|
>>
PESQUISA
Como
é feita a análise dos relatórios
No
tocante à tramitação, o relatório
trienal do docente é submetido inicialmente ao seu departamento,
que deve emitir um parecer circunstanciado analisando detalhadamente
o desempenho do docente no ensino e na pesquisa. O relatório
e o parecer circunstanciado do departamento são, então,
encaminhados à Congregação da Faculdade
ou Instituto que, por sua vez, emite parecer. Esta fase de avaliação
do relatório dentro da própria unidade do docente
é de fundamental importância, pois irá fornecer
um forte subsídio para a análise no âmbito
da Universidade. Ela deve ser completada num prazo de, no máximo,
180 dias, após o qual o relatório é encaminhado
à CADI. O parecer final da CADI é anexado ao processo
de vida funcional do interessado, a quem é dada ciência.
Devido
a sua importância central no processo de avaliação,
convém descrever como é feita a análise
na CADI. A Unicamp tem quatro grandes áreas de atuação.
São elas: biomédicas (medicina, odontologia, biologia
e educação física); tecnológicas
(engenharia mecânica, elétrica, química,
civil, de alimentos, agrícola e arquitetura); exatas
(matemática, física, química e geologia);
e humanas e artes (educação, ciências humanas
e filosofia, estudos da linguagem, economia e artes). Cada relatório
de atividades é encaminhado a um relator, membro da CADI
e pertencente à mesma área que o docente autor
do relatório, mas não à mesma unidade de
ensino e pesquisa. Este relator não pode ter titulação
inferior àquela do docente avaliado. O relator produz
um parecer circunstanciado sobre o relatório, o qual
é analisado em plenário. Para isso, o relator
se baseia na própria opinião que ele tem do que
é satisfatório para um professor da mesma área
e nos perfis docentes que cada unidade estabelece para os diferentes
níveis da carreira. Estes perfis têm a aprovação
do Consu.
Na
imensa maioria das vezes o parecer é positivo e não
merece nenhum destaque. Mas, caso o relator tenha dúvidas
que precisem ser esclarecidas pelo representante da unidade
do autor do relatório em apreço, ou se ele julgar
que as atividades desenvolvidas são insuficientes, ele
solicita o destaque do processo. Destaques aos processos em
pauta podem ser feitos por qualquer membro da CADI. Os processos
destacados são discutidos em plenário, com a participação
de todos os membros da CADI. Interessa salientar, neste ponto,
que a discussão numa comissão da universidade
coloca a questão da avaliação do mérito
longe de pressões corporativas que poderiam se manifestar
em um nível mais próximo do interessado, como
o departamento ou a unidade. Ela também permite uma melhor
homogeneização dos perfis pretendidos em cada
nível de carreira.
Após
anos de avaliação individual, já há
estatísticas significativas sobre a sua conseqüência
no acontecer acadêmico. A análise destes dados
permite fazer algumas considerações de cunho geral.
Grosso modo, 95 a 96 % dos relatórios não apresentam
nenhum tipo de problema e são considerados satisfatórios
pela CADI. Em 3 a 4 % dos casos, a CADI faz recomendações
e sugestões que norteiam os interessados quanto aos pontos
fracos encontrados, que devem ser observados quando dos próximos
relatórios. As recomendações apontam geralmente
no sentido da necessidade de maior empenho na publicação
das pesquisas em revistas arbitradas - algumas vezes mais especificamente
em periódicos indexados de circulação internacional
- e maior envolvimento em atividades de ensino de graduação,
pós-graduação ou atividades de orientação.
Cerca de 1% dos relatórios de atividades analisados são
considerados insatisfatórios.
Os
relatórios não aprovados na CADI vão à
CPDI, que delibera sobre a permanência ou não do
docente no Regime de Dedicação Integral à
Docência e à Pesquisa - RDIDP12 após ouvir,
se necessário, o docente e sua chefia imediata. Para
garantir ampla possibilidade de defesa ao docente cujo relatório
teve problemas nas várias instâncias, o sistema
prevê a possibilidade de recurso, que deve ser feito junto
às Câmaras de Administração e de
Ensino e Pesquisa do Consu.
No
sentido de estender o processo de avaliação às
outras carreiras que envolvem atividades de ensino e pesquisa,
estimulando toda a comunidade a prestar contas de suas atividades,
a CADI, juntamente com os representantes das áreas, discutiu
e aprovou, em maio de 2001, a entrega de relatórios por
parte dos docentes das Carreiras Especiais, que são o
Magistério Artístico (MA), o Magistério
Tecnológico Superior (MTS), o Magistério Secundário
Técnico (MST), os Docentes em Educação
Especial e Reabilitação (DEER) e os Docentes em
Ensino de Línguas (DEL). Com isso, a CADI acredita ter
concluído a institucionalização dos relatórios
de atividades na Universidade.
