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Jornal da Unicamp
Baixar versão em PDF Campinas, 11 de março de 2013 a 17 de março de 2013 – ANO 2013 – Nº 553Sob o jugo e a trava da legislação
Estudo aponta as dificuldades impostas por leis obsoletasao desenvolvimento da bioprospecção
A legislação que regulamenta as atividades de bioprospecção no Brasil é draconiana, o que tolhe o desenvolvimento de produtos e processos a partir dos recursos oferecidos pela biodiversidade. A avaliação é da economista Andréia Mara Pereira, que acaba de defender tese de doutorado sobre o tema, no Instituto de Economia (IE) da Unicamp. No trabalho, que foi orientado pelo professor Bastiaan Philip Reydon, a autora faz uma profunda investigação acerca dos impedimentos criados pela Medida Provisória (MP) que rege a matéria, em vigor desde 2001. Como alternativa a esses entraves, a pesquisadora propõe, com base em diversos estudos de caso, a adoção de normas mais flexíveis e a criação de uma instituição para gerir o patrimônio genético e os conhecimentos tradicionais brasileiros, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente.
De acordo com Andréia, o conceito de bioprospecção pode ser explicado como a utilização dos recursos (bioquímicos e biogenéticos) da fauna e da flora para o desenvolvimento de produtos com alto valor agregado, como fármacos, cosméticos, agrícolas, alimentos etc. Na prática, isso tem sido feito pelo homem desde tempos imemoriais, a partir do momento em que ele passou a explorar a natureza para obter recursos que lhe garantissem a sobrevivência. Somente há cerca de 40 anos, porém, é que essa relação ganhou novos contornos, graças principalmente ao avanço da biotecnologia moderna, que está fundamentalmente baseada na manipulação do DNA, o material genético dos seres vivos. Assim, a possibilidade da descoberta de moléculas e princípios ativos que permitam o desenvolvimento de produtos e processos comerciais despertou a atenção de inúmeros países, bem como das grandes corporações privadas.
No Brasil, a questão foi regulamentada somente em 2001, com o advento da MP 2.186-16, formulada no governo Fernando Henrique Cardoso e que até hoje não foi votada pelo Congresso Nacional. “Como foi feita às pressas para atender às exigências da Convenção da Diversidade Biológica (CBD), criada em 1992, essa medida deixou de ser amplamente discutida com os segmentos interessados, entre eles a comunidade científica. A atitude resultou numa legislação complexa e cheia de entraves. Sob o argumento de proteger a biodiversidade brasileira, o governo estabeleceu critérios que passaram a dificultar até mesmo a coleta de amostras para a realização de pesquisas científicas. As exigências impostas foram tantas e tão despropositadas, que os cientistas foram colocados, a priori, na condição de potenciais biopiratas”, afirma a economista.
Para ilustrar essa situação, a pesquisadora cita o caso hipotético de um pesquisador que esteja interessado em investigar as propriedades curativas de uma determinada planta, aproveitando para isso o conhecimento tradicional de uma comunidade indígena. Nessa circunstância, o cientista recorre aos índios para saber que tipo de espécie é utilizado para combater uma dada doença, de que forma a planta é aplicada e onde ela pode ser encontrada na natureza, entre outras informações. Isso faz com que etapas sejam queimadas, e a pesquisa acelerada. Entretanto, para coletar e transportar as amostras, ele tem que atender a incontáveis exigências burocráticas, entre elas obter a autorização do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN), instância subordinada ao Ministério do Meio Ambiente, e a anuência prévia da comunidade em questão.
Ocorre que nem todas as comunidades indígenas contam com representações formais. Além disso, por serem tutelados pelo Estado, através da Fundação Nacional do Índio (Funai), os índios não têm autonomia para firmar contratos. “Ou seja, as normas impostas nem sempre podem ser cumpridas e, quando são, podem ser contestadas posteriormente. Nesse caso, restam duas saídas. Ou o pesquisador paralisa a investigação ou dá continuidade a ela, correndo o risco de ser acusado como usurpador da biodiversidade”, destaca Andréia. Assim como os índios, prossegue a autora da tese de doutorado, outras comunidades, como quilombolas, ribeirinhos, caiçaras, pantaneiros, seringueiros etc., também são detentoras de conhecimentos tradicionais, sendo que cada uma delas vive numa região específica, com bioma igualmente específico. “Ora, conciliar os interesses dessas comunidades com os dos cientistas e os da indústria não é uma tarefa trivial, principalmente quando isso é regido por uma regulamentação anacrônica. Entretanto, trata-se de uma tarefa que precisa ser executada, para que a bioprospecção seja impulsionada no Brasil”, adverte.
A primeira iniciativa para superar esses empecilhos, conforme a economista, é reformular a legislação, tornando-a mais flexível. A MP em vigor, diz, tende a equiparar os bioprospectores, o que não é correto. Andréia lembra que existem os colecionadores, que colhem amostras para expandir a sua coleção ou para vender a terceiros. Existem, ainda, formadores do conhecimento (xamãs, pajés, acadêmicos, cientistas etc). E, por fim, existem os empreendedores (empresários, agricultores, vendedores etc), que têm por objetivo desenvolver novos produtos e processos rentáveis. “É preciso separar esses atores e enquadrá-los de modo correto na legislação. A MP parte do princípio de que todos querem auferir lucro com a exploração da biodiversidade, de maneira ilegal. Isso não é verdadeiro”, insiste.
