Art.1º Os mandatos dos membros da Comissão Editorial da Revista da ANPOLL ficam assim definidos:
1- Os membros indicados segundo as alíneas (a e b) do Art. 3º
têm mandato na Comissão
enquanto perdurar seu mandato na Diretoria e no Conselho, respectivamente.
2- Os membros indicados segundo a alínea (c) do mesmo artigo têm mandato de quatro anos.
2.1. A cada dois anos podem ser substituídos dois desses membros.
Campinas, 09 de junho de 1997
Prof. Dr. Eduardo Roberto Junqueira Guimarães
Presidente da ANPOLL