Reforma da previdência impacta principalmente o servidor público

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Julia Lenzi fala ao publico com um telão iluminado atrás
Júlia Lenzi: reforma tira da Constituição direitos e garantias

A reforma da previdência poderá ser aprovada em breve, impactando de imediato a população brasileira. Além do aumento do tempo de contribuição mínimo para acesso à aposentadoria e do aumento da idade mínima, as mudanças deverão representar uma redução do valor das aposentadorias futuras. Na concessão de pensões por morte, a redução pode chegar a 40%. A reforma atinge especialmente a categoria dos servidores públicos e a população tem sido pouco informada sobre as principais questões que afetarão o cotidiano das famílias de trabalhadores, como, por exemplo, a modificação na forma de cálculo dos benefícios. A abordagem ponto a ponto o Projeto de Emenda Constitucional - PEC 6/2019 foi feita na Unicamp pela consultora em direito previdenciário Júlia Lenzi Silva, doutoranda em Direito do Trabalho e da Seguridade Social pela Universidade de São Paulo (USP).

A advogada foi a convidada do Programa "Espaço Cidadão", do Grupo Gestor de Benefícios Sociais (GGBS) da Unicamp. Ela falou sobre o tema “Os impactos da Reforma da Previdência para os trabalhadores do setor público” no auditório do GGBS na quinta-feira, (27). “Previdência é um assunto técnico e complexo. A ideia aqui foi trazer informações qualificadas e aprofundadas. É importante que o servidor saiba como funcionam seus direitos previdenciários e acompanhe as modificações que são constantes. Temos que lembrar que direito adquirido só existe quando estão completos todos os requisitos para acesso a um benefício. Se faltar um único requisito o servidor já entra nas regras de transição de cada uma das reformas”, destacou.

Embora ainda incerta a situação de estados e municípios na reforma da previdência, a palestrante acredita que é só uma questão de tempo para que voltem ao texto, considerado uma "orientação pela desconstitucionalização de direitos e garantias". (Veja aqui os slides da apresentação completa da palestrante)

Júlia abordou tanto o texto original da PEC, apresentado pelo Executivo em fevereiro de 2019, como o relatório substitutivo com suas modificações. Ela tratou do Regime Próprio da Previdência Social (RPPS), voltado ao funcionalismo, como também do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), com foco nas regras de transição que podem “contemplar” os servidores da Unicamp, celetistas ou estatutários. A advogada destacou que muitos servidores ainda não têm direito adquirido à aposentadoria, mas também não vão se enquadrar inteiramente nas novas regras.

A redução no valor dos benefícios, explicou, está relacionada a nova fórmula de cálculo, tanto do regime próprio quanto do regime geral. Seriam pagos 60% do salário de benefício + 2% para cada ano que ultrapassar 20 de tempo de contribuição. “Como o tempo mínimo de contribuição no regime próprio é de 25 anos, temos 70% como renda mensal inicial do benefício, sendo necessários 40 anos de tempo de contribuição para atingir 100%”. No regime geral, com 20 anos de tempo mínimo de contribuição, a pessoa terá acesso a apenas 60% do benefício.

Imagem mostra auditório cheio na palestra de Júlia Lenzi

A advogada afirmou que o texto original trazia apenas uma regra de transição para o funcionalismo público do regime próprio e que o enquadramento é difícil por se tratar de uma espécie de “combo”, ou seja, todos os requisitos precisam ser atendidos. O substitutivo trouxe uma nova regra válida para os dois regimes, que é a regra do pedágio de 100%. “Costumamos chamar essa proposta de ‘armadilha’ de transição porque em vez de prever um pedágio de 30 a 40% como víamos em outras reformas, este pedágio, ou tempo adicional trabalhado, é de 100%”, comentou.

Uma regra de transição, segundo a palestrante, deveria obedecer ao histórico contributivo dos trabalhadores possibilitando a aposentadoria em menos tempo. “Observadas as mudanças que foram feitas nessa reforma, dificilmente o servidor público, seja de qual regime, conseguirá cumpri-las ou será interessante para ele cumpri-las”, pontuou.

De acordo com a advogada, a reforma traz um fator aglutinador das regras para os dois regimes de servidores, estatutários ou não. “Elas são modificadas a pior. As regras são muito parecidas, aproximadas, mas não pelo critério de maior proteção e de maior garantia de direitos, mas pelo critério de redução”, disse. A palestrante lembrou que em relação ao trabalhador da iniciativa privada ou ao servidor atendido pelo INSS estão previstas cinco regras de transição.

De modo geral há, segundo Júlia, um agravamento muito grande da situação do servidor público. “Percebemos que essa reforma faz parte de um projeto de desmonte da categoria funcionalismo público. Temos percebido que o servidor público, de um modo geral, tem sido novamente colocado como inimigo declarado, como culpado de uma situação fiscal”. Para a advogada, a redução no patamar protetivo do servidor têm servido, ao longo dos anos, como justificativa para reduzir também o padrão de todos os trabalhadores. “É importante a gente saber que não existe estado de bem-estar social e não existe realização de políticas públicas sem a presença do servidor público. Resgatar esse conceito é fundamental para que a gente faça um debate qualificado sobre a previdência”, afirmou.

Imagem de capa
Imagem mostra palestrante em frente a plateia no auditório do GGBS

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Escritor e articulista, o sociólogo foi presidente da Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Ciências Sociais no biênio 2003-2004