Deri divulga Portaria com novas medidas durante período de suspensão das atividades presenciais

PORTARIA INTERNA DERI nº 004/2020

Altera data de suspensão das atividades para 13 de março a 12 de abril de 2020 e estabelece Novas Medidas da DERI durante esse período.

O Diretor Executivo de Relações Internacionais da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e em virtude do comunicado da Reitoria Resolução GR-024-2020 de 16 de março de 2020 suspendendo atividades da Unicamp pelo período de 13 a 12 de abril de 2020, baixa a seguinte Portaria Interna:

Artigo 1º. – A DERI realizará suas atividades durante esse período remotamente (home office). O atendimento presencial e telefônico estão suspensos; dúvidas e esclarecimentos pelos e-mails: mobilidade_estudantil@reitoria.unicamp.br e internationaloffice@reitoria.unicamp.br

Artigo 2º. – Todos os editais abertos serão mantidos, pois as inscrições são online. Em caso de dúvidas sobre os termos de um determinado edital, entrem em contato através do e-mail indicado no próprio edital.

Artigo 3º. – Os editais programados para serem abertos nesse período terão sua publicação mantida.

Artigo 4º. – Todas as viagens de bolsistas (alunos, docentes ou funcionários) já programadas para esse período, deverão ser remarcadas. Recomenda-se que as viagens futuras sejam realizadas a partir de setembro de 2020.

Artigo 5º. – Todos os docentes, alunos ou funcionários que já estejam em viagem devem seguir protocolo da universidade ou autoridades locais. Fica a critério de cada um alterar a data prevista de retorno. Caso isso ocorra, deverá informar a instituição anfitriã, a DERI e ao órgão de origem na Unicamp para evitar eventuais prejuízos.

Artigo 6º. – Todos os docentes, alunos ou funcionários que retornem ao Brasil devem aguardar 14 dias da data de retorno antes de retomar suas atividades presenciais na Universidade, e seguir protocolo do CECOM.

Artigo 7º. – Estão suspensas todas as visitas e palestras já programadas para esse período; estas deverão ser reagendadas para ocorrer preferencialmente a partir de setembro de 2020.

Artigo 8º. – Fica autorizada a inscrição nos editais sem assinatura do coordenador de curso, a qual deverá ser obtida após a seleção. Caso não seja apresentado o plano de estudos com assinatura do coordenador após a seleção, este aluno será indeferido e será convocado o próximo da lista.

Artigo 9º. – Ficam prorrogadas as datas de viagem de mobilidade dos Editais Santander a partir de setembro de 2020, mesmo que os editais divulgados indiquem data anterior.

Artigo 10º. – Esta Portaria revoga a Portaria Interna DERI 003-2020 e entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Cidade Universitária “Zeferino Vaz”, 16 de março de 2020.

 

Prof. Dr. Mariano Francisco Laplane

Diretor Executivo de Relações Internacionais

UNICAMP

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