Fourth Hume Colloquium UFMG – Belo Horizonte – August 3rd-6th,
2010 Regularity
and Counterfactuality in Hume’s Treatment of Causation José Oscar de Almeida Marques Department of Philosophy – State University of Campinas Abstract:
Of the several theories of causation current in our days, Hume is said to be
the inspiration of two of the most influential and accepted: the regularity
theory, first clearly formulated by Thomas Brown in 1822, and the
counterfactual theory, proposed by David Lewis in 1973. After a brief outline
of the comparative merits and difficulties of these two views, I proceed to
examine whether Hume’s own treatment of causation actually corresponds
to any of them. I will show that his first definition of cause, coupled with
his rules by which to judge about causes and effects, contains elements that,
properly developed, allow us to address successfully some traditional
difficulties of the regularity view of causation, without resorting to the
conceptual resources employed in the counterfactual approach. Therefore, we
can properly classify Hume as an advocate of the conception of causation as
regularity, noting however that his primary goal in his research and
definitions of the concept was to provide not so much an analysis of
causation as such, but of causation as we apprehend it, in the form of our
ability to make causal inferences and refine them to reach the more
sophisticated causal reasonings that are required in the theoretical and
practical issues of life. |
V Simpósio de Filosofia da
UEM UEM – Maringá –
10 a 12 de novembro de 2010 Regularidade e contrafatualidade no
tratamento humeano da causação José Oscar de Almeida
Marques Departamento de Filosofia
– Universidade Estadual de Campinas Resumo:
Dentre as várias teorias da causação correntes em nossos dias, Hume é
considerado o inspirador das duas mais influentes e aceitas: a teoria da
causação como regularidade, formulada claramente pela primeira vez por Thomas
Brown em 1822, e a teoria contrafatual, proposta por David Lewis em 1973.
Após um breve esboço dos méritos e dificuldades comparativos dessas duas
concepções, passo a examinar se o tratamento da causação realizado pelo
próprio Hume corresponderia efetivamente a alguma delas. Mostro que sua
primeira definição de causa, associada a suas regras para julgar sobre causas
e efeitos, contém elementos que, adequadamente desenvolvidos, permitem
enfrentar com sucesso algumas dificuldades tradicionais da concepção
regularista da causação, dispensando os recursos conceituais empregados na
abordagem contrafatual. Assim, podemos propriamente classificar Hume como um
defensor da concepção da causação como regularidade, notando, porém, que o
objetivo primário de sua investigação e das definições que propôs não era
prover uma análise da causação enquanto tal,
mas da causação enquanto aprendida por nós, sob forma de nossa
capacidade de fazer inferências causais e refiná-las para chegar aos
raciocínios causais mais sofisticados exigidos nos assuntos teóricos e
práticos da vida. |