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Deliberação Anpoll n0   /97
 
 
 
    A Diretoria da ANPOLL, no uso das atribuições estabelecidas pelo item d) do Art. 3º do subtítulo “Da Comissão e do Conselho", das "Normas da Revista da ANPOLL", e considerando a dificuldade de interpretação sobre o estabelecimento do mandato dos membros da comissão Editorial, dispõe:

    Art.1º Os mandatos dos membros da Comissão Editorial da Revista da ANPOLL ficam assim definidos:

              1- Os membros indicados segundo as alíneas (a e b) do Art. 3º têm mandato na Comissão
                  enquanto perdurar seu mandato na Diretoria e no Conselho, respectivamente.

              2- Os membros indicados segundo a alínea (c) do mesmo artigo têm mandato de quatro anos.

                  2.1. A cada dois anos podem ser substituídos dois desses membros.
 

                                                                                                    Campinas,  09 de junho de 1997

 
 
 

                                                    Prof. Dr. Eduardo Roberto Junqueira Guimarães
                                                                          Presidente da ANPOLL

 

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