O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Campinas, Mauro Luji Fukumoto, determinou na quarta-feira (04) aplicação de multa no valor de R$ 5 mil ao Sindicato dos Trabalhadores da Unicamp (STU) pelo bloqueio realizado na sexta-feira, dia 29 de junho, nas entradas de acesso à Unicamp no campus de Barão Geraldo.
“Ainda que o bloqueio não tenha propriamente ocorrido na entrada de um prédio público, como em oportunidade anterior, é nítido que o objetivo do ato foi impedir o acesso dos servidores aos seus locais de trabalho”, diz o magistrado em seu despacho.
A decisão judicial resulta de liminar preventiva concedida à Unicamp pela justiça no dia 18 de junho para impedir que houvesse bloqueio do acesso aos prédios públicos ou qualquer outro constrangimento aos servidores.
“O direito de greve não implica a possibilidade de obstrução do acesso a prédio público, seja pelos servidores, seja pela população em geral”, diz a liminar, que estipulou multa de R$ 5 mil a cada vez que houver bloqueio das entradas de acesso da Unicamp.
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