Diante de tantos obstáculos às práticas de bioprospecção, as grandes empresas, notadamente as transnacionais das áreas farmacêuticas e de cosméticos, que movimentam bilhões de dólares ao ano, não têm demonstrado interesse em firmar acordos com o Brasil. “Essas corporações evitam a cooperação com o país porque sabem que a regulamentação é muito complicada. Na pesquisa que realizei para a tese, não encontrei nenhum acordo de bioprospecção em vigor com empresas internacionais”, revela Andréia. De maneira geral, ela defende uma mudança na legislação que permita que o sistema seja, enfim, destravado.
Assim, a economista propõe que os cientistas sejam liberados para conduzir suas pesquisas, de modo a estimular a geração de novos conhecimentos. “Se alguém por acaso cometer alguma irregularidade, que responda por isso. O que não se pode é considerar o pesquisador culpado por antecipação”. Andreia também entende que as investigações nessa área poderiam ser aprovadas da mesma forma como as agências de fomento fazem. Ou seja, o interessado enviaria o projeto, três pareceristas especializados o avaliariam e o aprovariam ou não. “O pesquisador com projeto aprovado poderia prestar contas da evolução do trabalho através da apresentação de relatórios periódicos, como é feito junto às agências de fomento”, sugere.
Com base em experiências aplicadas nos Estados Unidos, e que foram analisadas por ela na tese, a autora aponta também para a necessidade de a legislação brasileira facilitar a adoção de contratos específicos, cujo teor variaria de acordo com as circunstâncias e interesses envolvidos. Como exemplo desse modelo, Andréia cita o caso do Taxol, um dos medicamentos contra câncer mais vendidos no mundo. Entre 1993 e 2002, o produto rendeu algo como US$ 9 bilhões ao laboratório Bristol. O princípio ativo do remédio foi isolado em 1971, a partir da casca de um arbusto sem valor econômico, o teixo-do-pacífico (Taxus brevifolia).
Até chegar ao mercado – foram precisos 30 anos -, a pesquisa passou por diversos estágios e exigiu o desenho de diferentes arranjos para conciliar todos os interesses em jogo. A pesquisa básica, por exemplo, foi financiada com recursos governamentais. O conhecimento tradicional foi utilizado, mas somente para se saber onde encontrar as plantas. Depois de dez anos, houve uma parceria entre diversas instituições de pesquisa. Estas recolheram 35 mil amostras, das quais apenas uma apresentou as propriedades desejadas. Quando o estudo finalmente terminou, o governo americano utilizou um sistema de mediação e gestão entre instituições públicas e empresas privadas, chamado CRADA.
Foi aberta, então, uma licitação para a escolha do laboratório que produziria o Taxol, com base na expertise dos concorrentes. “Definido a Bristol-Myers Squibb, ficou estabelecido que esta empresa tivesse direito à patente e à exploração comercial do remédio por cinco anos. Pelo acordo, parte dos lucros obtidos é destinada às universidades, instituições de pesquisa e governo. Ou seja, tudo foi acordado conforme os interesses específicos envolvidos naquele caso. Essa experiência traz algumas lições que podem ser aproveitadas, como a criação de uma ferramenta nos moldes do CRADA, assim como para o desenho da nova regulamentação para o uso da biodiversidade e dos conhecimentos tradicionais para os acordos de bioprospecção no Brasil”, defende a autora da tese de doutorado.
Para facilitar esse tipo de entendimento, a pesquisadora sugere, por fim, que seja criada uma nova organização para gerir o patrimônio genético e os conhecimentos tradicionais no país. A proposta prevê que o órgão seja dotado de coordenadorias (Pesquisa & Inovação, Jurídica, Relações Internacionais e Extensão, entre outras), que cuidariam de facilitar a assinatura de acordos de cooperações e contratos, além de coibir eventuais irregularidades. “O Brasil tem todas as condições de promover a bioprospecção. Temos instituições de pesquisa fortes, recursos humanos qualificados, grande sociodiversidade e megabiodiversidade. Falta, entretanto, destravar o sistema, o que depende de vontade política. Feito isso, as vantagens para o país serão enormes, como o desenvolvimento de novos conhecimentos, a geração de emprego e renda, a ampliação de divisas e a formação de recursos humanos especializados”, elenca.
Publicação
Tese: “Bioprospecção e conhecimentos tradicionais: uma proposta institucional para sua gestão no Brasil”
Autora: Andréia Mara Pereira
Orientação: Bastiaan Philip Reydon
Unidade: Instituto de Economia (IE)
Comentários
Rumo ao avanço científico
Parabéns Andreia Pereira bem como ao seu orientador Bastiaan Philip, pelo excelente trabalho desenvolvido. Nosso país está precisando de pessoas como vocês que identifiquem o problema e proponham a solução e lutem por isso. Tenho esperança de que breve este entrave político e legislativo seja resolvido quando nossos gestores começarem a dar valor ao que realmente é importante em nosso país. Que irá proporcionar um grande avanço científico como nunca ouve. Porque temos grandes profissionais em nosso país, que submetem seus projetos, mas infelizmente muitos deles encontram tantas dificuldades que são desestimulados a ir a diante.
Acorda Brasil, para lutar pelo que é nosso!
Acorda governantes deem valor as pesquisas advindas de nossas universidades!
Acorda comunidade, como vocês tem perdido seus lucros! Que poderiam voltar para vocês como lhes é de direito!
Acorda comunidade acadêmica, o poder advêm de suas mãos, lute por ele, já que vocês dizem ter o conhecimento!
No mais, meus sinceros votos de agradecimento por essa grande iniciativa. Ass: Cirlane.