Acontece nesta quarta e quinta-feira (10 e11) a eleição para escolha da representação docente junto ao Conselho Universitário (Consu), com mandato a partir de 20.06.2017. As eleições serão realizadas nas Faculdades, Institutos, Colégios e Centro de Ensino de Línguas. O voto é obrigatório para todos os docentes em exercício na Universidade, e facultativo para aqueles que estão em férias ou afastados por interesse da administração, ou ainda mediante concessão de licença.
A representação será composta de 22 membros titulares e respectivos suplentes, assim distribuídos:
a) 9 (nove) membros Bancada de Representação por Nível da Carreira MS, sendo:
03 (três) Representantes dos Professores Doutores – nível MS-3;
03 (três) Representantes dos Professores Associados – nível MS-5;
03 (três) Representantes dos Professores Titulares – nível MS-6.
(b) Bancada de Representação Geral da Carreira MS, composta por 11 (onze) membros eleitos por todos os docentes da Carreira, independentemente do nível a que pertençam entre os candidatos dos níveis MS-2 a MS-6.
*c) Bancada de Representação das demais Carreiras Docentes, composta por 02 membros eleitos por seus pares.
As eleições serão acompanhadas por uma comissão constituída pelo Consu – composta por dois diretores e um membro da Secretaria Geral – e fiscalizadas pela associação representativa dos docentes e por até três fiscais indicados pelo conjunto de candidatos. A apuração está marcada o dia 12, com prazo de 15 a 17 de maio para interposição de recursos. A submissão do resultado ao Consu se dará no dia 30 deste mês.
A relação definitiva dos candidatos está disponível no site da Secretaria Geral. Outros esclarecimentos podem ser obtidos pelo ramal 1-4949.
Seguem informações importantes para a votação:
- Os docentes do nível MS-2 votarão nos candidatos por nível da carreira em conjunto com os docentes do nível MS-3. Portanto a cédula de votação dos docentes do nível MS-2 será igual a cédula dos docentes do nível MS-3;
- Para a representação por nível da carreira MS o eleitor poderá votar em até 02 candidatos;
- Os níveis intermediários MS-3.2 e MS-5.2/MS-5.3 votarão, respectivamente, nos níveis MS-3 e MS-5;
- Para a eleição da Bancada da Representação Geral da Carreira MS, os eleitores poderão votar em, no máximo, 07 candidatos, não podendo votar em mais que 02 candidatos da mesma Unidade;
- Para a eleição da Bancada da Representação das demais Carreiras Docentes os eleitores poderão votar em apenas 01 candidato para titular e 01 candidato para suplente;
- Eleitores verifiquem se a cédula de votação corresponde ao seu nível da Carreira;
- Eleitores verifiquem se a sua cédula está devidamente rubricada no verso pelo Presidente da mesa receptora de votos;
- Não será permitido o voto por procuração ou sem a apresentação de documento oficial com foto;
- O voto é obrigatório para todos os docentes, de acordo com a Deliberação CONSU-A-22/99 e Portaria GR-139/91, e facultativo para docentes em férias ou afastados por interesse da administração, ou mediante concessão de licença.
- Não votam os aposentados, professores e pesquisadores colaboradores, técnico-didáticos e os admitidos em caráter emergencial.