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PESQUISA
Uma
década de avaliação docente na Unicamp
IVAN
CHAMBOULEYRON*
JOSÉ ROBERTO DE FRANÇA ARRUDA**
A
qualidade do ensino e da pesquisa de qualquer universidade
espelha, em grande medida, a qualidade e o empenho do seu
corpo docente. Portanto, para melhor cumprir sua missão
uma instituição universitária precisa
atrair pesquisadores e educadores talentosos, competentes
e dedicados. Para isso é necessário oferecer
boas condições de trabalho, bons salários
e incentivos ao bom desempenho. O estabelecimento de uma política
que considere incentivos ao bom andamento das atividades-fim
da instituição e que forneça subsídios
para a correção de rumo naquelas áreas
cujo desempenho está aquém do esperado
requer um conhecimento atualizado do desempenho de seus docentes.
Ao longo da última década a Unicamp conseguiu
implantar e consolidar um sistema de avaliação
individual que ajuda na solução de alguns dos
males que a estabilidade precoce tem causado ao sistema universitário
público nacional. O objetivo deste artigo, originalmente
escrito para o Jornal da USP, é relatar a experiência
do sistema de avaliação individual implantado
n a Unicamp, seu histórico e seus resultados, que são
inegavelmente positivos. Antes de entrar na matéria,
cabe enfatizar que sistemas obrigatórios de avaliação
individual representam uma mudança cultural no contexto
universitário brasileiro. Mesmo sendo absolutamente
necessária, ela não se realiza sem contestação
e discussão. A experiência da Unicamp indica
que foi necessário pouco mais de uma década
para que o sistema implantado se consolidasse.
Hoje, a apresentação do relatório trienal
de atividades faz parte da tradição docente
da Unicamp.
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A
avaliação docente na Unicamp teve início
em 1979, com a solicitação aos docentes da Universidade
de apresentação, a cada dois anos, de um Relatório
de Atividades1. Em 1986, o Reitor, com o objetivo de regulamentar
a apresentação de relatórios de atividades
docentes, tornando-o um instrumento efetivo de acompanhamento
e avaliação do desempenho, resolveu2 que os relatórios
bienais de atividades deveriam abranger, principalmente, os
seguintes elementos informativos: atividades didáticas,
atividades de pesquisa, atividades de orientação,
participação em congressos, simpósios,
seminários, conferências, trabalhos publicados
no período, trabalhos e pesquisa em andamento, atividades
administrativas na universidade e colaboração
com entidades e organismos externos. Cada relatório bienal
era apreciado pelo Conselho Departamental a que estava ligado
o docente e pela Congregação de sua Unidade antes
de ser encaminhado à Comissão Especial de Contratos
CEC, e à Comissão Permanente de Dedicação
Integral à Docência e à Pesquisa - CPDI3.
A resolução previa que, caso as atividades fossem
consideradas insatisfatórias, seria encaminhada proposta
de rescisão do contrato de trabalho.
Em
setembro de 1990, com o advento do Projeto Qualidade4, foi criada
a Comissão de Avaliação e Desenvolvimento
Institucional CADI5, órgão diretamente
subordinado ao Gabinete do Reitor, cuja presidência é
exercida pelo Pró-Reitor de Pesquisa. São membros
natos da CADI os demais Pró-Reitores da Unicamp e os
Vice-Presidentes das Comissões Centrais de Graduação
e de Pós-Graduação. O corpo principal da
comissão é constituído por um representante
titular e um suplente de cada um dos Institutos e Faculdades,
escolhidos pelos respectivos Diretores, perfazendo um total
de 24 membros. Cabe notar que o seu presidente não tem
direito a voto. Os membros escolhidos pelos Diretores têm
mandato de dois anos, sendo permitida a recondução.
Compete à CADI manifestar-se sobre: (a) admissões
de docentes; (b) prorrogação de contratos docentes;
(c) normas para ascensão por avaliação
de mérito e análise de pedidos de promoção
por mérito; (d) afastamentos de docentes por prazo superior
a 90 dias; (e) processos seletivos para contratação
docente; (f) análise dos relatórios de atividades
docentes. A CADI manifesta-se, também, sobre as matérias
relativas às carreiras docentes especiais, assim como
à carreira de Técnico Especializado de Apoio à
Pesquisa Cultural, Científica e Tecnológica
TPCT. Finalmente, compete à CADI a homologação
das bancas externas que, a cada ano, atribuem o
Prêmio
de Reconhecimento Acadêmico Zeferino Vaz6, do qual
falaremos mais adiante.
O
Relatório de Atividades passou, em março de 19917,
a cobrir um período de três anos, devendo ser apresentado
de acordo com a data do aniversário do docente. Por esta
regulamentação, os docentes da Parte Especial
(com contratos com tempo determinado) devem também apresentar
relatório quando da solicitação de renovação
de contrato ou de mudança de categoria. A mudança
do prazo de dois para três anos visou permitir uma avaliação
menos sujeita a flutuações sazonais. A partir
desta sistemática buscou-se, ainda, enfatizar a responsabilidade
das diversas instâncias institucionais no acompanhamento
do desempenho dos docentes perante a Universidade e desta perante
a sociedade.
Em
1994, após levantamento realizado pela CADI quanto ao
número de relatórios de atividades que deveriam
ter sido entregues para análise da comissão, verificou-se
que 60% dos relatórios não haviam sido apresentados.
Isto fez com que a administração tomasse providências,
submetendo ao Conselho Universitário (CONSU) uma proposta
que dispunha sobre a obrigatoriedade de apresentação
de Relatórios de Atividades8.
O
formulário do relatório de atividades sofreu,
ao longo destes últimos anos, alterações
que o aperfeiçoaram. Em 1998, uma nova versão
do formulário foi preparada com sugestões apresentadas
pelas unidades de ensino e pesquisa através da CADI e
pela Comissão Central de Graduação - CCG.
A partir de então, a CADI passou a solicitar pareceres
circunstanciados dos Coordenadores das Comissões de Graduação
e Pós-Graduação9.
Cabe
mencionar que o relatório de atividades é inicialmente
gerado de forma automática com dados extraídos
do Sistema de Informação sobre Pesquisa, Ensino
e Extensão da Unicamp SIPEX. O docente pode complementar
estes dados editando um arquivo gerado pelo sistema.
Em
agosto de 1999, a CADI, após novo levantamento realizado,
verificou que 150 relatórios de atividades não
haviam sido entregues nas datas solicitadas. Por conta disso,
a Reitoria resolveu10 que os relatórios já cobrados
pela CADI deveriam ser encaminhados dentro do prazo improrrogável
de 30 dias; caso contrário, o regime de trabalho dos
docentes envolvidos seria automaticamente reduzido para Regime
de Turno Completo (RTC) ou Regime de Tempo Parcial (RTP)11.
Hoje, não mais existem relatórios não entregues
para se da CADI.
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Continua...
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