O Ministério do Meio Ambiente implantou na segunda-feira (6) o Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado (SisGen). Essa plataforma é resultado da aprovação da nova Lei da Biodiversidade (Lei 13.123/15), que regulamenta as atividades de desenvolvimento de patentes e produtos resultantes, de atividades de pesquisa relacionadas ao uso informações genéticas de espécies vegetais, animais, microbianas (inclusive isoladas de seres humanos e animais) e de outras origens naturais, oriundas do território nacional, bem como do conhecimento tradicional de povos originários e da cultura brasileira.
A nova legislação substitui a medida provisória que estava em vigor desde 2001, que era constantemente alvo de reclamações por parte da comunidade cientifica, por conta de suas limitações. Resultado direto da Convenção sobre Diversidade Biológica de 1992 e do Protocolo de Nagoya assinado em 2010 por 193 países, a Lei de Biodiversidade busca garantir segurança jurídica aos pesquisadores ligados a instituições de pesquisa, universidades ou indústrias, salvaguardando o patrimônio genético brasileiro da biopirataria e uso indevido.
A partir de agora, os pesquisadores responsáveis que de alguma forma, direta ou indireta, trabalham com materiais originários e derivados (incluindo sub-produtos) do patrimônio genético brasileiro, mesmo os que envolvam estudos in silico, devem realizar cadastro no inicio de cada projeto na plataforma SisGen. O cadastro é obrigatório e será necessário para assegurar que publicações, apresentações em congressos, depósito de patentes, envio de amostras para instituições estrangeiras parceiras, prestação de serviços relacionados e desenvolvimento de produtos, possam ser realizados sem riscos de penalidades e sanções aos envolvidos.
Atividades que envolvam o acesso ao patrimônio genético ou conhecimento tradicional em área considerada indispensável à segurança nacional, ou em águas jurisdicionais ou sob jurisdição nacional, devem ser previamente autorizadas pelo Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGen).
As pesquisas científicas em andamento que já possuem autorização prévia, e os pedidos que estão em tramitação, deverão ser adequados à nova legislação, devendo os pesquisadores realizarem o cadastro na plataforma. Os projetos de pesquisa realizados entre 30 de junho de 2000 e 20 de novembro de 2015, em desacordo com a legislação até então vigente, deverão ser regularizados pelos pesquisadores, com a efetivação do cadastro na plataforma SisGen no período de um ano (portanto, até 6 de novembro de 2018).
Já aqueles pesquisadores que solicitaram direito de propriedade intelectual, fizeram uso comercial de produto desenvolvido ou divulgaram resultado parcial ou final de projeto entre 17 de novembro de 2015 até 6 de novembro de 2017, deverão realizar a regularização da pesquisa na plataforma, também no período de um ano.
Unicamp
A Pró-Reitoria de Pesquisa (PRP) elaborou um conjunto de orientações aos pesquisadores para garantir que as atividades científicas da Unicamp estejam de acordo com a nova Lei da Biodiversidade. Uma portaria interna formalizou a nova composição do Grupo de Trabalho e Acompanhamento do Patrimônio Genético (PATGEN).
Presidido pela pesquisadora Glyn Mara Figueira, do Centro Pluridisciplinar de Pesquisas Químicas, Biológicas e Agrícolas (CPQBA), o Grupo de Trabalho possui representantes das unidades de ensino e pesquisa que de alguma forma ou de outra desenvolvem trabalhos relacionados ao patrimônio genético nacional, além da Agência Inova Unicamp e da Procuradoria Geral.
As informações elaboradas pelo Grupo de Trabalho e Acompanhamento do Patrimônio Genético para uso da comunidade da Unicamp podem ser consultadas no site do PATGEN. Em caso de dúvidas sobre os procedimentos a serem adotados, os pesquisadores responsáveis deverão entrar em contato com Ministério do Meio Ambiente pelo e-mail cgen@mma.gov.br. Já o SisGen pode ser acessado no endereço https://sisgen.gov.br.