Resolução dispõe sobre utilização de infraestrutura da Universidade para desenvolvimento e execução de pesquisa em virtude da pandemia do Coronavírus

Resolução GR nº. 55/2020, de 30/04/2020

Reitor: Marcelo Knobel

Dispõe sobre o acesso às informações confidenciais e às dependências da Universidade, utilização de infraestrutura, como laboratórios, equipamentos e outros para desenvolvimento e execução de projeto de pesquisa em virtude da pandemia do Coronavírus (Covid-19).

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas,

- Considerando o agravamento da crise sanitária ocasionada pela pandemia do coronavírus, declarada no dia 12/03/2020 pelo Diretor-geral da OMS;

- Considerando as medidas preventivas tomadas na Unicamp, em especial a Resolução GR-024/2020;

- Considerando a necessidade de dar celeridade aos projetos de pesquisa para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.

Baixa a seguinte Resolução:

Artigo 1º Todos os pesquisadores que tiverem acesso às dependências da Universidade, bem como a utilização de infraestrutura, como laboratórios, equipamentos e outros para desenvolvimento de pesquisa ao enfrentamento da pandemia do Coronavírus (Covid-19) deverão assinar o Termo de Responsabilidade previsto no Anexo I desta Resolução, que estabelece condições de sigilo, divulgação e propriedade intelectual.

§ 1o - Os pesquisadores que não possuem vínculo funcional ou acadêmico com a UNICAMP e que não estão vinculados ao Programa de Pesquisador ou Professor Colaborador ou à prestação de serviço voluntário previsto na Resolução GR nº 37/01 e que forem ter acesso às dependências da Universidade também deverão assinar o Termo de Adesão do Anexo II desta Resolução.

§ 2o - Os procedimentos relativos a autorização de uso de laboratório e equipamentos e às dependências da Universidade nos termos do caput e do § 1o deste artigo serão realizados por cada Unidade de Ensino e Pesquisa da Universidade, que deverá proceder à devida formalização dos termos.

§ 3o - Fica delegada competência aos Diretores das Unidades de Ensino e Pesquisa para assinatura do Anexo II desta Resolução.

Artigo 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura e permanecerá vigente durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 06/20 em razão da pandemia do Coronavírus.

Marcelo Knobel

REITOR

Anexo I - TERMO DE RESPONSABILIDADE

Pelo presente instrumento particular, (Nome completo), (nacionalidade), (estado civil), portador da cédula de identidade RG: n° (número do RG), inscrito no CPF sob n° (número do CPF), residente e domiciliado (endereço completo), na qualidade de (bolsista, aluno de pós-graduação, estagiários, consultor, pesquisador, prestador de serviços...), a seguir denominado signatário, considerando:

O acesso às dependências da Universidade, bem como a utilização de infraestrutura, como laboratórios, equipamentos e outros.

O acesso às informações confidenciais contidas em tecnologias, dados, pesquisas, metodologias, amostras, projetos e outros, que foram ou estão sendo desenvolvidos no âmbito da Universidade.

A Deliberação CONSU-A-037/2019, de 26/11/2019 que aprovou a Política Institucional de Inovação da Universidade Estadual de Campinas - Unicamp.

Declara estar ciente, concorda e assume todas as obrigações constantes nos itens subsequentes:

 

  1. O signatário manterá sigilo, em relação às “Informações Confidenciais” expressas por qualquer meio oral, escrito ou eletrônico, constantes em todas as informações e documentos que tiver acesso, reveladas ou de qualquer maneira tornadas disponíveis, incluindo, mas sem se limitar, pesquisas da universidade, informações técnicas e científicas, marcas, patentes, fórmulas, formulações químicas, direitos autorais, materiais biológicos, amostras, segredos comerciais e planos de negócios; aspectos financeiros e operacionais, planilhas, sistemas eletrônicos e informatizados, fotografias, ilustrações, relatórios, a que venha a ter conhecimento em razão de suas atividades.

 

  1. O signatário se compromete a atender o disposto no item 1 mesmo quando as “Informações Confidenciais” não contenham nem sejam acompanhadas de qualquer tipo de advertência de sigilo, devendo tal condição ser sempre presumida.

 

  1. O signatário assegura que as “Informações Confidenciais” a que tiver acesso, sejam da UNICAMP ou de terceiros disponibilizadas à UNICAMP, não serão mecanicamente copiadas ou de qualquer outra forma reproduzidas, divulgadas, publicadas, nem serão circuladas.

 

  1. O signatário está ciente que só poderá utilizar o laboratório, equipamentos, materiais e amostras para fins de (especificar o tema da pesquisa) relacionada à COVID-19. Caso queira utilizar para outras finalidades, deverá formalizar um termo de autorização, conforme o procedimento de cada Unidade, que poderá estabelecer condições referentes a pagamento de despesas e/ou reembolso, quando houver necessidade.

