1º, do art. 15, do
Estatuto).
§ 1º - A Coordenação do GT poderá convidar
até dois pesquisadores não vinculados a
entidades associadas à ANPOLL para participarem de suas atividades,
por prazo
determinado, devendo submeter a proposta aos demais integrantes do grupo.
§ 2º - Cada pesquisador (efetivo ou convidado) poderá
integrar apenas um Grupo de
Trabalho.
Art. 4º - As propostas
de criação de GT deverão ser encaminhadas ao Presidente
da ANPOLL
no período de 01 a 15 de março de cada ano.
§ 1º - O Presidente da ANPOLL designará, dentre os membros
do Conselho, relator, o
qual deverá emitir parecer circunstanciado, no prazo máximo
de trinta dias, a
contar do recebimento da proposta.
§ 2º - O Conselho apreciará a proposta de criação
do GT, no prazo máximo de sessenta
dias, a contar do seu recebimento.
§ 3º - Da decisão do Conselho caberá recurso à
Assembléia Geral, no prazo de trinta
dias, o qual será apreciado no reunião ordinária subsequente.
Art. 5º - O coordenador
e o vice-coordenador do GT serão escolhidos pelos integrantes efetivos
do grupo, para um mandato de dois anos, permitida uma recondução.
§ 1º - Em caso de ausência ou impedimento do coordenador,
este será substituído pelo
vice-coordenador.
§ 2º - Compete ao coordenador do GT estabelecer tarefas e atribuições
para seus
integrantes, devendo acompanhar e analisar o cumprimento das atividades.
§ 3º - O Conselho poderá designar consultores ad
hoc, para acompanhar e avaliar as
atividades dos Grupos de Trabalho.
Art. 6º - Caberá
ao Coordenador do GT buscar os recursos necessários ao apoio operacional
do
seu GT.
Art. 7º - Dentro do
prazo de sessenta dias, a contar da escolha da coordenação,
o GT deverá
encaminhar à Diretoria da ANPOLL, sob pena de desativação,
a programação global de
suas atividades, a serem desenvolvidas no período de dois anos (alínea
"f", do art. 16 e
seu parágrafo único, do Estatuto).
Art. 8º - Pelo menos
uma vez a cada dois anos, sob pena de desativação, o GT deverá
apresentar o resultado parcial ou total de suas pesquisas ou atividades,
seja nos
congressos da ANPOLL, seja em reuniões científicas ou acadêmicas
de reconhecida
importância.
§ 1º - Nos congressos da ANPOLL, poderão ser realizadas
atividades inter-GTs,
reunindo, no máximo, três GTs.
§ 2º - Cada GT poderá participar de, no máximo,
duas atividades inter-GTs no mesmo
congresso da ANPOLL.
§ 3º - Os GTs deverão apresentar uma programação
específica para efeito de sua
participação nos encontros bienais, em prazo a ser definido
pela Diretoria.
Art. 9º - Até
trinta dias antes de se completarem os dois anos de funcionamento, o coordenador
do GT encaminhará ao Conselho, para apreciação, relatório
circunstanciado de suas
atividades, enviando cópia para a Diretoria da ANPOLL.
Art. 10º - O Grupo
de Trabalho poderá ser renovado por um período de até
dois anos, devendo,
nesse caso, o coordenador encaminhar ao Conselho proposta fundamentada,
acompanhada do relatório de atividades, contendo novo cronograma
e, se for o caso,
alterações nos rumos do projeto e na equipe de pesquisadores.
§ 1º - A proposta de renovação do GT deverá
ser encaminhada ao Presidente da
ANPOLL até noventa dias antes de se completar o interstício
de dois anos.
§ 2º - Após o recebimento da proposta, dever-se-á
observar o disposto no art. 4º e
seus parágrafos.
Art. 11º - Esta Resolução
entrará em vigor na data da sua aprovação, revogadas
as disposições
em contrário.