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Como é feita a análise dos relatórios

No tocante à tramitação, o relatório trienal do docente é submetido inicialmente ao seu departamento, que deve emitir um parecer circunstanciado analisando detalhadamente o desempenho do docente no ensino e na pesquisa. O relatório e o parecer circunstanciado do departamento são, então, encaminhados à Congregação da Faculdade ou Instituto que, por sua vez, emite parecer. Esta fase de avaliação do relatório dentro da própria unidade do docente é de fundamental importância, pois irá fornecer um forte subsídio para a análise no âmbito da Universidade. Ela deve ser completada num prazo de, no máximo, 180 dias, após o qual o relatório é encaminhado à CADI. O parecer final da CADI é anexado ao processo de vida funcional do interessado, a quem é dada ciência.

Devido a sua importância central no processo de avaliação, convém descrever como é feita a análise na CADI. A Unicamp tem quatro grandes áreas de atuação. São elas: biomédicas (medicina, odontologia, biologia e educação física); tecnológicas (engenharia mecânica, elétrica, química, civil, de alimentos, agrícola e arquitetura); exatas (matemática, física, química e geologia); e humanas e artes (educação, ciências humanas e filosofia, estudos da linguagem, economia e artes). Cada relatório de atividades é encaminhado a um relator, membro da CADI e pertencente à mesma área que o docente autor do relatório, mas não à mesma unidade de ensino e pesquisa. Este relator não pode ter titulação inferior àquela do docente avaliado. O relator produz um parecer circunstanciado sobre o relatório, o qual é analisado em plenário. Para isso, o relator se baseia na própria opinião que ele tem do que é satisfatório para um professor da mesma área e nos perfis docentes que cada unidade estabelece para os diferentes níveis da carreira. Estes perfis têm a aprovação do Consu.

Na imensa maioria das vezes o parecer é positivo e não merece nenhum destaque. Mas, caso o relator tenha dúvidas que precisem ser esclarecidas pelo representante da unidade do autor do relatório em apreço, ou se ele julgar que as atividades desenvolvidas são insuficientes, ele solicita o destaque do processo. Destaques aos processos em pauta podem ser feitos por qualquer membro da CADI. Os processos destacados são discutidos em plenário, com a participação de todos os membros da CADI. Interessa salientar, neste ponto, que a discussão numa comissão da universidade coloca a questão da avaliação do mérito longe de pressões corporativas que poderiam se manifestar em um nível mais próximo do interessado, como o departamento ou a unidade. Ela também permite uma melhor homogeneização dos perfis pretendidos em cada nível de carreira.

Após anos de avaliação individual, já há estatísticas significativas sobre a sua conseqüência no acontecer acadêmico. A análise destes dados permite fazer algumas considerações de cunho geral. Grosso modo, 95 a 96 % dos relatórios não apresentam nenhum tipo de problema e são considerados satisfatórios pela CADI. Em 3 a 4 % dos casos, a CADI faz recomendações e sugestões que norteiam os interessados quanto aos pontos fracos encontrados, que devem ser observados quando dos próximos relatórios. As recomendações apontam geralmente no sentido da necessidade de maior empenho na publicação das pesquisas em revistas arbitradas - algumas vezes mais especificamente em periódicos indexados de circulação internacional - e maior envolvimento em atividades de ensino de graduação, pós-graduação ou atividades de orientação. Cerca de 1% dos relatórios de atividades analisados são considerados insatisfatórios.

Os relatórios não aprovados na CADI vão à CPDI, que delibera sobre a permanência ou não do docente no Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - RDIDP12 após ouvir, se necessário, o docente e sua chefia imediata. Para garantir ampla possibilidade de defesa ao docente cujo relatório teve problemas nas várias instâncias, o sistema prevê a possibilidade de recurso, que deve ser feito junto às Câmaras de Administração e de Ensino e Pesquisa do Consu.

No sentido de estender o processo de avaliação às outras carreiras que envolvem atividades de ensino e pesquisa, estimulando toda a comunidade a prestar contas de suas atividades, a CADI, juntamente com os representantes das áreas, discutiu e aprovou, em maio de 2001, a entrega de relatórios por parte dos docentes das Carreiras Especiais, que são o Magistério Artístico (MA), o Magistério Tecnológico Superior (MTS), o Magistério Secundário Técnico (MST), os Docentes em Educação Especial e Reabilitação (DEER) e os Docentes em Ensino de Línguas (DEL). Com isso, a CADI acredita ter concluído a institucionalização dos relatórios de atividades na Universidade.

