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Uma década de avaliação docente na Unicamp

IVAN CHAMBOULEYRON*
JOSÉ ROBERTO DE FRANÇA ARRUDA**

A qualidade do ensino e da pesquisa de qualquer universidade espelha, em grande medida, a qualidade e o empenho do seu corpo docente. Portanto, para melhor cumprir sua missão uma instituição universitária precisa atrair pesquisadores e educadores talentosos, competentes e dedicados. Para isso é necessário oferecer boas condições de trabalho, bons salários e incentivos ao bom desempenho. O estabelecimento de uma política – que considere incentivos ao bom andamento das atividades-fim da instituição e que forneça subsídios para a correção de rumo naquelas áreas cujo desempenho está aquém do esperado – requer um conhecimento atualizado do desempenho de seus docentes. Ao longo da última década a Unicamp conseguiu implantar e consolidar um sistema de avaliação individual que ajuda na solução de alguns dos males que a estabilidade precoce tem causado ao sistema universitário público nacional. O objetivo deste artigo, originalmente escrito para o Jornal da USP, é relatar a experiência do sistema de avaliação individual implantado n a Unicamp, seu histórico e seus resultados, que são inegavelmente positivos. Antes de entrar na matéria, cabe enfatizar que sistemas obrigatórios de avaliação individual representam uma mudança cultural no contexto universitário brasileiro. Mesmo sendo absolutamente necessária, ela não se realiza sem contestação e discussão. A experiência da Unicamp indica que foi necessário pouco mais de uma década para que o sistema implantado se consolidasse.

Hoje, a apresentação do relatório trienal de atividades faz parte da tradição docente da Unicamp.

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A avaliação docente na Unicamp teve início em 1979, com a solicitação aos docentes da Universidade de apresentação, a cada dois anos, de um Relatório de Atividades1. Em 1986, o Reitor, com o objetivo de regulamentar a apresentação de relatórios de atividades docentes, tornando-o um instrumento efetivo de acompanhamento e avaliação do desempenho, resolveu2 que os relatórios bienais de atividades deveriam abranger, principalmente, os seguintes elementos informativos: atividades didáticas, atividades de pesquisa, atividades de orientação, participação em congressos, simpósios, seminários, conferências, trabalhos publicados no período, trabalhos e pesquisa em andamento, atividades administrativas na universidade e colaboração com entidades e organismos externos. Cada relatório bienal era apreciado pelo Conselho Departamental a que estava ligado o docente e pela Congregação de sua Unidade antes de ser encaminhado à Comissão Especial de Contratos – CEC, e à Comissão Permanente de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - CPDI3. A resolução previa que, caso as atividades fossem consideradas insatisfatórias, seria encaminhada proposta de rescisão do contrato de trabalho.

Em setembro de 1990, com o advento do Projeto Qualidade4, foi criada a Comissão de Avaliação e Desenvolvimento Institucional – CADI5, órgão diretamente subordinado ao Gabinete do Reitor, cuja presidência é exercida pelo Pró-Reitor de Pesquisa. São membros natos da CADI os demais Pró-Reitores da Unicamp e os Vice-Presidentes das Comissões Centrais de Graduação e de Pós-Graduação. O corpo principal da comissão é constituído por um representante titular e um suplente de cada um dos Institutos e Faculdades, escolhidos pelos respectivos Diretores, perfazendo um total de 24 membros. Cabe notar que o seu presidente não tem direito a voto. Os membros escolhidos pelos Diretores têm mandato de dois anos, sendo permitida a recondução. Compete à CADI manifestar-se sobre: (a) admissões de docentes; (b) prorrogação de contratos docentes; (c) normas para ascensão por avaliação de mérito e análise de pedidos de promoção por mérito; (d) afastamentos de docentes por prazo superior a 90 dias; (e) processos seletivos para contratação docente; (f) análise dos relatórios de atividades docentes. A CADI manifesta-se, também, sobre as matérias relativas às carreiras docentes especiais, assim como à carreira de Técnico Especializado de Apoio à Pesquisa Cultural, Científica e Tecnológica – TPCT. Finalmente, compete à CADI a homologação das bancas externas que, a cada ano, atribuem o

“Prêmio de Reconhecimento Acadêmico Zeferino Vaz”6, do qual falaremos mais adiante.

O Relatório de Atividades passou, em março de 19917, a cobrir um período de três anos, devendo ser apresentado de acordo com a data do aniversário do docente. Por esta regulamentação, os docentes da Parte Especial (com contratos com tempo determinado) devem também apresentar relatório quando da solicitação de renovação de contrato ou de mudança de categoria. A mudança do prazo de dois para três anos visou permitir uma avaliação menos sujeita a flutuações sazonais. A partir desta sistemática buscou-se, ainda, enfatizar a responsabilidade das diversas instâncias institucionais no acompanhamento do desempenho dos docentes perante a Universidade e desta perante a sociedade.

Em 1994, após levantamento realizado pela CADI quanto ao número de relatórios de atividades que deveriam ter sido entregues para análise da comissão, verificou-se que 60% dos relatórios não haviam sido apresentados. Isto fez com que a administração tomasse providências, submetendo ao Conselho Universitário (CONSU) uma proposta que dispunha sobre a obrigatoriedade de apresentação de Relatórios de Atividades8.

O formulário do relatório de atividades sofreu, ao longo destes últimos anos, alterações que o aperfeiçoaram. Em 1998, uma nova versão do formulário foi preparada com sugestões apresentadas pelas unidades de ensino e pesquisa através da CADI e pela Comissão Central de Graduação - CCG. A partir de então, a CADI passou a solicitar pareceres circunstanciados dos Coordenadores das Comissões de Graduação e Pós-Graduação9.

Cabe mencionar que o relatório de atividades é inicialmente gerado de forma automática com dados extraídos do Sistema de Informação sobre Pesquisa, Ensino e Extensão da Unicamp – SIPEX. O docente pode complementar estes dados editando um arquivo gerado pelo sistema.

Em agosto de 1999, a CADI, após novo levantamento realizado, verificou que 150 relatórios de atividades não haviam sido entregues nas datas solicitadas. Por conta disso, a Reitoria resolveu10 que os relatórios já cobrados pela CADI deveriam ser encaminhados dentro do prazo improrrogável de 30 dias; caso contrário, o regime de trabalho dos docentes envolvidos seria automaticamente reduzido para Regime de Turno Completo (RTC) ou Regime de Tempo Parcial (RTP)11. Hoje, não mais existem relatórios não entregues para se da CADI.

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Continua...

 

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