 

  1. O signatário está ciente que deverá zelar pela guarda, limpeza e conservação do laboratório a que tiver acesso, bem como zelar pela segurança física e proteção dos pesquisadores envolvidos, e deverá abster-se de praticar quaisquer atos, ilícitos ou não, que possam comprometer a imagem institucional da UNICAMP ou que possam violar ou ameaçar direitos, sob pena de ressarcimento dos danos eventualmente decorrentes, além das sanções previstas em Lei.

 

  1. Caso o signatário tenha o interesse em realizar uma divulgação referente à pesquisa, deverá obter autorização por escrito do pesquisador responsável pelo laboratório da UNICAMP. O pesquisador responsável da UNICAMP terá o prazo de 3 (três) dias úteis para analisar a proposta de texto para divulgação e poderá solicitar a remoção de quaisquer informações confidenciais. Fica vedado, sem a autorização, o uso do nome e o logotipo da Unicamp.

 

  1. O signatário está ciente que todos os direitos de propriedade intelectual, ou seja, os resultados, metodologias e inovações técnicas, produtos ou processos, “know-how”, inventos, modelos de utilidade, desenhos industriais, programas de computador, proteção de cultivares e outros desenvolvidos no âmbito da UNICAMP, são de propriedade da UNICAMP, nos termos das Leis 9.279/96, 9609/98 e 9610/98.

 

  1. Caso o signatário possua vínculo empregatício com qualquer outra instituição, todos os resultados, privilegiáveis ou não, novas patentes, metodologias e inovações técnicas, produtos ou processos, “know-how”, que venham a ser obtidos em virtude do desenvolvimento conjunto, terão suas propriedades definidas em Contratos Específicos a serem celebrados.

 

  1. O descumprimento dos itens ou condições previstas neste Termo sujeitará o signatário à responsabilidade criminal, civil e consequente indenização para reparação do dano que venha causar à UNICAMP ou terceiros.

  2. O presente Termo tem vigência por 10 (dez) anos a contar da data de sua assinatura.

 

  1. Para dirimir as dúvidas ou controvérsias decorrentes da execução deste instrumento, que não puderem ser resolvidas amigavelmente, fica eleito o foro da Comarca de Campinas-SP, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

Campinas,_____ de _______________ de 2020.

 

________________________________________________

Nome do Signatário:

 

Testemunhas:

 

1. _________________________ 2. ______________________

 

Nome: Nome:

 

R.G. nº R.G. nº

 

 

Anexo II - TERMO DE ADESÃO

 

Pelo presente instrumento, de um lado a Universidade Estadual de Campinas, entidade autárquica de regime especial com sede e foro na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, Distrito de Barão Geraldo, Cidade Universitária Zeferino Vaz, doravante denominada Unicamp, neste ato representada pelo Diretor da (Unidade e Ensino e Pesquisa) e de outro lado (nome), (CPF), (RG), (profissão), a seguir denominado Voluntário, resolvem, nos termos da Lei 9.608/98, celebrar o presente Termo de Adesão, de acordo com as cláusulas e condições seguintes:

Cláusula 1ª - Pelo presente termo o Voluntário se compromete a realizar atividades atinentes ao desenvolvimento de pesquisa ao enfrentamento da pandemia do Coronavírus (Covid-19) nas dependências da (indicar Unidade, laboratório, etc), a título de trabalho voluntário.

Cláusula 2ª - O Voluntário prestará as seguintes atividades: (os serviços devem ser bem discriminados e delimitados).

Cláusula 3ª - O serviço voluntário será realizado de forma espontânea e sem percebimento de contraprestação financeira ou qualquer outro tipo de remuneração, não gerando vínculo de emprego, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária, tributária ou outra afim.

Cláusula 4ª - O Voluntário não comporá colégios eleitorais para escolha de representantes em órgãos colegiados ou para consultas à Comunidade, promovidas pelos diferentes organismos da Universidade.

Cláusula 5ª – O Voluntário deverá assinar o Anexo I da Resolução GR n.o 51/2020, que dispõe sobre o acesso às informações confidenciais e às dependências da Universidade, utilização de infraestrutura, como laboratórios, equipamentos e outros para desenvolvimento e execução de projeto de pesquisa em virtude da pandemia do Coronavírus (Covid-19).

Cláusula 6ª - O Voluntário deverá indenizar a Unicamp por perdas ou danos causados a seu patrimônio após regular apuração de responsabilidade.

Cláusula 7ª - Ao Voluntário e à (indicar Unidade) da Universidade não será permitido o estabelecimento de outras condições, não explicitamente acordadas neste Termo.

Cláusula 8ª - O presente Termo vigorará durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6/2020, e terá início a partir de (dia) de (mês) de 2020.

Cláusula 9ª - Fica eleito o foro da Comarca de Campinas para dirimir questões que não puderem ser resolvidas amigavelmente.

E por estarem as parte justas e acordadas, firmam o presente termo em três vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo identificadas.

Campinas, _____, de ______________, de 2020.

 

_______________________________________________

Voluntário:

 

_______________________________________________

Diretor:

 

 

Testemunhas:

1. _________________________ 2. ______________________

 

Nome: Nome:

R.G. nº R.G. nº

 

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Escritor e articulista, o sociólogo foi presidente da Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Ciências Sociais no biênio 2003-2004