As
atividades relatadas nos dois últimos relatórios
trienais, ou seja, num período de seis anos, permitem
aos docentes com destacada atuação em ensino e
pesquisa concorrer ao Prêmio de Reconhecimento Acadêmico
Zeferino Vaz. Este prêmio, distribuído
anualmente, contempla 1% dos docentes da Unicamp. Ele consiste
de um diploma e um prêmio em pecúnia, e é
entregue no Consu em solenidade presidida pelo Reitor.
-------------------------------------------
Os
resultados
O
impacto positivo do sistema de avaliação individual
na produção científica, tecnológica,
humanística e artística da Unicamp é notável.
Segundo
levantamento feito junto ao Institute for Scientific Information
(ISI), Filadélfia, EUA, o número de publicações
de pesquisadores afiliados à Unicamp indexadas nessa
base de dados passou de 684 em 1995, quando o número
de docentes da universidade era de 2.005, para 1.394 em 2000,
com um número de docentes reduzido para 1826. Isto significa
que o número de artigos indexados pelo ISI por docente
passou de 0,34 para 0,76/ano em apenas cinco anos, apontando
uma tendência de contínuo crescimento. Este resultado
pode certamente ser atribuído, pelo menos em parte, ao
sistema de avaliação individual da Universidade.
E não foi apenas a produção científica
que melhorou tanto quantitativa como qualitativamente. O número
de dissertações de mestrado e de teses de doutoramento
sofreu aumento parecido. Também a avaliação
dos cursos de graduação feita pelo Exame Nacional
de Cursos de graduação apontou progressos notórios,
levando a Unicamp, em 2001, a ter a melhor avaliação
entre as universidades do país, o mesmo ocorrendo em
relação à avaliação da pós-graduação
feita pela CAPES.
O
sistema de avaliação individual hoje em vigor
na Unicamp é, sem dúvida, um dos mais avançados
do país. Somado aos mecanismos de avaliação
externa dos cursos de graduação e pós-graduação
e à avaliação dos professores pelo corpo
discente, este sistema vem trazendo resultados significativos
para a universidade em sua busca constante para atingir os melhores
padrões de excelência acadêmica.
Campinas,
11 de março de 2002
_________________________________________________
* Ivan Chambouleyron é Pró-Reitor de Pesquisa
da Unicamp
** José Roberto de França Arruda é
assessor do Pró-Reitor
....de Pesquisa Assessor do Pró-Reitor
de Pesquisa
-------------------------------------------
1 A Informação
SG-I nº 781/79 relata a aprovação da resolução
do Conselho Diretor da Unicamp, em sessão de 21/8/1979.
2 Portaria
GR nº 112/86, publicada no D.O.E. de 23/4/1986, que posteriormente
teve seu artigo 2o regulamentado pela Portaria GR nº
290/86, publicada no D.O.E. de 10/9/1986.
3 Criada
mediante decreto estadual nº 50206 de 15/8/1968, publicado
pelo D.O.E. de 16/8/1968, com retificação no
D.O.E. de 17/8/1968, teve seu regimento interno fixado em
portaria GR nº 129/79 de 20/12/1979.
4 Deliberação
Consu nº 297/90.
5 Criada
pela Portaria GR nº 232/90, publicada no DOE em 30/11/1990,
que teve nova redação pela Portaria GR nº
101/92, publicada no D.O.E. de 10/9/1992, que teve dispositivo
alterado pela Portaria GR nº 45/94, publicada
no D.O.E. de 3/5/1994, e nova redação pela Portaria
GR
nº 35/91, publicada no DOE em 6/3/1991.
6 Portaria
GR nº 232/90, publicada no DOE em 30/11/1990.
7 Inicialmente
por simples regulamentação da Reitoria e, a
partir de 21 de dezembro de 1993, pela Deliberação
Consu-A-28/93.
8 Deliberação
Consu-A-28/93, de 21 de dezembro de 1993
9 Ofício
Circular CADI-004/98
10 Resolução
GR-116/99
11 Artigo
4º da Deliberação Consu-A-28/93.
12 Deliberação
Consu-A-25/93,de 30/11/93, substituída depois pela
Deliberação Consu-A-02/01, de 27/03/01.
-------------------------------------------
Página
anterior
|
|