Acontecerá até sexta-feira, 24 de novembro, a eleição para representação discente de pós-graduação junto ao Consu e à CCPG. A representação dos alunos da graduação no Consu é composta por 04 membros titulares e 04 membros suplentes. Junto à CCPG a bancada é composta de 05 membros titulares e 05 membros suplentes.
O mandato dos representantes discentes no Consu e na CCPG é de um ano, inicia-se em 01.01.2018. É permitida a recondução.
A apuração dos votos acontecerá na quinta-feira, dia 24 (sexta-feira), na sala do Consu, a partir das 17h30.
Abaixo algumas informações importantes para o bom andamento da votação:
1- A eleição se dará por meio eletrônico, utilizando-se o sistema e-voto.
2- Para votar, recomenda-se o uso dos seguintes navegadores:
- Chrome: a partir da versão 59;
- Firefox: a partir da versão 54;
- Microsoft Egde: (todas as versões);
3 - Os eleitores devem se atentar às condições de uso de seu e-mail institucional @dac ou, exclusivamente para os alunos da residência médica multiprofissional em saúde mental, @unicamp, lembrando as seguintes providências:
- conferir se o e-mail institucional foi ativado (bastando utilizá-lo uma primeira vez);
- garantir que a caixa postal não esteja lotada;
- caso use e-mail de redirecionamento para outra conta e-mail, garantir que o provedor indicado não bloqueie a entrega de mensagens originais do remetente evoto@unicamp.br ou exija passo de confirmação para liberar mensagem desse remetente.
4 - Em caso de acesso externo à Unicamp, os eleitores que estiverem fora das dependências da Universidade poderão ter acesso ao sistema de votação eletrônico com a utilização do VPN - Virtual Private Network, acesso remoto seguro, que deverá ser configurado antes do início da votação, por intermédio do sítio (http://www.ccuec.unicamp.br/ccuec/acesso_remoto_vpn).
5 - Não se recomenda o uso de celular ou tablet para o voto.
6 - No momento da votação, os nomes dos candidatos estarão dispostos na tela em ordem alfabética, considerada a forma indicada, pelo candidato, no momento da inscrição. O nome do candidato será acompanhado da sigla da unidade a que pertence, e, se for o caso, do nome de sua chapa.
7 - Cada eleitor poderá votar em até 3(três) candidatos para o Consu e em até 3 (três) candidatos para a CCPG.
8 - Estão disponíveis na página da Secretaria Geral a lista de candidatos bem como, através de ferramenta de busca, a lista dos eleitores, caso queiram conferir.
Informações adicionais poderão ser obtidas junto à Secretaria Geral da Unicamp, através do site www.sg.unicamp.br.