As atividades relatadas nos dois últimos relatórios trienais, ou seja, num período de seis anos, permitem aos docentes com destacada atuação em ensino e pesquisa concorrer ao Prêmio de Reconhecimento Acadêmico “Zeferino Vaz”. Este prêmio, distribuído anualmente, contempla 1% dos docentes da Unicamp. Ele consiste de um diploma e um prêmio em pecúnia, e é entregue no Consu em solenidade presidida pelo Reitor.

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Os resultados

O impacto positivo do sistema de avaliação individual na produção científica, tecnológica, humanística e artística da Unicamp é notável.

Segundo levantamento feito junto ao Institute for Scientific Information (ISI), Filadélfia, EUA, o número de publicações de pesquisadores afiliados à Unicamp indexadas nessa base de dados passou de 684 em 1995, quando o número de docentes da universidade era de 2.005, para 1.394 em 2000, com um número de docentes reduzido para 1826. Isto significa que o número de artigos indexados pelo ISI por docente passou de 0,34 para 0,76/ano em apenas cinco anos, apontando uma tendência de contínuo crescimento. Este resultado pode certamente ser atribuído, pelo menos em parte, ao sistema de avaliação individual da Universidade. E não foi apenas a produção científica que melhorou tanto quantitativa como qualitativamente. O número de dissertações de mestrado e de teses de doutoramento sofreu aumento parecido. Também a avaliação dos cursos de graduação feita pelo Exame Nacional de Cursos de graduação apontou progressos notórios, levando a Unicamp, em 2001, a ter a melhor avaliação entre as universidades do país, o mesmo ocorrendo em relação à avaliação da pós-graduação feita pela CAPES.

O sistema de avaliação individual hoje em vigor na Unicamp é, sem dúvida, um dos mais avançados do país. Somado aos mecanismos de avaliação externa dos cursos de graduação e pós-graduação e à avaliação dos professores pelo corpo discente, este sistema vem trazendo resultados significativos para a universidade em sua busca constante para atingir os melhores padrões de excelência acadêmica.

Campinas, 11 de março de 2002

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* Ivan Chambouleyron é Pró-Reitor de Pesquisa da Unicamp
** José Roberto de França Arruda é assessor do Pró-Reitor
....de Pesquisa Assessor do Pró-Reitor de Pesquisa

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1 A Informação SG-I nº 781/79 relata a aprovação da resolução do Conselho Diretor da Unicamp, em sessão de 21/8/1979.

2 Portaria GR nº 112/86, publicada no D.O.E. de 23/4/1986, que posteriormente teve seu artigo 2o regulamentado pela Portaria GR nº 290/86, publicada no D.O.E. de 10/9/1986.

3 Criada mediante decreto estadual nº 50206 de 15/8/1968, publicado pelo D.O.E. de 16/8/1968, com retificação no D.O.E. de 17/8/1968, teve seu regimento interno fixado em portaria GR nº 129/79 de 20/12/1979.

4 Deliberação Consu nº 297/90.

5 Criada pela Portaria GR nº 232/90, publicada no DOE em 30/11/1990, que teve nova redação pela Portaria GR nº 101/92, publicada no D.O.E. de 10/9/1992, que teve dispositivo alterado pela Portaria GR nº 45/94, publicada
no D.O.E. de 3/5/1994, e nova redação pela Portaria GR
nº 35/91, publicada no DOE em 6/3/1991.

6 Portaria GR nº 232/90, publicada no DOE em 30/11/1990.

7 Inicialmente por simples regulamentação da Reitoria e, a partir de 21 de dezembro de 1993, pela Deliberação Consu-A-28/93.

8 Deliberação Consu-A-28/93, de 21 de dezembro de 1993

9 Ofício Circular CADI-004/98

10 Resolução GR-116/99

11 Artigo 4º da Deliberação Consu-A-28/93.

12 Deliberação Consu-A-25/93,de 30/11/93, substituída depois pela Deliberação Consu-A-02/01, de 27/03/01.

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