Fourth Hume Colloquium

UFMG – Belo Horizonte – August 3rd-6th, 2010

 

Regularity and Counterfactuality in Hume’s Treatment of Causation

 

José Oscar de Almeida Marques

Department of Philosophy – State University of Campinas

 

Abstract: Of the several theories of causation current in our days, Hume is said to be the inspiration of two of the most influential and accepted: the regularity theory, first clearly formulated by Thomas Brown in 1822, and the counterfactual theory, proposed by David Lewis in 1973. After a brief outline of the comparative merits and difficulties of these two views, I proceed to examine whether Hume’s own treatment of causation actually corresponds to any of them. I will show that his first definition of cause, coupled with his rules by which to judge about causes and effects, contains elements that, properly developed, allow us to address successfully some traditional difficulties of the regularity view of causation, without resorting to the conceptual resources employed in the counterfactual approach. Therefore, we can properly classify Hume as an advocate of the conception of causation as regularity, noting however that his primary goal in his research and definitions of the concept was to provide not so much an analysis of causation as such, but of causation as we apprehend it, in the form of our ability to make causal inferences and refine them to reach the more sophisticated causal reasonings that are required in the theoretical and practical issues of life.

 

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V Simpósio de Filosofia da UEM

UEM – Maringá – 10 a 12 de novembro de 2010

 

Regularidade e contrafatualidade no tratamento humeano da causação

 

José Oscar de Almeida Marques

Departamento de Filosofia – Universidade Estadual de Campinas

 

Resumo: Dentre as várias teorias da causação correntes em nossos dias, Hume é considerado o inspirador das duas mais influentes e aceitas: a teoria da causação como regularidade, formulada claramente pela primeira vez por Thomas Brown em 1822, e a teoria contrafatual, proposta por David Lewis em 1973. Após um breve esboço dos méritos e dificuldades comparativos dessas duas concepções, passo a examinar se o tratamento da causação realizado pelo próprio Hume corresponderia efetivamente a alguma delas. Mostro que sua primeira definição de causa, associada a suas regras para julgar sobre causas e efeitos, contém elementos que, adequadamente desenvolvidos, permitem enfrentar com sucesso algumas dificuldades tradicionais da concepção regularista da causação, dispensando os recursos conceituais empregados na abordagem contrafatual. Assim, podemos propriamente classificar Hume como um defensor da concepção da causação como regularidade, notando, porém, que o objetivo primário de sua investigação e das definições que propôs não era prover uma análise da causação enquanto tal,  mas da causação enquanto aprendida por nós, sob forma de nossa capacidade de fazer inferências causais e refiná-las para chegar aos raciocínios causais mais sofisticados exigidos nos assuntos teóricos e práticos da vida.