A propósito de matéria publicada na edição desta segunda-feira (04) do Boletim do Sindicato dos Trabalhadores da Unicamp, intitulada “STU questiona taxa ilegal cobrada pela reitoria de 2% sobre os empréstimos consignados”, o Grupo Gestor de Benefícios Sociais (GGBS) esclarece:
O GGBS foi criado em novembro de 2006 com a finalidade de gerir ações com foco em benefícios sociais espontâneos e programas especiais visando a melhoria da qualidade de vida e de trabalho dos servidores da Unicamp.
Os recursos utilizados pelo órgão advêm de taxas de custeio operacionais previstas na Lei Federal 10.820/2003, no Decreto 60.435/14 do Governo do Estado de São Paulo e na Resolução GR-1/2014, que constam também dos contratos/convênios firmados entre a Unicamp e os parceiros comerciais.
Conforme disposto nestes contratos/convênios, a taxa de custeio operacional está a cargo dos bancos/parceiros comerciais (em geral de 2% sobre o valor consignado).
Os recursos provenientes dessas parcerias são depositados nas contas relacionadas às DDO junto à DGA e conta convênio Funcamp 1130, ambas administradas pelo GGBS, sem qualquer repasse de valores para o Gabinete do Reitor.
A gestão atual do GGBS preza pela destinação dos recursos conforme preconiza a legislação, em consonância com sua missão e mediante a aprovação de seu Conselho.
Grupo Gestor de Benefícios Sociais
Campinas, 04 de junho de 2018