Com base em dados científicos produzidos no âmbito do Programa BIOTA-FAPESP, a Secretaria de Meio Ambiente (SMA) do Estado de São Paulo publicou, em 18 de janeiro, a Resolução SMA Nº 7. Este é o 17º instrumento legal, entre leis, decretos e resoluções, que cita nominalmente o Programa.
A norma estabelece critérios para a “compensação ambiental de áreas objeto de pedido de autorização para supressão de vegetação nativa, corte de árvores isoladas e para intervenções em Áreas de Preservação Permanente (APPs)” – regulamentando, no Estado de São Paulo, as diretrizes nacionais estabelecidas pela Lei de Proteção da Vegetação Nativa, denominada popularmente de Novo Código Florestal (Lei Nº 12.651, de 2012), e pela Lei da Mata Atlântica (Lei Nº 11.428, de 2006), além de legislações estaduais anteriores.
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