O Conselho da Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Letras e Linguística - ANPOLL, no uso de suas atribuições, previstas na alínea "g", art. 13, do Estatuto, e de conformidade com a deliberação dos conselheiros, em reunião realizada no dia 9 de junho de 1998,
Resolve:
Art. 1º - A criação
de grupos de trabalho deve ser requerida ao Conselho da ANPOLL, anexando
ao requerimento um
plano de trabalho a ser desenvolvido no período de dois anos.
Páragrafo único - O plano de trabalho deverá ser assinado
pelo coordenador e pelos demais integrantes do
grupo contendo:
a) o nome do Grupo de Trabalho;
b) o nome, o curriculum vitae e a origem institucional de cada um dos seus
integrantes;
c) as características básicas do projeto, contendo, no mínimo:
linha(s) temática(s),
importância científica, tipo de atividade a ser desenvolvida,
bibliografia;
d) cronograma de atividades, abrangendo um período de dois anos.
Art. 2º - Os grupos de Trabalho
já existentes deverão adaptar-se às novas formalidades
legais,
Art. 3º - Cada GT deverá
ser integrado por, pelo menos, dez pesquisadores efetivos, que representem
um mínimo de três
instituições filiadas à ANPOLL (§ 1º, do
art. 15, do Estatuto).
§ 1º - A Coordenação do GT poderá convidar
pesquisadores não vinculados a entidades associadas à
ANPOLL para participarem de suas atividades, por prazo determinado, devendo
submeter a proposta aos
demais integrantes do grupo.
§ 2º - Cada pesquisador (efetivo ou convidado) poderá
integrar apenas um Grupo de Trabalho.
Art. 4º - As propostas de criação
de GT deverão ser encaminhadas ao Presidente da ANPOLL no período
de 01 a 15
de março de cada ano.
§ 1º - O Presidente da ANPOLL designará, dentre os membros
do Conselho, relator, o qual deverá emitir
parecer circunstanciado, no prazo máximo de trinta dias, a contar
do recebimento da proposta.
§ 2º - O Conselho apreciará a proposta de criação
do GT, no prazo máximo de cento e vinte dias, a contar do
seu recebimento.
§ 3º - Da decisão do Conselho caberá recurso à
Assembléia Geral, no prazo de trinta dias, o qual será apreciado
na reunião ordinária subsequente.
Art. 5º - O coordenador e o vice-coordenador
do GT serão escolhidos pelos integrantes efetivos do grupo, para
um
mandato de dois anos, permitida uma recondução.
§1o O coordenador do GT será escolhido entre os professores doutores do GT.
§ 2º - Em caso de ausência ou impedimento do coordenador, este será substituído pelo vice-coordenador.
§ 3º - Compete ao coordenador do GT estabelecer tarefas e atribuições
para seus integrantes, devendo
acompanhar e analisar o cumprimento das atividades.
§ 4º - O Conselho poderá designar consultores ad hoc,
para acompanhar e avaliar as atividades dos Grupos de
Trabalho.
Art. 6º - Caberá ao Coordenador do GT buscar os recursos necessários ao apoio operacional do seu GT.
Art. 7º - Dentro do prazo de sessenta
dias, a contar da escolha da coordenação, o GT deverá
encaminhar à Diretoria da
ANPOLL, sob pena desativação, a programação
global de suas atividades, a serem desenvolvidas no período
de dois anos (alínea "f", do art. 16 eseu parágrafo único,
do Estatuto).
Art. 8º - Pelo menos uma vez a cada
dois anos, sob pena de desativação, o GT deverá apresentar
o resultado parcial ou
total de suas pesquisas ou atividades, seja nos congressos da ANPOLL, seja
em reuniões científicas ou
acadêmicas de reconhecida importância.
§ 1º - Nos congressos da ANPOLL deverão ser realizadas atividades inter-GTs.
§ 2º - Os GTs deverão apresentar uma programação
específica para efeito de sua participação nos encontros
bienais, em prazo a ser definido pela Diretoria.
Art. 9º - A cada dois anos, por
ocasião dos Encontros da ANPOLL, o coordenador do GT encaminhará
ao Conselho,
para apreciação, relatório circunstanciado de suas
atividades, enviando cópia para a Diretoria da ANPOLL.
Art. 10º - O Grupo de Trabalho poderá
ser renovado por períodos de dois anos, devendo, nesse caso, o coordenador
encaminhar ao Conselho proposta acompanhada do relatório de atividades,
contendo novo cronograma e, se
for o caso, alterações nos rumos do projeto e na equipe de
pesquisadores.
§ 1º - A proposta de renovação do GT deverá
ser encaminhada ao Presidente da ANPOLL, por ocasião dos
Encontros Gerais da ANPOLL.
§ 2º - Após o recebimento da proposta, dever-se-á
observar o disposto no art. 4º e seus parágrafos.
Art. 11º - Esta Resolução
entrará em vigor na data da sua aprovação, revogadas
as disposições em contrário,
especificamente a resolução 01/96.
Campinas, 9 de junho de 1998
Conselheiros: