Representantes da universidade, da indústria
e do governo
fazem um balanço do que mudou e do que pode ser mudado
VÉRONIQUE
HOURCADE
Especial para o JU
Os
cinco anos da Lei Nº 10.973, conhecida como Lei de
Inovação, estão sendo comemorados em
2009. Sancionada em dezembro de 2004, a Lei representa um
marco no país, ao regulamentar as relações
entre universidade e empresas, incentivando estas a investirem
em inovação, vislumbrando um modo de desenvolvimento
que permite aliar produção científica
à atividade industrial. O conhecimento gerado em
universidades e institutos de pesquisa é revertido
em benefício à sociedade de várias
maneiras. Inclusive, na possibilidade de geração
de novos produtos e serviços que representem melhoria
na qualidade de vida da população.
A referida Lei foi regulamentada praticamente um ano depois,
em outubro de 2005, e uma série de outros instrumentos
foi criada para fortalecer o incentivo à inovação,
inclusive com a sanção de leis estaduais.
Pontos que, por si só, resultam da Lei Nº 10.973.
No entanto, que balanço é possível
fazer em relação a sua efetiva implementação?
O Ministério de Ciência e Tecnologia (MCT)
apresenta dados referentes a 2008 que indicam que tipo de
impacto a Lei de Inovação representa.
O edital de Subvenção Econômica à
Inovação, chamada pública realizada
pelo MCT/Finep, dispunha, em 2006, de R$ 300 milhões
para apoiar o desenvolvimento de produtos, serviços
e processos inovadores em empresas brasileiras. A chamada
recebeu 1,1 mil propostas, totalizando uma demanda de R$
1,9 bilhão. O montante repassado foi de R$ 272,5
milhões, beneficiando 145 projetos. No ano seguinte,
o edital dispôs R$ 450 milhões (valor mantido
nas edições de 2008 e 2009), com crescimento
registrado na demanda (2.567 propostas, no valor de R$ 4,9
bilhões, em 2007, e 2.664 propostas, totalizando
R$ 6 bilhões, em 2008) e também nos resultados
do programa. Pelo edital, foram repassados R$ 313,7 milhões
a 174 projetos, em 2007, e, em 2008, o montante superou
R$ 450 milhões, atendendo a 245 projetos aprovados.
Conforme os dados do MCT, baseados nas informações
que as Instituições de Ciência e Tecnologia
(ICT) repassam ao Ministério, houve um crescimento
nos recursos obtidos com contratos de transferência
de tecnologia e licenciamento. Em 2006, o total de recursos,
entre contratos com exclusividade, sem exclusividade e outras
formas, foi de R$ 810 mil. Em 2007, passou para R$ 4.952.199
e, em 2008, para R$ 13.163.989.
O repasse de informações também é
um resultado da Lei de Inovação, que no seu
artigo 17 determina que "a ICT, por intermédio
do Ministério ou órgão ao qual seja
subordinada ou vinculada, manterá o Ministério
de Ciência e Tecnologia informando quanto: à
política de propriedade intelectual na instituição;
às criações desenvolvidas no âmbito
da instituição; às proteções
requeridas e concedidas; e aos contratos de licenciamento
ou de transferência de tecnologia firmados".
Em 2006, 43 instituições, entre públicas
(municipal, estadual, federal) e privadas, responderam ao
questionário. No ano seguinte, a participação
aumentou para 72 instituições e, em 2008,
101 enviaram as informações.
No ano de 2006, das instituições que participaram
do levantamento, 19 informaram terem Núcleo de Inovação
Tecnológica (NIT) implantado e 24 estavam em processo
de implantação. Em 2007, 54 NITs estavam implantados
e 15 em fase de implantação. No ano passado,
75 instituições estavam com NIT implantado
(sendo 58 públicas e 17 privadas) e seis em implantação.
Outras 20 instituições não tinham NIT
implantado e nem em processo de implantação.
Vale lembrar que a criação de NIT também
está prevista na Lei de Inovação, no
artigo 16, com a finalidade de gerir a política de
inovação de uma ICT.
Nesta entrevista, o Jornal da Unicamp ouve representantes
das três esferas que formam o sistema de inovação
- governo, indústria e universidade. Reinaldo Dias
Ferraz de Souza, do MCT, Paulo Mol, da CNI, e Carlos Américo
Pacheco, professor do Instituto de Economia da Unicamp,
fazem um balanço dos cinco anos da Lei. Os especialistas
foram palestrantes no III Fórum Nacional de Gestores
de Inovação e Transferência de Tecnologia,
realizado no final de abril, na Unicamp.
Jornal
da Unicamp - Que balanço o sr. faz dos cinco anos
da Lei de Inovação? Quais as consequências
observadas no sistema nacional de inovação?
Carlos Pacheco - O balanço é muito
positivo. Curiosamente, como aconteceu em outros países,
como a França, a Lei foi importante porque fez o
país despertar para o tema. A notoriedade que o tema
ganhou fez com que muitos atores dessem maior ênfase
à inovação, a exemplo das universidades
e do próprio setor privado. Há hoje um consenso
de que o tema é central para a competitividade das
empresas e para nosso desenvolvimento.
Paulo Mól - O Brasil tem dados passos importantes
na agenda da inovação. O principal passo foi
trazer a inovação para o centro da política
industrial. Esse alinhamento permitiu constituir um marco
inicial favorável de apoio à inovação,
com incentivos, subvenções e financiamentos
diferenciados para atividades de P&D&I. A Lei de
Inovação surge nesse contexto. Apesar dos
avanços, esse marco precisa ser melhorado. É
ainda muito reduzido o número de empresas que se
valem do apoio governamental à inovação.
Só 19% das empresas que inovaram em 2005 declararam
ter usado algum tipo de apoio.
Ressalte-se que o principal instrumento é o financiamento
para compra de máquinas e equipamentos. Ou seja,
para a base industrial brasileira, os instrumentos de apoio
à inovação são pouco atraentes.
As demandas são mais fortes em modernização
tecnológica. Os mecanismos específicos para
P&D são usados por pouquíssimas empresas.
Em 2005, apenas 1,8% das empresas que inovaram declarava
usar incentivos fiscais para P&D e apenas 1,2% dessas
empresas utilizava recursos públicos para atividades
cooperativas com universidades. Com certeza, esses percentuais
melhoraram nos últimos anos, mas os números
da Pesquisa sobre Inovação (PINTEC/IBGE) de
2005 servem de alerta para a necessidade de ampliar o universo
de empresas que utilizam os mecanismos de apoio à
inovação.
Reinaldo Ferraz - O balanço é inegavelmente
positivo e devemos examiná-lo sob dois ângulos.
O primeiro diz respeito ao marco legal. Ainda que nele persistam
certas lacunas, as mesmas estão sendo diligentemente
tratadas pela Comissão Técnica Interministerial
instituída pela Portaria Interministerial MCT/MDIC/MF/MP/MEC
nº 934 de 17 de dezembro de 2008; a Comissão
vem trabalhando sobre alguns artigos da Lei e do correspondente
Decreto nº 5.563/2005 e os entendimentos internos ao
governo são os mais promissores possíveis.
Além disso, estamos trabalhando em um grupo ministerial
à parte a regulamentação do Art. 5º
(empresa de propósito específico), assim com
junto ao MP com vistas à alteração
de dispositivos da Lei 8.666/1993 em favor das disciplinas
contidas na Lei 10.973/2004.
Além dessas medidas, hoje em pleno andamento, registre-se
a edição da Resolução Normativa
13/2008, mediante a qual o CNPq não mais exercerá
a titularidade sobre as patentes resultantes de projetos
apoiados pela Agência, retornando também os
direitos retidos em função da anterior RN
14/1998.
O segundo ponto tem a ver com os resultados. A institucionalização
de NIT em mais de 140 instituições de C&T
públicas e privadas, é um marco, ainda que
pouco mais de 100 tenham prestado informações
ao MCT sobre suas atividades em 2008. Os resultados advindos
com transferência de tecnologia, pedidos de patentes
e recebimento de royalties denotam um bom dinamismo no processo
de P&D e no relacionamento com empresas, visto, naturalmente,
de um ponto de vista relativo. Finalmente, para ficarmos
no resumo dos principais pontos, o uso dos incentivos fiscais,
já em sua quarta rodada, sendo crescente a participação
de empresas - predominantemente pequenas e médias
- e os recursos totais aportados, o que pode ser visualizado
na página do MCT [www.mct.gov.br]. Tais pontos, insisto,
um resumo, podem dar boa medidas para esse balanço.
JU - Na sua avaliação, há necessidade
de mudanças na Lei?
Carlos Pacheco - A Lei, como sabemos, foi feita
para incentivar novos modelos de parcerias entre setor público
e setor privado. É uma espécie de Lei de PPP
para C&T. Acho que as universidades, em especial, têm
buscado tirar proveito desse novo ambiente. É certo
que muitos instrumentos previstos na Lei, em essência
inovações institucionais, como Sociedades
de Propósitos Específicos, ainda foram pouco
utilizados. Vários especialistas em direito administrativo
têm reiterado a opinião de que a Lei é
boa, mas que sua aplicação requer tempo: um
aprendizado dos gestores, dos órgãos de controles
e do próprio Judiciário.
Nesse aspecto eu sou da opinião que talvez pudéssemos
consolidar os problemas que existem para propor numa versão
ainda mais forte da Lei. Um exercício que poderia
ser feito em 2010. Antes disso, o que espero é que
os órgãos de fomento estimulem essas modalidades
de parcerias. Sempre fui da opinião que a Lei não
é auto-aplicável, mas pressupõe fomentar
modalidades novas de relacionamento público-privado.
O Fundo Verde Amarelo havia sido criado com esse objetivo.
Não por outra razão seu nome real é
Fundo de Interação Universidade Empresa.
Paulo
Mól - A avaliação dos empresários
é de que há muito o que progredir no desenho
dos instrumentos de apoio à inovação
nas empresas. Vários são os pontos a se destacar:
em primeiro lugar, a base industrial brasileira não
é suficientemente adequada para utilizar os instrumentos.
Logo, é preciso trazer a gestão da inovação
para as empresas. Em contrapartida, é preciso aproximar
a universidade da empresa, entender suas demandas, trabalhar
com foco na solução de problemas reais. Por
fim, os instrumentos de apoio à inovação
devem ser criados para contemplar um universo maior de empresas,
em especial as empresas de pequeno e médio portes.
Reinaldo Ferraz - Mudanças na Lei são
desnecessárias no momento e altamente arriscadas.
Portanto, a estratégia a ser seguida, inclusive em
vários outros assuntos de ordem legal em diferentes
ministérios é o da identificação
de medidas "infralegais", ou seja, complementação
do marco legal por meio de decretos, portarias, instruções
normativas e outras, conforme o caso. Todas as medidas que
identificamos estão contidas nessa abordagem e as
soluções em estudo são plenamente adequadas.
JU - No que diz respeito a incentivos e financiamentos,
as linhas existentes são suficientes?
Carlos Pacheco - Há hoje um leque grande
de instrumentos à disposição de empresas
e instituições de pesquisa. Creio que há
mais ênfase em instrumentos do que em estratégias.
Evidente que sempre há possibilidades de melhorias.
Dada as características de nosso sistema tributário,
muitos incentivos acabam se restringindo a poucos beneficiários.
Há problemas também no lado "infralegal",
nas travas que existem nas normas, nos regulamentos e na
cultura institucional. Mas o que sinto falta é da
articulação desses instrumentos para programas
mais amplos, menos pontuais, capazes de criar diferenciais
relevantes de competitividade para setores selecionados.
Paulo Mól - As linhas de incentivo à
inovação nas empresas não são
suficientes. Basta lembrar que o número de empresas
contempladas representa uma parcela muito pequena da grande
base industrial brasileira. O principal problema é
o próprio desconhecimento desses instrumentos de
apoio. Das empresas que passam por esse crivo, inicia-se
um segundo grande problema, que é a burocracia. O
acesso aos recursos é complexo. As poucas empresas
que passam por esses dois crivos ainda contam com um terceiro
obstáculo, o entendimento das normas. A imprecisão
ou duplicidade de interpretações no tema inovação
levam as empresas a serem muito conservadoras na utilização
dos recursos, com receio de cometer algum deslize e ter
suas contas contestadas pelos órgãos de fiscalização.
A insegurança jurídica é, portanto,
um terceiro problema a se enfrentar.
Reinaldo
Ferraz - Considerando a realidade do País e o
muito que se avançou desde a edição
da Lei 8.661 (PDTI/PDTA) em 1993, o Fundo Setorial do Petróleo
e Gás em 1999 e os demais nos anos seguintes, a Lei
de Inovação em 2004, a Lei do Bem em 2005,
a Lei Geral da Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
(Lei Complementar 123) em 2006, as diversas leis estaduais,
16, dentre as sancionadas, as aprovadas e as em minuta,
a criação das 24 fundações estaduais
de amparo à pesquisa, o reforço do FNDCT,
a entrada do BNDES no apoio direto à inovação
com o Criatec e o Funtec e ainda com os programas dirigidos
a setores prioritários, assim como a ampliação
das bolsas da Capes e CNPq, é extraordinário
o panorama que se apresenta hoje.
Isso é suficiente? Claro que não, porque
com todo esse aparato ainda estamos no limite inferior dos
países que investem em C&T, agora ultrapassando
de forma consistente 1,1% do PIB, com vistas a atingir 1,5%
em 2010, o que é meta factível. A participação
das empresas no financiamento da P&D igualmente vem
crescendo, embora a taxas ainda sejam tímidas, no
meu modo de ver, considerando os desafios do comércio
internacional.
A informação, contudo, é um ponto
ainda crítico, por mais que se invista em eventos.
Com os inúmeros parceiros institucionais do Programa
Pró-Inova, por exemplo, os eventos atingiram quase
30 mil participantes só em 2008. É preocupante
o grau de desconhecimento a respeito dos instrumentos de
fomento, situação que tende a ser superada,
inclusive com a adoção de formas mais atrativas
de divulgação.
JU - Uma questão muito discutida é a dificuldade
que há em unir os atores envolvidos no processo da
inovação. Em sua opinião, de que forma
essa aproximação pode ser promovida e qual
o papel da universidade nessa iniciativa de aproximação?
Carlos Pacheco - A relação entre ciência
e indústria assume formas variadas. Há um
leque muito grande de possibilidades, que vai da absorção
de egressos e do relacionamento informal, às iniciativas
mais ousadas de laboratórios conjuntos. Essa variedade
de relacionamentos pressupõe um aprendizado. Em qualquer
lugar do mundo esse relacionamento não é trivial.
São instituições com valores e missões
distintas. Uma se propõe a formar as novas gerações
e difundir o conhecimento, a outra se propõe a apropriar
o conhecimento para criar ou ampliar sua participação
no mercado. Isso não significa que não possam
interagir.
Muita da ênfase nas políticas de C&T do
mundo se dá em torno de facilitar e estimular essa
cooperação. Por quê? Porque é
positiva para cada uma das instituições e
traz ganhos ao conjunto da sociedade. Não há
desenvolvimento sem aumento da produtividade. E hoje, mais
do nunca, o aumento da produtividade depende da aplicação
do conhecimento. Para estimular essa aproximação,
devemos fomentar novos modelos de parceria. A experimentação
institucional é o caminho.
Isso não altera a missão da Universidade.
Mas abre possibilidades de novas frentes de investigação,
cria oportunidades de melhores ocupações para
seus egressos e faz com que a Universidade seja percebida
pela sociedade como um ator relevante para nosso desenvolvimento.
Paulo Mól - Esse ponto é fundamental.
É preciso que o governo e os órgãos
financiadores de inovação tenham capilaridade,
que possam chegar à base industrial. A proximidade
dos atores propicia um desenho mais eficiente dos instrumentos
de apoio à inovação. A universidade
detém parte substancial do conhecimento tecnológico,
ativo muito raro e importante para as empresas brasileiras.
Com o apoio das universidades, as empresas brasileiras terão
o potencial de crescimento ampliado, o que repercutirá
favoravelmente no crescimento de todo o país.
Reinaldo Ferraz - Essa situação é
real, ainda que não possa ser generalizada. Dentre
as empresas mais dinâmicas tecnologicamente falando,
independentemente do seu porte e dentre as universidades
e centros de P&D igualmente dinâmicos, o processo
de cooperação ocorre com fluidez, inclusive
envolvendo centros do exterior. Não poderia ser diferente,
pois os desafios da inovação se apresentam
mais dramáticos de forma diferenciada, sendo maior
sobre os setores de tecnologia mais avançada.
O mercado interno do Brasil, em minha opinião, ainda
é desfavorável a um esforço mais massivo
em inovação - situação que também
não pode ser generalizada -, predominando, portanto,
o desafio do mercado externo, ainda que o produto concorrente
em muitos casos contribua para que as empresas compreendam
que no final das contas não há nichos de mercado
nos quais poderão permanecer sem ameaças.
A universidade supostamente estaria mais atenta a esse
fenômeno, o que também é verdade parcial,
posto que a atividade acadêmica não está
necessariamente sintonizada com os desafios da inovação.
A aproximação nesse caso depende de estratégias
não muito diferentes das adotadas pelas pessoas:
há que se ter um conjunto de atributos que sejam
atrativos para os parceiros; para as empresas, o mercado
e o lucro; e, para as universidades, a materialização
das idéias e reconhecimento da excelência de
seus pesquisadores e linhas de pesquisa.
QUEM SÃO
CARLOS
AMÉRICO PACHECO
Professor do Instituto de Economia (IE) da Unicamp. É
graduado pelo Instituto Tecnológico de Aeronáutica
(ITA), possui especialização em Política
Científica e Tecnológica pelo Conselho Nacional
de Desenvolvimento Científico e Tecnológico.
Mestre e doutor em Ciência Econômica pela Unicamp,
possui pós-doutorado pela Columbia University. Foi
secretário-executivo do Ministério de Ciência
e Tecnologia e secretário-adjunto da Secretaria de
Desenvolvimento do Estado de São Paulo.
PAULO
MÓL
É mestre em economia pela Universidade Federal de
Minas Gerais (UFMG). Atuou como gestor governamental entre
1998 e 2004. Foi coordenador na área de conjuntura
econômica do Ministério da Fazenda por cinco
anos. Trabalha há cinco anos na Confederação
Nacional da Indústria (CNI). Foi assessor do economista-chefe
da CNI e, desde outubro de 2008, ocupa a gerência
de estudos e política industrial da Unidade de Competitividade
Industrial da CNI.
REINALDO
DIAS FERRAZ DE SOUZA
É coordenador geral de Serviços Tecnológicos
da Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação
do Ministério de Ciência e Tecnologia. No MCT
também foi coordenador geral de Política Tecnológica
Industrial, secretário técnico do subprograma
Tecnologia Industrial Básica - TIB, do Programa de
Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico.
É graduado em Arquitetura e Urbanismo pela Universidade
de Brasília (UnB).
PARA SABER MAIS
Lei de Inovação - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Lei/L10.973.htm
FORTEC - http://www.fortec-br.org
III FORTEC - http://www.fortec-br.org/site/IIIFortec/index.php