Instrução Normativa DGRH 5/21 estabelece orientações e procedimentos quanto à comprovação da vacinação contra a covid-19 pelo pessoal extraquadro da Universidade

INSTRUÇÃO NORMATIVA DGRH Nº 05/2021

Estabelece orientações e procedimentos relacionados à
obrigatoriedade da comprovação da vacinação contra a covid-19
pelo pessoal extraquadro da Universidade

A Diretora Geral de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Resolução GR-060/2021, e observadas as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), estabelece as seguintes orientações e procedimentos:

Artigo 1º - Todos os estagiários, voluntários, patrulheiros, residentes médicos e multiprofissionais, integrantes dos programas de pós-doutorado, pesquisadores ou professores colaboradores e pesquisadores visitantes convidados, assim como os participantes dos demais programas da Universidade, deverão obrigatoriamente cumprir com o cronograma oficial de vacinação contra a covid-19 disponível para o seu grupo específico ou faixa etária, e, no prazo de 5 (cinco) dias a contar do momento em que receber cada dose da vacina contra a covid-19, comprovar sua situação vacinal mediante apresentação do cartão de vacinação através do sistema informatizado da DGRH - Vida Funcional Online (menu Formulários - opção Vacinação Covid-19).

§ 1º - A Unidade/Órgão ao qual o profissional estiver vinculado deverá orientá-lo formalmente acerca da obrigatoriedade da vacinação para a execução presencial de suas atividades na Universidade, assim como sobre sua importância tanto para a proteção individual quanto para a segurança do ambiente de trabalho como um todo, com base nas cartilhas de orientação para o retorno ao trabalho presencial e nas normativas vigentes na Universidade.

§ 2º - Enquanto o profissional não tiver seu esquema vacinal completo contra a covid-19, ou seja, 14 (quatorze) dias após o recebimento da 2ª dose (ou dose única, quando previsto), não poderá retornar às suas atividades presenciais.

§ 3º - Se o prazo previsto no caput não for cumprido, a Unidade/Órgão ao qual o profissional estiver vinculado deverá notificá-lo a apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, o cartão de vacinação contra a covid-19, ou uma justificativa médica (modelo constante do Anexo I) para a impossibilidade de receber o imunizante.

Artigo 2º - Nos casos de impossibilidade de receber o imunizante por motivo de saúde, caberá ao profissional apresentar atestado médico a ser encaminhado para avaliação.

§ 1º - O atestado médico a ser apresentado deverá explicitar o motivo formal da contraindicação médica à vacina, bem como sua fundamentação técnico-científica.

§ 2º - Os residentes médicos deverão encaminhar sua justificativa médica para a Comissão de Residência Médica (COREME) através do email coreme@unicamp.br e os residentes do programa multiprofissional deverão encaminhar sua justificativa médica para a Comissão de Residência Multiprofissional (COREMU) através do email coremu@unicamp.br.

§ 3º - Os patrulheiros e jovens aprendizes, professores colaboradores voluntários e pesquisadores colaboradores voluntários, com vínculo DGRH, deverão encaminhar sua justificativa médica ao CECOM, através do email css@cecom.unicamp.br.

§ 4º - Os estagiários, pesquisadores visitantes e integrantes dos programas de pós-doutorado deverão encaminhar sua justificativa médica para a DGRH/DSO, através do email poscovid@unicamp.br.

§ 5º - O profissional não deverá retornar às suas atividades presenciais até que se conclua o processo de análise dos motivos da contraindicação médica à imunização contra a covid-19.

Artigo 3º - O profissional que, compelido a comprovar a vacinação para a covid-19, se recusar a fazê-lo, não poderá realizar suas atividades de forma presencial e nem frequentar ambientes fechados da Universidade.

§ 1º - Cada caso de não cumprimento da comprovação vacinal será analisado pelas instâncias responsáveis, a partir do tipo de vínculo com a Universidade, quanto às suas possíveis consequências.

Artigo 4º - Para acompanhamento das informações sobre a vacinação destes profissionais, os responsáveis pelos RHs das Unidades/Órgãos aos quais estão vinculados, deverão acessar relatório específico disponível no Sistema Gestão de Pessoas (Vetorh) - módulo Administração de Pessoal (Colaboradores / Ficha Registro / Listar / 131 - Vacinação Covid-19 - Extraquadro).

Parágrafo único - As Unidades/Órgãos deverão disponibilizar estrutura de apoio para auxiliar profissionais que apresentem dificuldade em acessar o sistema informatizado para envio das informações sobre a vacinação.

Artigo 5º - Situações não previstas nesta Instrução Normativa deverão ser encaminhadas à Diretoria Geral da DGRH, que analisará a situação junto à Unidade/Órgão e, caso necessário, submeterá a instâncias superiores.

Artigo 6º - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
Em 16/12/2021

Maria Aparecida Quina de Souza
Diretora Geral de Recursos Humanos

ANEXO I - Modelo de atestado médico para justificativa da contraindicação à vacina

 

Imagem de capa
Instrução normativa DGRH 5/2021

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Escritor e articulista, o sociólogo foi presidente da Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Ciências Sociais no biênio 2003-2004